Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Bady Bassitt - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 17/09/2026 às 17h05
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2745, 12 DE MARÇO DE 2026
Início da vigência: 12/03/2026
Assunto(s): Administração Municipal, Prazos e Cond. de Pagamento, PROTOCOLO, Tributos
Em vigor

LEI N.º 2745, DE 12 DE MARÇO DE 2026

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PARCELAMENTO DE CRÉDITOS MUNICIPAIS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1ºFica instituído, no âmbito da Administração Direta do Município de Bady Bassitt, o parcelamento administrativo permanente de créditos municipais, de natureza tributária e não tributária, observadas as disposições desta Lei.

Art. 2ºFica o Poder Executivo autorizado a conceder o parcelamento de créditos municipais, de natureza tributária e não tributária, limitado a até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, cujo valor total seja superior a R$ 1.000,00 (mil reais), ainda que não inscritos em dívida ativa, observadas as disposições desta Lei.

§ 1º Para os créditos ainda não vencidos na data do requerimento de parcelamento, não incidirão juros de mora ou multa, por inexistência de atraso.

§ 2º Para os créditos já vencidos, com incidência de juros e multa em razão do atraso, o parcelamento será concedido sobre o valor do débito devidamente atualizado até a data do pedido de parcelamento, nos termos da legislação municipal vigente.

§ 3º O parcelamento não suspende a exigibilidade do crédito enquanto não integralmente adimplido, salvo nos termos do art. 151, VI, do CTN.

Art. 3ºO requerimento de parcelamento deverá ser formalizado pelo próprio contribuinte junto ao setor competente da Prefeitura Municipal, contendo:

I – identificação do requerente;

II – indicação do débito a ser parcelado;

III – assinatura de termo de confissão e reconhecimento do débito.

Art. 4ºEm caso de atraso no pagamento das parcelas, incidirão atualização monetária e juros de mora aplicáveis aos créditos municipais, calculados de forma proporcional ao número exato de dias em que o serviço foi utilizado, conforme legislação vigente.

Art. 5ºO inadimplemento de 02 (duas) parcelas, consecutivas ou não, acarretará o cancelamento automático do parcelamento, com o vencimento antecipado do saldo remanescente, sem novo aviso ou notificação.

Art. 6ºO parcelamento não implica:

I – anistia;

II – remissão;

III – redução de multa, juros ou correção monetária;

IV – dispensa de encargos legais.

Art. 7ºO Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber, por meio de decreto.

Art. 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bady Bassitt/SP, 12 de março de 2026.

Assinado de forma digital por JANIMEIRI CATELANI BUZZI:04965704800

Dados: 2026.03.12 17:08:05 -03'00'

JANIMEIRI CATELANI BUZZI:04965704800

Janimeiri Catelani Buzzi

Prefeita Municipal de Bady Bassitt

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 12/03/2026 na edição: 377
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3287, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Nomeia os membros da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Bady Bassitt/SP 11/11/2025
DECRETO Nº 3285, 24 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a data limite para a emissão de notas fiscais e realização de pedidos no exercício de 2025, e dá outras providências 24/10/2025
DECRETO Nº 3279, 06 DE OUTUBRO DE 2025 Constitui a Comissão para Remoção e Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2026 06/10/2025
DECRETO Nº 3277, 03 DE OUTUBRO DE 2025 Declara a prescrição das dívidas ativas não ajuizadas do Município de Bady Bassitt e dá outras providências 03/10/2025
DECRETO Nº 3273, 26 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a regulamentação do recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN referente a obras de construção civil e dá outras providências 26/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2729, 30 DE OUTUBRO DE 2025 INSTITUI O 2º PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FISCAL – REFIS MUNICIPAL 2025 – LINHA ESSENCIAL, ESTABELECE CONDIÇÕES ESPECIAIS E MAIS RESTRITIVAS PARA REGULARIZAÇÃO DE DÉBITOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 30/10/2025
DECRETO Nº 3360, 07 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a autorização de uso temporário do Recinto Municipal de Exposições para realização de eventos, estabelece procedimentos, responsabilidades, condições de conservação do patrimônio público, recolhimento de preço público, hipóteses de isenção, contrapartidas de interesse social e dá outras providências. 07/08/2026
DECRETO Nº 2256, 02 DE MAIO DE 2013 DISPÕE SOBRE PROVIDÊNCIAS INICIAIS PARA O CUMPRIMENTO DA LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE REGULA O ACESSO A INFORMAÇÕES NO AMBITO DO EXECUTIVO MUNICIPAL. 02/05/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 2772, 08 DE SETEMBRO DE 2026 REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.808, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE INSTITUI A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DAS TORRES E ANTENAS DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE DADOS E VOZ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 08/09/2026
DECRETO Nº 3277, 03 DE OUTUBRO DE 2025 Declara a prescrição das dívidas ativas não ajuizadas do Município de Bady Bassitt e dá outras providências 03/10/2025
DECRETO Nº 3273, 26 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a regulamentação do recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN referente a obras de construção civil e dá outras providências 26/09/2025
DECRETO Nº 3264, 06 DE AGOSTO DE 2025 Regulamenta a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI), conforme o Art. 72, §4º do Código Tributário Municipal — Lei Complementar Municipal nº 001/2017 — e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), no âmbito do Município de Bady Bassitt, e dá outras providências 06/08/2025
DECRETO Nº 3247, 16 DE JUNHO DE 2025 O município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo, regulamenta o Art. 6º e seus §1º, 2º, 3º e 4º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1.990, no qual dispões a entrega por meio eletrônico das informações dos documentos fiscais que, nos termos da Lei Federal ou Estadual, devam acompanhar as mercadorias, em operações de que participem produtores rurais, indústrias, comerciantes e prestadores de serviço sujeitos ao imposto estadual estabelecidos em seu território. 16/06/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2745, 12 DE MARÇO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2745, 12 DE MARÇO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta