DECRETO N.º 3287, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
“Nomeia os membros da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Bady Bassitt/SP”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, para comporem a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, instituído pela lei n° 2.444, de 8 de outubro de 2019,
os seguintes membros:
I - Representantes Do Poder Público Municipal:
Titular: Ana Paula Murad
Suplente: Yasmin Floriano Fernandes
II - Representante Do Poder Legislativo Municipal:
Titular: Fabricia Diniz Caldeira Zaniboni
III - Representante Da Polícia Civil Municipal:
Titular: Ednan Amarildo de Maura
IV - Representante Da Polícia Militar Municipal:
Titular: Milton do Amaral Filho
V - Coordenador:
Titular: Lucas Luiz Nardim
VI - Secretário:
Titular: Rodolfo Augusto Alécio Silva
VII - Setor Técnico:
Titular: Luciana Cristina Gomes
VIII - Setor Operacional:
Titular: Silvo Kenji Pomaro
Titular: Erick Ricardo Silva de Paula
Art. 2°. Considerando que o Município de Bady Bassitt não possui sede do Poder Judiciário nem unidade do Corpo de Bombeiros instalada em seu território, ficam temporariamente dispensadas as respectivas representações previstas na Lei Municipal nº 2.444, de 8 de outubro de 2019, até que tais instituições passem a existir ou designem representação regional formalmente aceita pelo COMPDEC e pelo Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. Caso haja indicação futura de representantes regionais das referidas instituições, estes poderão ser nomeados por meio de ato próprio da Chefia do Poder Executivo, sem necessidade de alteração deste Decreto.
Art. 3º Os serviços prestados pelos membros nomeados nesta Coordenadoria ficam declarados como de caráter relevante para o Município, proibida sua remuneração pelos cofres públicos, conforme parágrafo único, do artigo 4° da lei n° 1698/2004.
Art. 4º A publicação deste decreto no Diário Oficial do Município serve como meio de dar ciência a todos os interessados, atendendo ao princípio da publicidade, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Bady Bassitt, 11 de novembro de 2.025.
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt