Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Bady Bassitt - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 16/04/2026 às 16h12
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3264, 06 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 06/08/2025
Assunto(s): Arrecadação, I T B I, Tributos
Em vigor
DECRETO N.º 3264, DE 06 DE AGOSTO DE 2.025

“Regulamenta a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI), conforme o Art. 72, §4º do Código Tributário Municipal — Lei Complementar Municipal nº 001/2017 — e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), no âmbito do Município de Bady Bassitt, e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto tem por finalidade regulamentar os critérios de apuração da base de cálculo do ITBI e do ITR, em conformidade com as legislações federal e municipal vigentes.
Art. 2º O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) incidirá sobre a transmissão onerosa, entre vivos, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, excetuando-se os casos previstos em lei.
Parágrafo Único. Para fins de apuração do valor venal de imóveis rurais, a base de cálculo será determinada por meio da Calculadora de Preços de Terra do Instituto de Economia Agrícola (IEA), vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, disponível em http://ciagri.iea.agricultura.sp.gov.br/calculadora, ou outro endereço eletrônico que venha a substituí-lo.
Art. 3º O valor venal deverá considerar o imóvel rural com benfeitorias, incluindo construções, instalações permanentes e demais melhorias incorporadas à propriedade, de modo a refletir com precisão o seu valor de mercado.
Art. 4º – O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) será lançado com base em convênio firmado com a Receita Federal do Brasil, conforme legislação federal vigente.
I – Considerando a inexistência de equipe técnica especializada no âmbito municipal para avaliação dos imóveis rurais, será adotada, como critério oficial subsidiário, a calculadora disponibilizada pelo Instituto de Economia Agrícola (IEA).
II – A base de cálculo do ITR será o valor venal do imóvel, entendido como o valor de mercado estimado para venda à vista, considerando exclusivamente a área de terra nua, sem benfeitorias, construções ou instalações.
III – O contribuinte poderá apresentar laudos técnicos próprios em processo administrativo específico, os quais estarão sujeitos à homologação pela autoridade competente.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
 
Bady Bassitt, 06 de agosto de 2.025.
 
 
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/08/2025 na edição: 243
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3273, 26 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a regulamentação do recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN referente a obras de construção civil e dá outras providências 26/09/2025
DECRETO Nº 3240, 22 DE MAIO DE 2025 Revoga o Decreto nº 3234, de 07 de maio de 2.025, que dispunha sobre a obrigatoriedade de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais (CND) válida, para a emissão de alvará de construção e certidão de conclusão de obra (habite-se), no âmbito do Município de Bady Bassitt. 22/05/2025
DECRETO Nº 3234, 07 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais (CND) válida, para a emissão de alvará de construção e certidão de conclusão de obra (habite-se), no âmbito do Município de Bady Bassitt, e dá outras providências. 07/05/2025
DECRETO Nº 3277, 03 DE OUTUBRO DE 2025 Declara a prescrição das dívidas ativas não ajuizadas do Município de Bady Bassitt e dá outras providências 03/10/2025
DECRETO Nº 3273, 26 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a regulamentação do recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN referente a obras de construção civil e dá outras providências 26/09/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3264, 06 DE AGOSTO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 3264, 06 DE AGOSTO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta