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DECRETO Nº 3259, 15 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 15/07/2025
Assunto(s): Administração Municipal, Comércio, Taxas
Em vigor
Republicado por conter retificações

DECRETO N.º 3259, DE 15 DE JULHO DE 2.025

“Dispõe sobre a regulamentação do lançamento e da cobrança da Taxa de Licença de Localização, Instalação e Funcionamento – TLLIF, e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, bem como em consonância com os princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública, especialmente aqueles consagrados no artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 18 de dezembro de 2017, que institui a Taxa de Licença de Localização, Instalação e Funcionamento;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazos para a cobrança das referidas taxas;
CONSIDERANDO os artigos 142 a 150 do Código Tributário Nacional – Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966;
DECRETA:
Art. 1º. O lançamento será anual, realizado de ofício pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, e o pagamento poderá ser efetuado em cota única, até o dia 15 do mês de setembro de cada ano;
Art. 2º. Em caso de problemas técnicos no lançamento da taxa, a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento informará à Chefe do Poder Executivo Municipal, que poderá editar decreto autorizando a alteração excepcional da data para o respectivo exercício.
Art. 3º. Os valores lançados corresponderão ao que estiver disposto nos artigos 124 e 131, bem como em seus respectivos anexos, da Lei Complementar Municipal nº 001/2017, de 18 de dezembro de 2017.
Art. 4º. A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, podendo incluir vistoria imobiliária e verificação de documentos pertinentes.
Art. 5º. As penalidades serão aplicadas conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 001, de 18 de dezembro de 2017.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Bady Bassitt, 16 de julho de 2.025.
 
 
JANIMEIRI CATELANI BUZZI
PREFEITA MUNICIPAL
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/07/2025 na edição: 226
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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