DECRETO Nº 3314, DE 09 DE JANEIRO DE 2.026
" Dispõe sobre a fixação do valor de referência do
município (VRM) para o exercício de 2026, aprova
a tabela de taxas e preços públicos e dá outras
providências."
JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita Municipal de Bady Bassitt, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela
Constituição Federal, pela Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização monetária das taxas, preços públicos e
demais valores cobrados pelo Município, com vistas à recomposição inflacionária e à
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Administração Pública;
CONSIDERANDO o Valor de Referência do Município (VRM) como base de cálculo para
a fixação das taxas e preços públicos municipais;
CONSIDERANDO as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº
2.737, de 10 de dezembro de 2025) e da Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 2.738, de
10 de dezembro de 2025), vigentes para o exercício financeiro de 2026, que contemplam
a arrecadação decorrente da cobrança das taxas e preços públicos municipais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica fixado o Valor de Referência do Município – VRM, para
o exercício de 2026, em R$ 227,00 (duzentos e vinte e sete reais).
Art. 2º - Fica aprovada a Tabela de Taxas e Preços Públicos do
Município para o exercício de 2026, calculada com base no VRM fixado no artigo 1º
deste Decreto, conforme Anexo Único, que integra o presente ato.
Art. 3º - As taxas e preços públicos constantes da tabela aprovada por
este Decreto serão aplicados aos serviços e atividades municipais, incluindo, dentre
outros:
I – Expedição de documentos e protocolo;
II – Serviços de cemitério;
III – Serviços de matadouro;
IV – Serviços de água, esgoto e diversos;
V – Serviços de engenharia, execução de loteamentos,
desmembramentos, desdobros, remembramentos ou fusão;
VI – Alienação de terrenos no cemitério.
Art. 4º - Os valores previstos na tabela anexa servirão como referência
para lançamento, cobrança e arrecadação das respectivas taxas e preços públicos,
observada a legislação municipal específica aplicável a cada serviço.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Bady Bassitt, 09 de janeiro de 2026.
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal De Bady Bassitt