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DECRETO Nº 3314, 09 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 09/01/2026
Assunto(s): Taxas
Em vigor
DECRETO Nº 3314, DE 09 DE JANEIRO DE 2.026
" Dispõe sobre a fixação do valor de referência do
município (VRM) para o exercício de 2026, aprova
a tabela de taxas e preços públicos e dá outras
providências."
JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita Municipal de Bady Bassitt, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO a necessidade de atualização monetária das taxas, preços públicos e
demais valores cobrados pelo Município, com vistas à recomposição inflacionária e à
manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Administração Pública;
CONSIDERANDO o Valor de Referência do Município (VRM) como base de cálculo para
a fixação das taxas e preços públicos municipais;
CONSIDERANDO as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei nº
2.737, de 10 de dezembro de 2025) e da Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 2.738, de
10 de dezembro de 2025), vigentes para o exercício financeiro de 2026, que contemplam
a arrecadação decorrente da cobrança das taxas e preços públicos municipais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica fixado o Valor de Referência do Município – VRM, para
o exercício de 2026, em R$ 227,00 (duzentos e vinte e sete reais).
Art. 2º - Fica aprovada a Tabela de Taxas e Preços Públicos do
Município para o exercício de 2026, calculada com base no VRM fixado no artigo 1º
deste Decreto, conforme Anexo Único, que integra o presente ato.
Art. 3º - As taxas e preços públicos constantes da tabela aprovada por
este Decreto serão aplicados aos serviços e atividades municipais, incluindo, dentre
outros:

I – Expedição de documentos e protocolo;
II – Serviços de cemitério;
III – Serviços de matadouro;
IV – Serviços de água, esgoto e diversos;
V – Serviços de engenharia, execução de loteamentos,
desmembramentos, desdobros, remembramentos ou fusão;
VI – Alienação de terrenos no cemitério.
Art. 4º - Os valores previstos na tabela anexa servirão como referência
para lançamento, cobrança e arrecadação das respectivas taxas e preços públicos,
observada a legislação municipal específica aplicável a cada serviço.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Bady Bassitt, 09 de janeiro de 2026.
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal De Bady Bassitt
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/01/2026 na edição: 336
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3360, 07 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a autorização de uso temporário do Recinto Municipal de Exposições para realização de eventos, estabelece procedimentos, responsabilidades, condições de conservação do patrimônio público, recolhimento de preço público, hipóteses de isenção, contrapartidas de interesse social e dá outras providências. 07/08/2026
DECRETO Nº 3259, 15 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a regulamentação do lançamento e da cobrança da Taxa de Licença de Localização, Instalação e Funcionamento – TLLIF, e dá outras providências 15/07/2025
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