A PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Bady Bassitt;
CONSIDERANDO o dispositivo na Portaria CDA – 14, de 13/03/2023, que estabelece, no Estado de São Paulo, normas para o cadastramento de viveiros para produção de muda de citros e de Engenheiro Agrônomo – Responsável Técnico – e institui normas técnicas de Defesa Sanitária Vegetal para produção, comércio, transporte e utilização de mudas de citros;
CONSIDERANDO o expresso na Portaria 317, de 21/05/2021, que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle da praga
Huanglongbing (HLB) – também conhecida como
Greening – causada pela bactéria
Candidatus Liberibacter SPP;
CONSIDERANDO que a venda ambulante de mudas de citros é proibida em todo o território do Estado de São Paulo, de acordo com a Resolução SAA – 21, de 04/04/2018, que institui o Programa Nacional de Prevenção e Controle à doença denominada
Huanglongbing (HLB) – PNCHLB;
DECRETA:
Art. 1ºFica proibido o comércio ambulante e ou feirante, de mudas de citros no território do Município de Bady Bassitt-SP.
Art. 2ºFica vedada a concessão de alvará de licença para vendedores ambulantes e ou feirantes de mudas que pretendam comercializar de citros.
Parágrafo Único – A vedação tem por finalidade evitar a disseminação do
HLB (Greening), especialmente em áreas sem a presença ou com baixa prevalência da bactéria.
Art. 3ºEste Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.