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LEI ORDINÁRIA Nº 2761, 22 DE JUNHO DE 2026
Início da vigência: 22/06/2026
Assunto(s): Comércio, Ruas
Em vigor

LEI N.º 2761 DE 22 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE USO MISTO DA RUA MIRASSOL, NO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1ºFica declarada de uso residencial, comercial e de prestação de serviços de baixo impacto a Rua Mirassol, localizada no Município de Bady Bassitt/SP.

Parágrafo único. A via mencionada no caput passa a integrar o zoneamento de uso misto, permitindo-se a coexistência de usos residenciais, comerciais e de prestação de serviços compatíveis com as características urbanísticas e predominantemente residenciais da localidade.

Art. 2ºA instalação e o funcionamento das atividades comerciais e de prestação de serviços na via abrangida por esta Lei dependerão da prévia obtenção das licenças, alvarás e autorizações exigidos pela legislação municipal, estadual e federal aplicável.

Art. 3ºPermanecem aplicáveis às atividades instaladas na via de que trata esta Lei todas as disposições constantes da legislação municipal relativa ao uso e ocupação do solo, posturas municipais, vigilância sanitária, proteção ambiental, controle de ruídos, acessibilidade, trânsito e segurança das edificações.

Art. 4ºConsideram-se compatíveis com o uso misto previsto nesta Lei as atividades comerciais e de prestação de serviços de baixo impacto urbano e ambiental, assim entendidas aquelas que:

I – não gerem ruídos, vibrações, odores ou emissões incompatíveis com o uso residencial;

II – não demandem circulação intensa de veículos pesados;

III – não impliquem risco à saúde pública, à segurança ou ao meio ambiente;

IV – não provoquem significativa alteração das características predominantemente residenciais da região.

Art. 5ºPermanece expressamente vedada a instalação de estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços que, por sua natureza, porte ou potencial de impacto, sejam incompatíveis com a ocupação residencial predominante da via, especialmente aqueles que:

I – gerem poluição sonora acima dos limites legais;

II – produzam resíduos, emissões ou impactos ambientais incompatíveis com a vizinhança;

III – demandem fluxo intenso de veículos pesados ou operações de carga e descarga incompatíveis com a via;

IV – comprometam a segurança, a mobilidade urbana ou o sossego público;

V – sejam classificados pelos órgãos competentes como atividades de alto impacto.

Art. 6ºOs proprietários ou responsáveis pelos imóveis localizados na via abrangida por esta Lei deverão protocolar previamente o respectivo processo administrativo para obtenção de licença de localização e funcionamento perante o setor competente da Administração Municipal.

Art. 7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bady Bassitt/SP, 22 de junho de 2026.

Assinado de forma digital por JANIMEIRI CATELANI BUZZI:04965704800

Dados: 2026.06.22 16:35:37 -03'00'

JANIMEIRI CATELANI BUZZI:04965704800

Janimeiri Catelani Buzzi

Prefeita Municipal de Bady Bassitt

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 22/06/2026 na edição: 447
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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