LEI N.º 2761 DE 22 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE USO MISTO DA RUA MIRASSOL, NO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºFica declarada de uso residencial, comercial e de prestação de serviços de baixo impacto a Rua Mirassol, localizada no Município de Bady Bassitt/SP.
Parágrafo único. A via mencionada no caput passa a integrar o zoneamento de uso misto, permitindo-se a coexistência de usos residenciais, comerciais e de prestação de serviços compatíveis com as características urbanísticas e predominantemente residenciais da localidade.
Art. 2ºA instalação e o funcionamento das atividades comerciais e de prestação de serviços na via abrangida por esta Lei dependerão da prévia obtenção das licenças, alvarás e autorizações exigidos pela legislação municipal, estadual e federal aplicável.
Art. 3ºPermanecem aplicáveis às atividades instaladas na via de que trata esta Lei todas as disposições constantes da legislação municipal relativa ao uso e ocupação do solo, posturas municipais, vigilância sanitária, proteção ambiental, controle de ruídos, acessibilidade, trânsito e segurança das edificações.
Art. 4ºConsideram-se compatíveis com o uso misto previsto nesta Lei as atividades comerciais e de prestação de serviços de baixo impacto urbano e ambiental, assim entendidas aquelas que:
I – não gerem ruídos, vibrações, odores ou emissões incompatíveis com o uso residencial;
II – não demandem circulação intensa de veículos pesados;
III – não impliquem risco à saúde pública, à segurança ou ao meio ambiente;
IV – não provoquem significativa alteração das características predominantemente residenciais da região.
Art. 5ºPermanece expressamente vedada a instalação de estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços que, por sua natureza, porte ou potencial de impacto, sejam incompatíveis com a ocupação residencial predominante da via, especialmente aqueles que:
I – gerem poluição sonora acima dos limites legais;
II – produzam resíduos, emissões ou impactos ambientais incompatíveis com a vizinhança;
III – demandem fluxo intenso de veículos pesados ou operações de carga e descarga incompatíveis com a via;
IV – comprometam a segurança, a mobilidade urbana ou o sossego público;
V – sejam classificados pelos órgãos competentes como atividades de alto impacto.
Art. 6ºOs proprietários ou responsáveis pelos imóveis localizados na via abrangida por esta Lei deverão protocolar previamente o respectivo processo administrativo para obtenção de licença de localização e funcionamento perante o setor competente da Administração Municipal.
Art. 7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bady Bassitt/SP, 22 de junho de 2026.
Assinado de forma digital por JANIMEIRI CATELANI BUZZI:04965704800
Dados: 2026.06.22 16:35:37 -03'00'
JANIMEIRI CATELANI BUZZI:04965704800
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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