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LEI ORDINÁRIA Nº 2753, 14 DE MAIO DE 2026
Início da vigência: 14/05/2026
Assunto(s): Comércio
Em vigor
Obs: Os estabelecimentos terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequar às disposições desta lei, contados a partir da sua publicação.

LEI N.º_2753 DE 14 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE TELEFONES DE EMERGÊNCIA EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1ºOs estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços localizados no âmbito do Município deverão afixar em locais visíveis ao público, placas ou cartazes contendo os telefones dos principais serviços de emergência.

Art. 2ºAs placas ou cartazes deverão conter, no mínimo, os seguintes telefones de emergência:

I – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU (192);

II – Corpo de Bombeiros Militar (193);

III – Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) (190);

IV – Unidade de Saúde ou Pronto Atendimento do Município;

V – Defesa Civil;

VI - Outros serviços de emergência que o Poder Executivo julgar necessários.

Art. 3ºAs placas ou cartazes deverão ser fixadas em locais de fácil visualização, preferencialmente próximo ao caixa, balcão de atendimento ou entrada do estabelecimento.

Art. 4ºO Poder Executivo deverá regulamentar esta lei, definindo o modelo, tamanho mínimo e demais critérios para a afixação das informações.

Art. 5ºOs estabelecimentos terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequar às disposições desta lei, contados a partir da sua publicação.

Art. 6ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bady Bassitt/SP, 14 de maio de 2026.

Assinado de forma digital por JANIMEIRI CATELANI BUZZI:04965704800

Dados: 2026.05.14 14:45:00 -03'00'

JANIMEIRI CATELANI BUZZI:04965704800

Janimeiri Catelani Buzzi

Prefeita Municipal de Bady Bassitt

Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 14/05/2026 na edição: 422
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3375, 21 DE SETEMBRO DE 2026 REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2.749, DE 27 DE MARÇO DE 2026, QUE INSTITUI O SELO “EMPRESA AMIGA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA” NO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2764, 01 DE JULHO DE 2026 DISPOE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE COMERCIO E ARMAZENAGEM DE MATERIAIS RECICLÁVEIS E SUCATAS NO MUNICIPIO DE BADY BASSITT/SP E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. 01/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2761, 22 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE USO MISTO DA RUA MIRASSOL, NO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2749, 27 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO “SELO EMPRESA AMIGA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 27/03/2026
DECRETO Nº 3259, 15 DE JULHO DE 2025 Dispõe sobre a regulamentação do lançamento e da cobrança da Taxa de Licença de Localização, Instalação e Funcionamento – TLLIF, e dá outras providências 15/07/2025
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