LEI N.º_2753 DE 14 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AFIXAÇÃO DE TELEFONES DE EMERGÊNCIA EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºOs estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços localizados no âmbito do Município deverão afixar em locais visíveis ao público, placas ou cartazes contendo os telefones dos principais serviços de emergência.
Art. 2ºAs placas ou cartazes deverão conter, no mínimo, os seguintes telefones de emergência:
I – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU (192);
II – Corpo de Bombeiros Militar (193);
III – Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) (190);
IV – Unidade de Saúde ou Pronto Atendimento do Município;
V – Defesa Civil;
VI - Outros serviços de emergência que o Poder Executivo julgar necessários.
Art. 3ºAs placas ou cartazes deverão ser fixadas em locais de fácil visualização, preferencialmente próximo ao caixa, balcão de atendimento ou entrada do estabelecimento.
Art. 4ºO Poder Executivo deverá regulamentar esta lei, definindo o modelo, tamanho mínimo e demais critérios para a afixação das informações.
Art. 5ºOs estabelecimentos terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequar às disposições desta lei, contados a partir da sua publicação.
Art. 6ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bady Bassitt/SP, 14 de maio de 2026.
Assinado de forma digital por JANIMEIRI CATELANI BUZZI:04965704800
Dados: 2026.05.14 14:45:00 -03'00'
JANIMEIRI CATELANI BUZZI:04965704800
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt
| Ato | Ementa | Data |
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