LEI COMPLEMENTAR N.º 17 DE 08 DE JULHO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO, COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COM OU SEM A GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado a contratar operação(ões) de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 32.500.000,00 (Trinta e dois milhões e quinhentos mil reais), observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, sendo:
I - No valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais) no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social – FIIS, na modalidade SAÚDE, destinados à construção do Hospital Municipal – “Hospital Dia”.
II - No valor de até R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) no âmbito do Programa FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, na modalidade Apoio Financeiro, destinados à aplicação em despesas de capital.
Art. 2ºA(s) operação(ões) de crédito de que trata(m) esta Lei poderá(ão) ser contratada(s) com ou sem garantia da União.
§1º Caso a(s) operação(ões) de crédito de que trata(m) esta Lei seja(m) contratada(s) com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à(s) operação(ões) de crédito de que trata(m) esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
§ 2º Caso a(s) operação(ões) de crédito de que trata(m) esta Lei seja(m) contratada(s) sem garantia da União, para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da(s) operação(ões) de crédito de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo”, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” e "f”, nos termos do art. 167, IV, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3ºOs recursos provenientes da(s) operação(ões) de crédito a que se refere(m) esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4ºFica o Poder Executivo autorizado, para a execução dos investimentos previstos nesta Lei, a abrir, mediante decreto, créditos adicionais especiais e suplementares no orçamento municipal, até o limite autorizado no art. 1º desta Lei, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da legislação orçamentária municipal vigente, bem como o cronograma de contratação, desembolso, medição e liberação financeira das operações de crédito.
Art. 5ºOs recursos necessários à abertura dos créditos adicionais de que trata o art. 4º decorrerão do produto das operações de crédito autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, observada a respectiva contratação, liberação financeira e demais normas aplicáveis.
Art. 6ºOs orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7ºFica o(a) Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da(s) operação(ões) de crédito ora autorizada(as).
Art. 8ºFicam incluídas, alteradas e compatibilizadas, no que couber, as ações, programas, metas, prioridades e dotações necessárias à execução desta Lei nas peças de planejamento municipal, compreendidas o Plano Plurianual — PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA, observada a legislação orçamentária vigente.
Art. 9ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bady Bassitt/SP, 08 de julho de 2026.
Assinado de forma digital por JANIMEIRI CATELANI
BUZZI:04965704800
Dados: 2026.07.08 15:53:20 -03'00'
JANIMEIRI
CATELANI
BUZZI:04965704800
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt
ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, OPERACIONAL,
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Implantação do Hospital Municipal “Hospital Dia”
Projeto de Lei nº 14/2026 - Operações de Crédito FIIS e FINISA/CAIXA
Documento técnico elaborado para subsidiar a análise legislativa da autorização de operação de crédito, com abordagem integrada de demanda assistencial, modelo operacional, recursos humanos, cronograma de desembolso, impacto orçamentário- financeiro e medidas de controle fiscal.
Bady Bassitt/SP, julho de 2026.
NOTA DE TRANSPARÊNCIA E CAUTELA FISCAL
As informações financeiras contidas neste estudo possuem natureza estimativa, preliminar e gerencial. Os valores efetivamente executados dependerão da aprovação legislativa, da análise e aprovação pela instituição financeira, da contratação da operação de crédito, do cronograma físico-financeiro da obra, da emissão das ordens de serviço, das medições efetivamente realizadas, da liquidação da despesa e da liberação dos recursos pela instituição financeira.
Assim, a autorização legislativa para contratação de operação de crédito não se confunde com abertura imediata de créditos orçamentários na integralidade do valor autorizado, tampouco com desembolso automático de todo o montante no mesmo exercício financeiro. A execução deverá ocorrer de forma faseada, transparente, vinculada à medição, à disponibilidade financeira e às exigências legais aplicáveis.
Os dados de Receita Corrente Líquida, saldo de endividamento, margem para operações de crédito e demais índices fiscais deverão ser confirmados por manifestação própria da Contadoria/Tesouraria, com a respectiva memória de cálculo atualizada, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 e da Resolução do Senado Federal nº 43/2001.
1. Sumário executivo
O presente estudo tem por finalidade demonstrar, de forma técnica e transparente, a viabilidade da implantação do Hospital Municipal “Hospital Dia” no Município de Bady
Bassitt/SP, no contexto do Projeto de Lei nº 14/2026, que autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor global de até R$ 32.500.000,00, sendo R$ 25.000.000,00 no âmbito do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social - FIIS, modalidade Saúde, destinados à construção do Hospital Municipal “Hospital Dia”, e R$ 7.500.000,00 no âmbito do Programa FINISA, modalidade Apoio Financeiro, destinados a despesas de capital.
O projeto não deve ser compreendido como mera ampliação de UBS ou como repetição de serviços atualmente prestados pela Atenção Básica. O Hospital Dia situa-se em eixo assistencial intermediário: superior à assistência ambulatorial comum e inferior ao hospital geral de internação prolongada. Sua vocação é absorver procedimentos clínicos, diagnósticos, terapêuticos e cirúrgicos de curta permanência, com observação, recuperação e maior resolutividade, reduzindo encaminhamentos evitáveis e oferecendo retaguarda organizada à rede municipal.
A necessidade pública se justifica, em especial, pelo crescimento populacional acelerado de Bady Bassitt, pela ampliação natural da demanda por serviços de saúde, pela necessidade de modernização da estrutura municipal e pela busca de um modelo assistencial que proteja a tradição do atendimento público próximo do cidadão, mas com governança, segurança sanitária e capacidade operacional compatíveis com a cidade que se formou.
Sob o ângulo operacional, a proposta é viável porque não parte da criação integral de uma nova máquina administrativa, mas de reorganização da rede existente. A estratégia pressupõe remanejamento, redistribuição e aproveitamento racional de servidores e equipes já vinculados à saúde municipal, preservando as UBS e ESFs como porta de entrada da Atenção Primária, ao mesmo tempo em que concentra no Hospital Dia os atendimentos que atualmente extrapolam a vocação da atenção básica.
Sob o ângulo financeiro, a viabilidade decorre do planejamento faseado. A contratação pretendida está dividida em linhas e finalidades distintas: primeiro, a implantação física da unidade hospitalar pelo FIIS; em etapa complementar, a estruturação de bens, equipamentos, mobiliário e demais despesas de capital pelo FINISA, observadas as normas do respectivo contrato. O desembolso não deve ocorrer integralmente em 2026, mas conforme cronograma, medições e liberação financeira, o que permite compatibilizar a execução com os limites da Resolução do Senado Federal nº 43/2001 e com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
| Eixo analisado | Conclusão técnica |
| Demanda pública | Crescimento populacional e aumento da pressão sobre a rede municipal recomendam nova estrutura assistencial intermediária. |
| Natureza do serviço | Hospital Dia não é UBS: é unidade de curta permanência, com maior complexidade, observação, recuperação e procedimentos programados. |
| Pessoal | Impacto incremental mitigável por remanejamento e redistribuição de equipes existentes, com contratações pontuais apenas se tecnicamente indispensáveis. |
| Investimento | Até R$ 25 milhões para construção pelo FIIS e até R$ 7,5 milhões pelo FINISA para despesas de capital, conforme Projeto de Lei. |
| Execução financeira | Abertura e utilização de créditos devem seguir liberação, medição e necessidade anual, não sendo automática a execução integral em 2026. |
| Governança | Projeto exige acompanhamento por Contabilidade, Saúde, Engenharia, Controle Interno, Licitações, Vigilância Sanitária e gestão contratual. |
2. Objeto e documentos considerados
O objeto deste estudo é a implantação do Hospital Municipal “Hospital Dia”, como equipamento público de saúde destinado a ampliar a capacidade resolutiva do Município de Bady Bassitt/SP, com base na documentação administrativa e legislativa relacionada ao Projeto de Lei nº 14/2026, nos pedidos de complementação formulados pela Câmara Municipal e nas simulações financeiras disponibilizadas.
Foram considerados, especialmente: o Ofício nº 67/2026 da Câmara Municipal, que solicitou estimativa de impacto orçamentário-financeiro, plano de trabalho e estudo de viabilidade técnica, econômica e financeira; o Ofício nº 83/2026 da Câmara Municipal, que reiterou a necessidade de esclarecimentos sobre limites da Resolução do Senado Federal nº 43/2001, forma de contratação, cronograma de desembolso e estudo de viabilidade; o Projeto de Lei Substitutivo referente às operações FIIS e FINISA; as simulações FIIS de 120 e 240 meses; e os materiais técnicos encaminhados sobre planejamento e operação de Hospital Dia.
Também foram considerados dados públicos do IBGE e as referências normativas de finanças públicas, saúde e infraestrutura sanitária aplicáveis à implantação de estabelecimento assistencial de saúde.
| Documento/insumo | Contribuição para o estudo |
| Ofício nº 67/2026 - Câmara Municipal |
Indica as preocupações legislativas iniciais: impacto orçamentário, plano de trabalho, viabilidade e clareza das alterações orçamentárias. |
| Ofício nº 83/2026 - Câmara Municipal |
Reitera a necessidade de manifestação técnica sobre Resolução SF nº 43/2001, desembolso, amortização, custeio, pessoal e manutenção. |
| Projeto de Lei Substitutivo FIIS/FINISA |
Define o limite global de autorização, as finalidades do FIIS e do FINISA e a possibilidade de abertura de créditos adicionais conforme execução. |
| Simulações FIIS 120 e 240 meses |
Apresentam cenários preliminares de juros, carência, amortização, prestações e cronograma estimado de desembolso da etapa FIIS. |
| Guias técnicos sobre Hospital Dia |
Apoiam o desenho operacional, a diferenciação entre clínica, UBS, Hospital Dia e hospital geral, e a composição mínima da equipe. |
| Dados IBGE e normas oficiais |
Fundamentam crescimento populacional, contexto de demanda e balizas normativas do regime de Hospital Dia e das operações de crédito. |
3. Contextualização demográfica e necessidade pública
O Município de Bady Bassitt experimentou crescimento populacional expressivo na última década. O IBGE informa população de 27.260 habitantes no Censo Demográfico de 2022 e população estimada de 29.346 habitantes em 2025. A própria divulgação institucional do Município, com base no Censo 2022, registrou que Bady Bassitt apresentou aumento populacional de 86,87% em relação ao Censo de 2010 e figurou como destaque estadual em crescimento percentual.
Esse dado é decisivo para a análise de saúde pública. Crescimento populacional dessa magnitude não se traduz apenas em mais moradores; significa mais consultas, maior pressão sobre a atenção básica, aumento de demanda por exames, procedimentos, medicação assistida, observação clínica, pequenos procedimentos, atendimento de intercorrências e encaminhamentos para serviços de maior complexidade.
A estrutura tradicional da rede básica, por mais eficiente que seja, não foi concebida para substituir uma unidade hospitalar intermediária. UBS e ESF continuam sendo essenciais para prevenção, vacinação, acompanhamento de doenças crônicas, pré-natal, saúde da criança, saúde da mulher, saúde bucal, visitas domiciliares e acompanhamento territorial. Porém, quando a demanda passa a exigir observação prolongada, recuperação pós-procedimento, sedação, procedimentos diagnósticos e terapêuticos mais complexos ou suporte clínico por algumas horas, a rede precisa de outro degrau assistencial.
Nesse contexto, o Hospital Dia surge como resposta estrutural e prudente. Não se trata de luxo administrativo, mas de adequação da capacidade instalada à nova realidade demográfica. O Município cresceu; a rede de saúde precisa crescer com método, hierarquia e responsabilidade fiscal.
| Indicador | Dado considerado | Relevância para o projeto |
| População no Censo 2022 | 27.260 habitantes | Base oficial para comprovar demanda atual ampliada. |
| População estimada 2025 | 29.346 habitantes | Demonstra continuidade da pressão demográfica sobre a rede municipal. |
| Crescimento divulgado em relação a 2010 |
86,87% | Indica salto populacional excepcional, exigindo infraestrutura pública proporcional. |
| Densidade demográfica em 2022 |
246,98 hab./km² | Reforça concentração territorial e viabilidade de equipamento municipal de referência. |
Fontes: IBGE Cidades e Estados - Bady Bassitt/SP; Prefeitura Municipal de Bady Bassitt, divulgação institucional sobre Censo 2022; Câmara Municipal de Bady Bassitt, divulgação sobre Censo 2022.
4. Enquadramento assistencial: o que é Hospital Dia
O regime de Hospital Dia é reconhecido pelo Ministério da Saúde como assistência intermediária entre a internação e o atendimento ambulatorial, voltada à realização de procedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos que demandem permanência do paciente na unidade por período máximo de 12 horas. Portanto, sua natureza jurídica e assistencial não se confunde com a UBS, tampouco com hospital geral de internação prolongada.
A distinção é fundamental para a correta compreensão do projeto de. A UBS é a base da Atenção Primária; o Hospital Dia é equipamento intermediário de maior resolutividade, com estrutura de observação, recuperação, suporte técnico, protocolos e equipe capacitada para procedimentos que exigem segurança clínica superior à rotina ambulatorial.
| Equipamento | Finalidade predominante |
O que realiza | O que não substitui |
| UBS/ESF | Atenção Primária e cuidado territorial. |
Consultas, prevenção, vacinação, acompanhamento crônico, curativos simples, saúde da família. |
Não substitui estrutura hospitalar, centro cirúrgico, observação pós-anestésica ou recuperação assistida. |
| Hospital Dia | Assistência intermediária de curta permanência. |
Procedimentos clínicos, cirúrgicos, diagnósticos e terapêuticos com observação e alta no mesmo dia, conforme protocolos. |
Não substitui hospital geral 24h, UTI, pronto-socorro de alta complexidade ou internação prolongada. |
| Hospital Geral | Internação e suporte integral. |
Internação por mais de 24h, emergência, cirurgias complexas, UTI e retaguarda completa. |
Não é o modelo pretendido; seu custo e estrutura são superiores ao objetivo municipal atual. |
Fonte: Ministério da Saúde - Hospital-Dia; Portaria GM/MS nº 44/2001; materiais técnicos encaminhados sobre implantação de Hospital Dia.
O Hospital Dia pretendido para Bady Bassitt deve ser planejado como equipamento público de retaguarda municipal programada e de estabilização/observação de curta permanência, com protocolos de encaminhamento para hospital de referência sempre que o caso extrapolar sua capacidade assistencial. Essa arquitetura preserva a segurança do paciente e evita que o Município assuma indevidamente uma estrutura de hospital geral antes de possuir demanda, financiamento e capacidade operacional para tanto.
5. Escopo assistencial recomendado
A carteira de serviços deve ser implantada de forma progressiva, obedecendo licenças sanitárias, habilitações, capacidade médica, equipamentos, protocolos de segurança e disponibilidade orçamentária. A unidade deve iniciar com linhas de cuidado de maior necessidade local e menor risco operacional, evoluindo conforme maturidade da equipe e fluxo de pacientes.
| Linha de atendimento | Exemplos de uso possível | Impacto esperado |
| Observação clínica de curta permanência |
Pacientes que demandem medicação, hidratação, monitoramento e reavaliação antes de alta ou encaminhamento. |
Reduz deslocamentos desnecessários e organiza a porta intermediária entre UBS e hospital regional. |
| Procedimentos ambulatoriais avançados |
Curativos complexos, pequenas intervenções, drenagens, biópsias, suturas, procedimentos dermatológicos/vasculares de baixa complexidade. |
Aumenta a resolutividade municipal e diminui encaminhamentos para serviços externos. |
| Exames e procedimentos com preparo/observação |
Procedimentos diagnósticos que requeiram monitoramento, preparo e recuperação, conforme licenciamento. |
Oferece segurança superior à rotina de UBS e melhora o fluxo assistencial. |
| Infusões e terapias assistidas |
Medicações endovenosas, terapias supervisionadas e outros protocolos definidos pela Secretaria de Saúde. |
Permite atendimento programado e seguro para pacientes que hoje dependem de estrutura mais distante. |
| Retaguarda para rede municipal |
Apoio às UBS/ESF quando o caso exige permanência por algumas horas, monitoramento ou avaliação médica mais estruturada. |
Fortalece a Atenção Básica sem descaracterizá-la. |
6. Viabilidade técnica e sanitária
A viabilidade técnica depende do atendimento às normas de planejamento físico e sanitário de estabelecimentos assistenciais de saúde, especialmente no que couber à RDC
ANVISA nº 50/2002, à Portaria GM/MS nº 44/2001, às normas de segurança do paciente, à legislação estadual e municipal de vigilância sanitária e às exigências de licenciamento, alvará sanitário, CNES e pactuações necessárias.
O projeto deve prever ambientes compatíveis com a função hospital-dia: recepção e acolhimento, salas de atendimento e procedimentos, área de observação/recuperação, postos de enfermagem, apoio de farmácia e materiais, expurgo, esterilização conforme escopo, sanitários acessíveis, área administrativa, áreas técnicas, controle de resíduos, fluxos limpos e sujos, acessibilidade, climatização, gases medicinais quando necessários, energia, água, esgoto e demais itens de segurança.
7. Modelo operacional proposto
O modelo operacional proposto é de implantação faseada, com abertura progressiva dos serviços. A prudência administrativa recomenda que a unidade não nasça com todo o seu potencial de funcionamento no primeiro dia.
O correto é iniciar com carteira de serviços prioritária, dimensionar a equipe conforme volume real, acompanhar indicadores e ampliar gradualmente os atendimentos.
| Fase | Objetivo | Principais entregas |
| Fase 1 - Planejamento executivo |
Consolidar escopo e governança do projeto. |
Projeto arquitetônico, cronograma físico- financeiro, estudos de demanda, plano assistencial e matriz de responsabilidades. |
| Fase 2 - Construção/implantação física |
Executar a obra custeada pela linha FIIS, conforme medições. |
Contratação da obra, medições, fiscalização, controle de qualidade, prestação de contas e liberação financeira. |
| Fase 3 - Equipagem e despesas de capital |
Estruturar mobiliário, equipamentos, tecnologia, adequações e bens permanentes pelo FINISA, conforme contrato. |
Aquisições por processo regular, inventário, patrimônio, treinamento e integração aos fluxos assistenciais. |
| Fase 4 - Licenciamento e pré-operação |
Testar fluxos, equipe e segurança. |
Alvará sanitário, protocolos, capacitação, escala piloto, simulação de intercorrências, pactuação de retaguarda. |
| Fase 5 - Operação progressiva |
Iniciar atendimentos e ampliar conforme demanda real. |
Indicadores mensais, ajustes de pessoal, controle de custeio, revisão da carteira de serviços e relatório à Câmara se necessário. |
Esse desenho preserva a boa técnica: primeiro se constrói com base em projeto aprovado e medido; depois se equipa e organiza a unidade; por fim se inicia a operação, sem salto administrativo irresponsável. O que sustenta um hospital não é apenas a parede erguida, mas o fluxo seguro, o servidor bem alocado, o contrato fiscalizado e o paciente corretamente assistido.
8. Viabilidade de pessoal e remanejamento de equipes
A implantação do Hospital Dia não deve ser apresentada como criação de uma estrutura inteiramente nova e desconectada da rede já existente, mas como reorganização estratégica da força de trabalho da Secretaria Municipal de Saúde.
A rede municipal já possui profissionais de enfermagem, técnicos, administrativos, apoio operacional e equipes vinculadas às UBS/ESF. Parte dessa força de trabalho poderá ser redistribuída, mediante estudo do Departamento de Recursos Humanos e da Secretaria de Saúde, para compor a equipe-base do Hospital Dia, sem fechamento da Atenção Primária e sem prejuízo dos serviços essenciais.
Em termos práticos, onde hoje há concentração de profissionais em determinada unidade, é possível manter equipe operacional suficiente para a rotina de UBS e deslocar parte do contingente para a nova unidade, desde que preservados os parâmetros assistenciais, a escala e o interesse público.
Como exemplo gerencial, uma UBS que atualmente concentre dez profissionais de enfermagem não precisa necessariamente manter o mesmo desenho após a abertura do Hospital Dia. Poderá ser reorganizada para permanecer com equipe operacional compatível com sua carteira de serviços, enquanto os demais profissionais, conforme perfil e necessidade, passam a compor a escala do Hospital Dia. Essa lógica não significa redução de atendimento, mas alocação do servidor no ponto da rede onde ele produz maior resolutividade.
Portanto, a implantação não representa, por si só, aumento abrupto e automático da despesa permanente com pessoal. O impacto incremental será controlado pela fase de pré-operação, pelo início gradual dos serviços e pelo uso inteligente da força de trabalho existente.
9. Estrutura de financiamento e compatibilidade orçamentária
O Projeto de Lei Substitutivo autoriza o Poder Executivo a contratar operação(ões) de crédito junto à Caixa Econômica Federal até o valor de até R$ 32.500.000,00, observada a legislação vigente, especialmente a Lei Complementar nº 101/2000. A estrutura está dividida em dois blocos: até R$ 25.000.000,00 no âmbito do FIIS, modalidade Saúde, para construção do Hospital Municipal “Hospital Dia”; e até R$ 7.500.000,00 no âmbito do FINISA, modalidade Apoio Financeiro, para aplicação em despesas de capital.
Essa divisão é relevante para a análise fiscal. O FIIS atende à fase estrutural da obra. O FINISA deve ser tratado como componente complementar de capital, destinado a bens, equipamentos, mobiliário, tecnologia, adequações e demais itens permanentes autorizados pelo programa e pelo contrato.
Despesas correntes ordinárias de funcionamento, como folha mensal, consumo recorrente e contratos de manutenção continuada, deverão ser suportadas pelo orçamento regular da saúde, transferências pertinentes, pactuações, receitas próprias e demais fontes lícitas, conforme programação anual.
| Programa | Valor máximo autorizado |
Finalidade no Projeto de Lei |
Fase gerencial recomendada |
| FIIS - Saúde | R$ 25.000.000,00 | Construção do Hospital Municipal “Hospital Dia”. |
Fase 1: implantação física/obra, com desembolsos por cronograma e medições. |
| FINISA - Apoio Financeiro |
R$ 7.500.000,00 | Aplicação em despesas de capital. |
Fase 2: equipagem, mobiliário, bens permanentes e infraestrutura complementar, conforme contrato. |
| Total autorizado | R$ 32.500.000,00 | Operações de crédito com a Caixa Econômica Federal. |
Autorização global, não execução integral automática no mesmo exercício. |
10. Limite anual de operação de crédito e desembolso escalonado
A Resolução do Senado Federal nº 43/2001 estabelece limites e condições para operações de crédito de Estados, Distrito Federal e Municípios. Entre os limites relevantes, o art. 7º, inciso I, prevê que o montante global das operações realizadas em um exercício financeiro não poderá ser superior a 16% da Receita Corrente Líquida. Para operações com liberação prevista em mais de um exercício, a própria resolução determina que o limite seja calculado considerando o cronograma anual de ingresso, e que, nessas hipóteses, o limite computado a cada ano considere apenas a parcela liberada no respectivo exercício.
O valor global autorizado pelo Projeto de Lei não significa, necessariamente, que R$ 32.500.000,00 ingressarão no caixa municipal no exercício de 2026. A autorização legislativa é o marco jurídico prévio; o ingresso efetivo depende da contratação, das condições finais, da aprovação financeira, do cronograma de execução, das medições e da liberação pela instituição financeira.
As simulações FIIS encaminhadas indicam, para a etapa de até R$ 25.000.000,00, previsão de desembolso inicial máximo de R$ 8.000.000,00 e desembolso posterior de R$ 17.000.000,00 para os próximos exercícios. Assim, mesmo dentro do FIIS, a referência disponível já sinaliza execução em mais de um exercício financeiro.
| Exercício | Desembolso estimado FIIS | Observação |
| 2026 | R$ 8.000.000,00 | Parcela inicial ESTIMADA na simulação; sujeita à contratação, medição e liberação. |
| 2027 | R$ 17.000.000,00 | Parcela complementar ESTIMADA na simulação; sujeita à execução física e aprovação financeira. |
| FINISA | A definir conforme contratação específica |
Valor MÁXIMO autorizado de R$ 7.500.000,00 para despesas de capital; recomenda-se tratamento em etapa própria e memória de cálculo separada. |
Dessa forma, para fins de atendimento ao limite de 16%, a análise técnica deverá considerar o cronograma anual de ingresso de recursos, e não apenas o valor global da lei autorizativa. A comprovação final deve ser formalizada por memória de cálculo da Contabilidade/Tesouraria, indicando: Receita Corrente Líquida de referência; 16% da RCL; operações de crédito já realizadas no exercício; parcela FIIS prevista para o exercício; eventual parcela FINISA prevista para o exercício; margem remanescente; e declaração de compatibilidade.
| ITEM DA MEMÓRIA DE CÁLCULO |
VALORES | FÓRMULA/OBSERVAÇÃO |
| Receita Corrente Líquida - RCL |
R$ 169.501.606,28 | Base oficial do período de referência. |
| Limite de 16% da RCL | R$ 26.896.385,32 | RCL x 16%. |
| Operações de crédito já realizadas no exercício |
R$ 0,00 | Somatório das operações computáveis no exercício. |
| Parcela FIIS com ingresso previsto no exercício |
R$ 8.000.000,00 | Ex.: R$ 8.000.000,00 em 2026, conforme simulação, se mantido cronograma. |
| Parcela FINISA com ingresso previsto no exercício |
R$ 7.500.000,00 | Somente se houver contratação/liberação no exercício. |
| Margem remanescente | R$ 11.396.385,32 | Limite de 16% menos operações computáveis. |
11. Simulações financeiras FIIS: cenários preliminares
As simulações encaminhadas têm caráter estimativo. As próprias planilhas informam que a taxa de juros pode sofrer alteração sem aviso prévio e que os valores projetados dependem das condições contratuais finais. Portanto, devem ser apresentadas aos vereadores como cenários de planejamento, e não como valor definitivo da dívida.
| Cenário | Condições simuladas | Valores estimados | Leitura gerencial |
| FIIS 120 meses |
Taxa indicada: 11,63% a.a. Carência: 24 meses Amortização: 96 meses |
Principal: R$ 25.000.000,00 Juros estimados: R$ 15.808.856,82 Total estimado: R$ 40.808.856,82 |
Menor custo financeiro total, com parcelas mensais mais elevadas no período de amortização. |
| FIIS 240 meses |
Taxa indicada: 13,75% a.a. Carência: 24 meses Amortização: 216 meses |
Principal: R$ 25.000.000,00 Juros estimados: R$ 34.736.998,49 Total estimado: R$ 59.736.998,49 |
Maior fôlego de caixa mensal, porém custo financeiro total superior. |
O cenário de 120 meses apresenta menor custo financeiro total, porém prestações mensais mais elevadas durante o período de amortização. O cenário de 240 meses apresenta amortização mensal menor e maior fôlego de caixa no curto prazo, mas custo financeiro total mais elevado. A decisão final deverá equilibrar custo global, fluxo de caixa, limite de comprometimento anual com encargos e sustentabilidade orçamentária.
A partir de julho de 2028, no cenário de 120 meses, a primeira prestação com amortização estimada é de aproximadamente R$ 487.516,67, composta por juros de R$ 227.100,00 e amortização de R$ 260.416,67. No cenário de 240 meses, a primeira prestação com amortização estimada é de aproximadamente R$ 381.865,74, composta por juros de R$ 266.125,00 e amortização de R$ 115.740,74. Esses valores também são estimativos e sujeitos às condições finais de contratação.
Eventual contratação do FINISA será instruída com condições financeiras próprias, cronograma específico e memória de cálculo separada, antes da efetiva abertura e execução dos créditos correspondentes.
12. Sustentabilidade do custeio e manutenção da unidade
A implantação de um Hospital Dia gera duas categorias distintas de impacto: investimento de capital e custeio operacional. O investimento de capital está relacionado à obra, equipamentos, mobiliário, tecnologia, adequações e bens permanentes. O custeio operacional envolve pessoal, materiais de consumo, medicamentos, manutenção predial, limpeza, energia, água, contratos técnicos, tecnologia da informação, coleta de resíduos, gases medicinais e demais despesas recorrentes.
A viabilidade do custeio deve ser sustentada por três premissas: implantação gradual, remanejamento de pessoal existente e controle mensal de indicadores. O Hospital Dia deve nascer com carteira de serviços compatível com a capacidade orçamentária municipal, ampliando-se conforme o volume real de atendimentos e a disponibilidade de fontes de financiamento.
| Categoria de custeio | Estratégia de mitigação |
| Pessoal | Remanejamento e redistribuição de servidores; contratações pontuais apenas quando indispensáveis e precedidas de impacto próprio. |
| Materiais e medicamentos | Padronização de protocolos, lista municipal, compras planejadas, controle de estoque e consumo por procedimento. |
| Manutenção predial e equipamentos | Plano preventivo, contratos dimensionados, garantia de equipamentos e fiscalização de execução. |
| Limpeza e resíduos | Contratos específicos para ambiente assistencial, com segregação e destinação adequada de resíduos de saúde. |
| Energia, água e utilidades | Projeto físico eficiente, medição de consumo e previsão anual na LOA. |
| Retaguarda e transporte | Fluxos pactuados com hospitais de referência e SAMU/serviços correlatos, conforme disponibilidade regional. |
A manutenção financeira da unidade deverá ser absorvida progressivamente pela programação anual da Secretaria Municipal de Saúde, sem prejuízo de buscar habilitações, pactuações, transferências, emendas, convênios, incrementos temporários, receitas vinculadas e demais fontes lícitas de custeio. Nenhuma dessas fontes, contudo, deve ser apresentada como garantida sem o respectivo ato formal de concessão, publicação ou pactuação.
A cada exercício, a proposta orçamentária deverá refletir o estágio efetivo do Hospital Dia. Durante a obra, o foco é investimento. Na pré-operação, surgem despesas de capacitação, mobiliário, tecnologia e ajustes. Na operação, entram custeio, contratos e pessoal.
13. Impacto na rede municipal de saúde
A implantação do Hospital Dia tende a gerar efeito de ordenamento da rede. As UBS e ESFs continuarão como porta de entrada e acompanhamento longitudinal do cidadão. O Hospital Dia funcionará como retaguarda de maior resolutividade para situações que não se encerram na consulta básica, mas também não justificam, de imediato, internação hospitalar de longa permanência em unidade regional.
| Situação atual possível | Com Hospital Dia | Ganho esperado |
| Paciente busca UBS, mas precisa de observação/medicação por algumas horas. |
Encaminhamento regulado ao Hospital Dia para observação e alta responsável. |
Menor sobrecarga e maior segurança clínica. |
| Procedimento simples extrapola estrutura da UBS. |
Realização em ambiente com suporte técnico e protocolos. |
Mais resolutividade local. |
| Encaminhamentos frequentes para hospitais externos. |
Triagem qualificada e absorção de casos compatíveis com curta permanência. |
Redução de deslocamentos e melhor gestão da fila. |
| Servidores concentrados em pontos específicos da rede. |
Redistribuição para eixo intermediário, mantendo UBS/ESF operantes. |
Uso mais racional da força de trabalho. |
Esse é o coração do projeto. O Hospital Dia não concorre com a UBS; ele protege a UBS. A Atenção Básica não foi feita para carregar sozinha a demanda de uma cidade que cresceu quase como primavera em poucos anos. Ela precisa de retaguarda, de escala, de leito de observação, de fluxo e de serviço intermediário. O Hospital Dia dá esse chão operacional.
14. Riscos identificados e medidas de governança
Todo empreendimento público relevante exige gestão de riscos. O reconhecimento dos riscos não enfraquece o projeto; ao contrário, demonstra maturidade institucional e respeito à Câmara Municipal. A seguir, apresenta-se matriz de riscos e medidas de mitigação:
| Risco | Descrição | Medida de mitigação |
| Risco fiscal | Incompatibilidade entre liberação da operação e limite anual de crédito. |
Memória de cálculo anual com RCL, cronograma de ingresso e manifestação da Contabilidade. |
| Risco de execução | Atrasos de obra, aditivos ou medições inconsistentes. |
Projeto executivo, fiscalização técnica, medições criteriosas, controle interno e transparência. |
| Risco sanitário | Licenciamento insuficiente ou estrutura inadequada. |
Análise prévia da Vigilância Sanitária e adequação às normas de EAS. |
| Risco operacional | Abrir serviços além da capacidade real. |
Implantação progressiva, protocolos e indicadores de produção. |
| Risco de pessoal | Superdimensionamento ou contratação desnecessária. |
Remanejamento planejado, escala, capacitação e impacto prévio para novas contratações. |
| Risco de custeio | Subestimação de manutenção e insumos. |
Previsão gradual na LOA, controle por centro de custo e revisão trimestral. |
| Risco jurídico | Questionamentos sobre modelo híbrido FIIS/FINISA ou créditos. |
Separação técnica das finalidades, instrução robusta, parecer jurídico e observância da STN/CAIXA. |
15. Atendimento aos pontos solicitados pela Câmara Municipal
Considerando os Ofícios nº 67/2026 e nº 83/2026, apresenta-se quadro objetivo de atendimento às solicitações legislativas, para facilitar a análise da matéria pelas Comissões e pelos vereadores.
| Solicitação da Câmara | Resposta técnica proposta |
| Manifestação sobre Resolução SF nº 43/2001 e limites aplicáveis. |
A operação deve observar o limite de 16% da RCL para operações realizadas no exercício. Em liberações plurianuais, considera-se o cronograma anual de ingresso, e não o valor global autorizado. A Contabilidade deverá anexar memória de cálculo atualizada. |
| Indicar se a totalidade do valor será formalizada/executada em |
A autorização global é de até R$ 32,5 milhões, mas a execução financeira deve ocorrer de forma escalonada. A |
| 2026 ou de forma escalonada. | simulação FIIS indica R$ 8 milhões em 2026 e R$ 17 milhões em 2027. O FINISA deve ser tratado em etapa própria, conforme contrato e necessidade de capital. |
| Apresentar cronograma de desembolso e amortização. |
Para o FIIS, existem simulações de 120 e 240 meses, ambas com carência de 24 meses e desembolso estimado em 2026/2027. Valores são preliminares e dependem de contratação final. Para FINISA, recomenda-se anexar simulação própria quando definida. |
| Estudo de viabilidade técnica, operacional, orçamentária e financeira. |
O presente documento demonstra demanda, enquadramento de Hospital Dia, distinção em relação à UBS, modelo operacional faseado, estratégia de pessoal e diretrizes de custeio. |
| Projeções de custeio, necessidade de pessoal e fontes de manutenção. |
A operação será gradual, com remanejamento de servidores, manutenção das UBS/ESF e contratações pontuais apenas se indispensáveis. Custeio deverá constar da LOA anual e de fontes da saúde, sem presunção de receita não formalizada. |
16. Exposição técnica
A implantação do Hospital Municipal ‘Hospital Dia’ constitui medida estruturante de ampliação da rede pública de saúde, voltada a oferecer assistência intermediária entre a Atenção Básica e a internação hospitalar, não se confundindo com Unidade Básica de Saúde ou mera ampliação ambulatorial. A unidade terá por finalidade absorver atendimentos clínicos, diagnósticos, terapêuticos e procedimentos de curta permanência, com observação e alta no mesmo dia, conforme licenciamento sanitário, protocolos assistenciais e fluxos de referência e contrarreferência.
A necessidade do projeto decorre do crescimento populacional expressivo do Município de Bady Bassitt, reconhecido nos dados do Censo Demográfico e das estimativas oficiais, circunstância que amplia a pressão sobre a rede municipal e exige equipamento público capaz de conferir maior resolutividade ao atendimento local.
Quanto ao impacto de pessoal, a Administração informa que a implantação será acompanhada de reorganização da rede existente, com remanejamento e redistribuição de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, preservadas as atividades essenciais das UBS e ESFs. Eventuais contratações complementares, se tecnicamente indispensáveis, serão objeto de estudo próprio, com a respectiva estimativa de impacto e observância dos limites legais.
No aspecto financeiro, a autorização legislativa pretendida não implica desembolso integral e automático no exercício de 2026. Os recursos serão executados conforme contratação, cronograma físico-financeiro, medições da obra, necessidade de capital, abertura de créditos adicionais e liberação pela instituição financeira. Os valores apresentados são estimativos e poderão sofrer alterações em razão das condições finais aprovadas pela instituição financeira, da taxa aplicável, do prazo de amortização e da efetiva execução do objeto.
Para fins de observância da Resolução do Senado Federal nº 43/2001, o limite de 16% da Receita Corrente Líquida deve ser apurado conforme o montante global das operações realizadas no exercício financeiro, sendo que, em operações com liberação prevista para mais de um exercício, considera-se o cronograma anual de ingresso dos recursos. Assim, a análise deve observar as parcelas efetivamente liberadas em cada exercício, e não apenas o limite global autorizado pela lei.
17. Conclusão
À vista dos elementos analisados, conclui-se que a implantação do Hospital Municipal “Hospital Dia” é tecnicamente justificável, operacionalmente possível e orçamentária financeiramente viável, desde que executada de forma faseada, transparente e vinculada à efetiva liberação dos recursos, às medições da obra, ao licenciamento sanitário e à reorganização responsável da rede municipal de saúde.
O projeto atende a uma necessidade pública concreta: Bady Bassitt cresceu, e a demanda de saúde deixou de caber confortavelmente no desenho tradicional de UBS/ESF. O Hospital Dia ocupa o espaço institucional correto entre a Atenção Básica e o hospital geral, oferecendo maior resolutividade sem impor ao Município, de imediato, a estrutura pesada e permanente de um hospital de internação prolongada.
Sob a ótica de pessoal, o impacto inicial pode ser administrado por remanejamento e redistribuição de equipes, preservando a rede básica e evitando contratações massivas. Sob a ótica fiscal, a operação deve ser compreendida como autorização global, com execução escalonada e abertura de créditos conforme ingresso, necessidade e medição, o que permite compatibilizar o projeto com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Resolução do Senado Federal nº 43/2001.
Bady Bassitt/SP, 03 de julho de 2026.
Assinado de forma digital por JANIMEIRI CATELANI
BUZZI:04965704800
Dados: 2026.07.03 11:31:33 -03'00'
JANIMEIRI CATELANI
BUZZI:04965704800
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal
RENAN MOURA
VIRGINIO:3162
4092845
Assinado de forma digital por RENAN MOURA VIRGINIO:31624092845
Dados: 2026.07.03 11:41:00 -03'00'
Renan Moura Virginio
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
Sirlei Teruko Furusio
Secretária Municipal de Saúde
Assinado de forma digital por VERA LUCIA TREVIZAN
PEREIRA:26956075806
Dados: 2026.07.03 11:38:55 -03'00'
VERA LUCIA TREVIZAN
PEREIRA:26956075806
Vera Lucia Pereira Trevizan
Contadora
CRC 154545454544
ANEXO I
Fontes e referências utilizadas:
1. IBGE - Cidades e Estados: Bady Bassitt/SP. População no último censo: 27.260 pessoas (2022); população estimada: 29.346 pessoas (2025); densidade demográfica: 246,98 hab./km² (2022). Consulta em 02/07/2026.
2. Prefeitura Municipal de Bady Bassitt - divulgação institucional sobre Censo 2022 e crescimento populacional de 86,87%. Consulta em 02/07/2026.
3. Ministério da Saúde - Hospital-Dia: definição de assistência intermediária entre internação e atendimento ambulatorial, com permanência máxima de 12 horas.
4. Portaria GM/MS nº 44, de 10 de janeiro de 2001 - aprova a modalidade de assistência Hospital Dia no âmbito do SUS.
5. Resolução do Senado Federal nº 43/2001 - dispõe sobre operações de crédito dos Estados, Distrito Federal e Municípios, limites e condições.
6. Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
7. Lei Federal nº 4.320/1964 - normas gerais de direito financeiro, créditos adicionais e operações de crédito.
8. Projeto de Lei Substitutivo - FIIS e FINISA CAIXA - Município de Bady Bassitt/SP, 2026.
9. Simulação FIIS 120 meses - Município de Bady Bassitt/SP.
10. Simulação FIIS 240 meses - Município de Bady Bassitt/SP.
11. Ofícios nº 67/2026 e nº 83/2026 da Câmara Municipal de Bady Bassitt/SP.
12. Materiais técnicos encaminhados: Como Implantar um Hospital Dia do Zero; Estudo de Viabilidade Financeira para Montar um Hospital Dia; Guia completo para montar hospital dia.
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2775, 18 DE SETEMBRO DE 2026 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2026, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA | 18/09/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2759, 22 DE JUNHO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, para os fins que especifica | 22/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2755, 14 DE MAIO DE 2026 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2026, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. | 14/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2754, 14 DE MAIO DE 2026 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2026, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. | 14/05/2026 |
| DECRETO Nº 3335, 12 DE MARÇO DE 2026 | Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências | 12/03/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2692, 31 DE MARÇO DE 2025 | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR NO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT O PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS - PAA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” | 31/03/2025 |