LEI N.º 2717 DE 15 DE SETEMBRO DE 2.025 “DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 2277, DE 19 DE JUNHO DE 2015, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS” JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita do Município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei Municipal nº 2277, de 19 de junho de 2015. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de junho de 2025. Bady Bassitt/SP, 15 de setembro de 2.025. Janimeiri Catelani Buzzi Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial em 15/09/2025 na edição: 271
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