DECRETO N.º 3359 DE 05 DE AGOSTO DE 2026
Institui o Fórum Municipal de Educação - FME, como instância permanente de participação social, acompanhamento e articulação da política educacional do Município de Bady Bassitt, e dá outras providências.
JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita Municipal de Bady Bassitt, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática do ensino público, previsto no art.
206, inciso VI, da Constituição Federal e no art. 14 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 220, de 31 de outubro de 2025, que instituiu o Sistema Nacional de Educação - SNE, especialmente os arts. 16, 17 e 19;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o Plano
Nacional de Educação - PNE e assegurou a participação da comunidade educacional e da sociedade civil na elaboração, no monitoramento e na avaliação dos planos decenais de educação;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a participação social, o planejamento educacional e o acompanhamento das políticas públicas de educação no âmbito municipal;
DECRETA:
Art. 1ºFica instituído, no âmbito do Município de Bady Bassitt, o
Fórum Municipal de Educação - FME, instância permanente de participação social, articulação, acompanhamento e debate das políticas públicas educacionais municipais.
Art. 2ºCompete ao Fórum Municipal de Educação - FME:
I - coordenar a realização das Conferências Municipais de Educação e aprovar o respectivo regulamento;
II - acompanhar a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Educação - PME, de seus objetivos, metas e estratégias;
III - promover debates, estudos e discussões sobre a política educacional municipal;
IV - estimular e assegurar a participação da comunidade educacional e da sociedade civil na formulação, no acompanhamento e na avaliação das políticas públicas de educação;
V - acompanhar indicadores educacionais e propor medidas voltadas à melhoria da qualidade, da equidade e da inclusão na educação municipal;
VI - contribuir para a articulação das políticas educacionais entre os entes federativos e para o fortalecimento do Sistema Municipal de Ensino;
VII - instituir comissões temáticas, grupos de trabalho e câmaras técnicas para subsidiar estudos e discussões específicas;
VIII - elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Art. 3ºO Fórum Municipal de Educação - FME será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos, instituições e segmentos:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Conselho Municipal de Educação - CME;
III - Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB -
CACS/FUNDEB;
IV - Conselho de Alimentação Escolar - CAE;
V - Câmara Municipal;
VI - gestores escolares da rede pública;
VII - coordenadores pedagógicos;
VIII - docentes da rede pública municipal;
IX - profissionais de apoio da educação;
X - docentes da rede pública estadual;
XI - Secretaria Municipal de Saúde;
XII - Secretaria Municipal de Assistência Social;
XIII - Conselho Tutelar;
XIV - segmento da educação especial e inclusiva;
XV - sociedade civil organizada;
XVI - pais ou responsáveis por estudantes da rede pública.
§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos, instituições e segmentos.
§ 2º Os membros do Fórum Municipal de Educação serão designados por portaria da Chefe do Poder Executivo.
§ 3º A substituição de representante poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante nova indicação do órgão, instituição ou segmento representado.
Art. 4ºO Fórum Municipal de Educação reunir-se-á:
I - ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada 6 (seis) meses;
II - extraordinariamente, quando convocado por sua coordenação ou por requerimento da maioria de seus membros.
Art. 5ºA coordenação, a organização e o funcionamento do Fórum
Municipal de Educação serão definidos em seu Regimento Interno, observados os princípios da gestão democrática e da participação social.
Art. 6ºA Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao desenvolvimento das atividades do Fórum
Municipal de Educação.
Art. 7ºA participação no Fórum Municipal de Educação será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 8ºO Fórum Municipal de Educação elaborará e aprovará seu
Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da publicação da portaria de designação de seus membros.
Art. 9ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Bady Bassitt/SP, 05 de agosto de 2026.
Assinado de forma digital por JANIMEIRI CATELANI
BUZZI:04965704800
Dados: 2026.08.05 15:18:05 -03'00'
JANIMEIRI CATELANI
BUZZI:04965704800
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt
| Ato | Ementa | Data |
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