LEI N.º 2709, DE 05 DE JUNHO DE 2.025 “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE MENTAL NAS ESCOLAS E COMUNIDADE LOCAL, VISANDO PROMOVER AÇÕES DE PREVENÇÃO, EDUCAÇÃO E ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO À POPULAÇÃO, NOTADAMENTE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita do Município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Saúde Mental nas Escolas e Comunidades, com o objetivo de promover ações preventivas, educativas e de acompanhamento psicológico à população, especialmente crianças, adolescentes e famílias em situação de vulnerabilidade social. Art. 2º O Programa de que trata o artigo 1°, terá como diretrizes: I – A implantação de atendimentos psicológicos periódicos nas escolas públicas do Município; II – A realização de rodas de conversas, palestras e oficinas sobre saúde emocional, prevenção ao suicídio, bullying e uso de drogas; III – A capacitação de professores e profissionais de saúde e assistência social, para identificação de sinais de sofrimento psíquico; IV – A criação de espaços de acolhimento psicológico em parceria com unidades de saúde e CRAS; V – Atendimento psicológico itinerante nas comunidades mais afastadas ou com menor acesso aos serviços de saúde. Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, ONGs, psicólogos voluntários e conselhos de classe para a execução do programa, regulamentadas através de Decreto. Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bady Bassitt/SP, 05 de junho de 2.025. JANIMEIRI CATELANI BUZZI PREFEITA MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial em 05/06/2025 na edição: 204
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.