LEI N.º_2715, DE 05 DE SETEMBRO DE 2.025 “INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TDAH E A DISLEXIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT”. JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita do Município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e a Dislexia no âmbito do Município de Bady Bassitt. Art. 2º - São objetivos da Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e a Dislexia: I - promover ações de conscientização da sociedade sobre o TDAH e sobre a Dislexia; II - informar a população sobre a importância e a necessidade do diagnóstico e tratamentos precoces em indivíduos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e a Dislexia; III - disseminar informações, conhecimentos, palestras e debates relacionados ao TDAH e a Dislexia. Art. 3º - A implantação, coordenação e acompanhamento da Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e a Dislexia ficará a cargo do órgão competente do Poder Executivo. Art. 4º - A regulamentação desta Lei compete ao Poder Executivo, observadas as necessidades de sua aplicação. Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Bady Bassitt, 05 de setembro de 2.025. Janimeiri Catelani Buzzi Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial em 05/09/2025 na edição: 266
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.