DECRETO Nº 3315, DE 09 DE JANEIRO DE 2.026
"Dispõe sobre a prorrogação parcial da validade
dos Processos Seletivos Simplificados nº
001/2025, 002/2025 e 003/2025, em consonância
com a adoção da Prova Nacional Docente – PND
e a continuidade dos serviços públicos essenciais."
JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita Municipal de Bady Bassitt, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela
Constituição Federal, pela Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da
Constituição Federal, que
estabelece que: “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37, caput, da
Constituição Federal, a
Administração Pública deve observar, dentre outros, os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que a prorrogação da validade de Processo Seletivo Simplificado
constitui ato discricionário da Administração Pública, condicionado à persistência da
necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO que o Município de Bady Bassitt aderiu à Prova Nacional Docente
– PND, instrumento de avaliação nacional que visa a uniformização de critérios de
seleção e a aferição da capacidade técnica dos profissionais do magistério;
CONSIDERANDO que as futuras contratações de professores temporários do Município
passarão a ser realizadas com base nos resultados da Prova Nacional Docente, conforme
estabelecido no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PND – 001/2025, o que
atende ao princípio da eficiência previsto no art. 37, caput, da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Prova Nacional Docente não contemplou as disciplinas de
Professor de Educação Especial e PEB II – Informática, razão pela qual não foram
contempladas no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PND – 001/2025;
CONSIDERANDO que, por outro lado, persiste a necessidade temporária de
excepcional interesse público para cargos de natureza administrativa, operacional e da
área da saúde, constantes nos Processos Seletivos Simplificados nº 001/2025, 002/2025 e
003/2025;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela adequada gestão dos
recursos públicos, pela continuidade dos serviços essenciais e pelo atendimento ao
interesse público, nos termos do art. 37, caput, da
Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogada parcialmente a validade do Processo Seletivo
Simplificado, regido pelos Editais nº 001/2025, 002/2025 e 003/2025, exclusivamente
para os seguintes cargos:
I – Agente Comunitário de Saúde;
II – Agente de Controle de Endemias;
III – Assistente Social;
IV – Auxiliar de Serviços Administrativos;
V – Cozinheira/Merendeira;
VI – Enfermeiro;
VII – Fisioterapeuta;
VIII – Inspetor de Alunos;
IX – Monitor de Educação;
X – Monitor de Transporte Escolar;
XI – Motorista;
XII – Operador de Máquina Pesada;
XIII – Professor de Educação Especial;
XIV – PEB II – Informática;
XV – Psicólogo;
XVI - Servidor Braçal;
XVII - Técnico de Enfermagem.
Art. 2º - Ficam excluídos da prorrogação da validade do Processo
Seletivo Simplificado os seguintes cargos:
I – PEB I;
II – PEB II – Geografia;
III – PEB II – Artes;
IV – PEB II – Educação Física;
V – PEB II – Inglês;
VI – PEB II – Letras;
VII – PEB II – Matemática.
Art. 3º - A exclusão dos cargos constantes do artigo anterior
fundamenta-se na adoção, pelo Município, da Prova Nacional Docente – PND, como
critério oficial para a seleção de professores temporários, nos termos do EDITAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PND – 001/2025, em observância aos
princípios da isonomia, eficiência, impessoalidade e economicidade, previstos no art. 37,
caput, da
Constituição Federal.
Art. 4º - A prorrogação de que trata o art. 1º terá vigência pelo mesmo
prazo originalmente fixado nos respectivos editais, contado a partir do término do prazo
de validade anteriormente vigente para cada certame.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bady Bassitt, 09 de janeiro de 2026.
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal De Bady Bassitt