Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Bady Bassitt - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 04/08/2026 às 22h11
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3315, 09 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 09/01/2026
Assunto(s): Educação
Em vigor
DECRETO Nº 3315, DE 09 DE JANEIRO DE 2.026
"Dispõe sobre a prorrogação parcial da validade
dos Processos Seletivos Simplificados nº
001/2025, 002/2025 e 003/2025, em consonância
com a adoção da Prova Nacional Docente – PND
e a continuidade dos serviços públicos essenciais."
JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita Municipal de Bady Bassitt, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que
estabelece que: “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal, a
Administração Pública deve observar, dentre outros, os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO que a prorrogação da validade de Processo Seletivo Simplificado
constitui ato discricionário da Administração Pública, condicionado à persistência da
necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO que o Município de Bady Bassitt aderiu à Prova Nacional Docente
– PND, instrumento de avaliação nacional que visa a uniformização de critérios de
seleção e a aferição da capacidade técnica dos profissionais do magistério;
CONSIDERANDO que as futuras contratações de professores temporários do Município
passarão a ser realizadas com base nos resultados da Prova Nacional Docente, conforme
estabelecido no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PND – 001/2025, o que
atende ao princípio da eficiência previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Prova Nacional Docente não contemplou as disciplinas de
Professor de Educação Especial e PEB II – Informática, razão pela qual não foram
contempladas no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PND – 001/2025;

CONSIDERANDO que, por outro lado, persiste a necessidade temporária de
excepcional interesse público para cargos de natureza administrativa, operacional e da
área da saúde, constantes nos Processos Seletivos Simplificados nº 001/2025, 002/2025 e
003/2025;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de zelar pela adequada gestão dos
recursos públicos, pela continuidade dos serviços essenciais e pelo atendimento ao
interesse público, nos termos do art. 37, caput, da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º - Fica prorrogada parcialmente a validade do Processo Seletivo
Simplificado, regido pelos Editais nº 001/2025, 002/2025 e 003/2025, exclusivamente
para os seguintes cargos:
I – Agente Comunitário de Saúde;
II – Agente de Controle de Endemias;
III – Assistente Social;
IV – Auxiliar de Serviços Administrativos;
V – Cozinheira/Merendeira;
VI – Enfermeiro;
VII – Fisioterapeuta;
VIII – Inspetor de Alunos;
IX – Monitor de Educação;
X – Monitor de Transporte Escolar;
XI – Motorista;
XII – Operador de Máquina Pesada;
XIII – Professor de Educação Especial;
XIV – PEB II – Informática;
XV – Psicólogo;
XVI - Servidor Braçal;
XVII - Técnico de Enfermagem.
Art. 2º - Ficam excluídos da prorrogação da validade do Processo
Seletivo Simplificado os seguintes cargos:

I – PEB I;
II – PEB II – Geografia;
III – PEB II – Artes;
IV – PEB II – Educação Física;
V – PEB II – Inglês;
VI – PEB II – Letras;
VII – PEB II – Matemática.
Art. 3º - A exclusão dos cargos constantes do artigo anterior
fundamenta-se na adoção, pelo Município, da Prova Nacional Docente – PND, como
critério oficial para a seleção de professores temporários, nos termos do EDITAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PND – 001/2025, em observância aos
princípios da isonomia, eficiência, impessoalidade e economicidade, previstos no art. 37,
caput, da Constituição Federal.
Art. 4º - A prorrogação de que trata o art. 1º terá vigência pelo mesmo
prazo originalmente fixado nos respectivos editais, contado a partir do término do prazo
de validade anteriormente vigente para cada certame.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bady Bassitt, 09 de janeiro de 2026.
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal De Bady Bassitt
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 09/01/2026 na edição: 336
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3359, 05 DE AGOSTO DE 2026 Institui o Fórum Municipal de Educação - FME, como instância permanente de participação social, acompanhamento e articulação da política educacional do Município de Bady Bassitt, e dá outras providências. 05/08/2026
DECRETO Nº 3358, 05 DE AGOSTO DE 2026 Institui a Comissão Única de Coordenação e Elaboração do Plano Municipal de Educação - PME, unifica as funções de coordenação técnica e de gestão do processo de planejamento educacional e dá outras providências. 05/08/2026
DECRETO Nº 3337, 31 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a regulamentação e organização da Política de Educação Especial Inclusiva do Município de Bady Bassitt , e dá outras providências 31/03/2026
DECRETO Nº 3326, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a disseminação de Boas Práticas na Educação Municipal para o ano letivo de 2026 e dá outras providências 04/02/2026
DECRETO Nº 3325, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre retificação do Decreto nº 3.300, de 28 de novembro de 2025 02/02/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3315, 09 DE JANEIRO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 3315, 09 DE JANEIRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta