DECRETO N.º 3358 DE 05 DE AGOSTO DE 2026
Institui a Comissão Única de Coordenação e Elaboração do Plano Municipal de Educação - PME, unifica as funções de coordenação técnica e de gestão do processo de planejamento educacional e dá outras providências.
JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita Municipal de Bady Bassitt, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o princípio da gestão democrática do ensino público, previsto no art.
206, inciso VI, da Constituição Federal e no art. 14 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 220, de 31 de outubro de 2025, que instituiu o Sistema Nacional de Educação - SNE e estabeleceu o planejamento articulado das políticas educacionais por meio de planos decenais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprovou o Plano
Nacional de Educação - PNE e determinou aos Municípios a elaboração de seus planos decenais de educação, com participação da comunidade educacional e da sociedade civil;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, de forma integrada e eficiente, os trabalhos de elaboração ou revisão do Plano Municipal de Educação de Bady Bassitt;
DECRETA:
Art. 1ºFica instituída a Comissão Única de Coordenação e Elaboração do Plano Municipal de Educação - PME de Bady Bassitt, de caráter temporário, com a finalidade de coordenar, sistematizar e conduzir o processo de elaboração ou revisão do
Plano Municipal de Educação.
Parágrafo único. A Comissão Única exercerá, de forma integrada, as funções de coordenação, gestão e assessoramento técnico anteriormente atribuídas às comissões gestora e técnica do processo de elaboração do PME.
Art. 2ºCompete à Comissão Única:
I - elaborar e dar publicidade ao cronograma de trabalho e ao plano de ação para a construção ou revisão do PME;
II - realizar o diagnóstico da educação municipal, mediante coleta e análise de indicadores de acesso, permanência, aprendizagem, fluxo escolar, inclusão, infraestrutura, profissionais da educação e financiamento;
III - elaborar o texto-base do PME, com objetivos, metas e estratégias mensuráveis, exequíveis e compatíveis com a capacidade administrativa, orçamentária e financeira do Município;
IV - organizar e coordenar consultas públicas, conferências, audiências e demais mecanismos de participação da comunidade educacional e da sociedade civil;
V - articular-se com a Secretaria de Articulação Intersetorial e com os
Sistemas de Ensino - SASE/MEC, com o Conselho Municipal de Educação - CME, com o Fórum Municipal de Educação - FME e com os demais órgãos e instituições envolvidos;
VI - registrar e atualizar as informações pertinentes nos sistemas oficiais de cooperação e planejamento educacional;
VII - consolidar as contribuições recebidas durante o processo participativo e promover os ajustes técnicos necessários;
VIII - validar tecnicamente o documento final e encaminhá-lo à
Secretaria Municipal de Educação para submissão à Chefe do Poder Executivo e posterior encaminhamento ao Poder Legislativo.
Art. 3ºA Comissão Única será composta pelos seguintes membros titulares e suplentes, sob a coordenação da representante titular da Secretaria Municipal de Educação:
| Órgão/segmento | Titular | Suplente |
| Secretaria Municipal de Educação |
Ana Cristina dos Santos | Elaine Diniz Feltrin |
| Setor de Contabilidade e Finanças |
Juliano Roberto Segala | Vera Lúcia Trevisan Pereira |
| Departamento Jurídico | Yasmin Floriano Fernandes |
Isabela Cristina Atilio Nunes |
| Sociedade civil organizada | Cleide Aparecida Borilli Alberti |
Mariza Judith da Silva |
| Gestores da Educação Básica |
Heloisa de Freitas Henrique Cortez |
Rodrigo Righes Goulart |
| Docentes da Educação Básica |
Gabrielle Fonseca Gomes | Keli Cristina Leal |
| Funcionários técnicos da Educação Básica |
Adriana Garcia Serrano | Neoli de Araujo |
| Pais de alunos da Educação Básica |
Adriana Assunção Nascimento Rondina |
Flávia Renata Ruiz |
| Conselho Municipal de Educação |
Marcela Guilhermiti Pereira |
Reni Aparecida de Paula Tomás |
| Conselho Tutelar | Mônica Maria A. Baptista | Ondina Rodrigues Amorim |
| Câmara Municipal | Nataly Garozi | João Antonio Garcia dos Santos |
§ 1º A representante titular da Secretaria Municipal de Educação exercerá a coordenação da Comissão Única e, em suas ausências ou impedimentos, será substituída pela respectiva suplente.
§ 2º Os membros poderão ser substituídos mediante indicação do respectivo órgão ou segmento e posterior ato da Chefe do Poder Executivo.
Art. 4ºA Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico, administrativo e operacional necessário ao funcionamento da Comissão Única.
Art. 5ºAs reuniões e deliberações da Comissão Única serão registradas em atas e os documentos produzidos durante o processo deverão receber adequada publicidade, ressalvadas as informações protegidas por sigilo legal.
Art. 6ºA participação na Comissão Única será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 7ºA Comissão Única terá o prazo de 250 (duzentos e cinquenta) dias, contado da publicação deste Decreto, para concluir seus trabalhos, admitida prorrogação por ato da Chefe do Poder Executivo, mediante justificativa técnica fundamentada.
Art. 8ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Bady Bassitt/SP, 05 de agosto de 2026.
Assinado de forma digital por JANIMEIRI CATELANI BUZZI:04965704800
Dados: 2026.08.05 15:42:23 -03'00'
JANIMEIRI
CATELANI
BUZZI:04965704800
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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