Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Bady Bassitt - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 04/08/2026 às 22h00
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 3300, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 28/11/2025
Assunto(s): Educação
Em vigor
DECRETO N.º 3300, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2.025
“Dispõe sobre a elaboração do calendário escolar anual
das escolas da rede municipal de ensino de Bady Bassitt”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a importância do calendário escolar como instrumento de
organização e acompanhamento das atividades escolares programadas para o ano letivo;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei
nº 9394/1996) especialmente nos artigos 23, 24, 28 e 79;
CONSIDERANDO os pareceres do Conselho Nacional de Educação – CNE/CEB nº
05/1997 e nº 12/1997, que esclarecem diretrizes para elaboração do calendário escolar;
CONSIDERANDO a Resolução SE nº 50, de 04/10/2019, que homologa a Indicação
CEE nº 185/2019, sobre o efetivo trabalho escolar e a obrigatoriedade de 200 (duzentos)
dias letivos nas unidades escolares;
CONSIDERANDO a necessidade de articular os diversos projetos prioritários
presentes no Plano de Gestão Escolar ou Projeto Político Pedagógico, a fim de garantir
a todos os alunos aprendizagem de excelência e a conclusão de todas as etapas da
educação básica na idade certa;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer para o conjunto de escolas de
Educação Infantil e Ensino Fundamental, diretrizes gerais relativas à elaboração do
calendário escolar;
CONSIDERANDO as incumbências estabelecidas para os estabelecimentos de ensino
no artigo 12 da L.D.B. nº 9394/96;
CONSIDERANDO as incumbências estabelecidas para os docentes no artigo 13 da
L.D.B. nº 9394/96;

CONSIDERANDO a oportunidade de se oferecer aos profissionais das escolas
municipais, alunos e pais de alunos condições de melhor planejamento de suas
atividades;
CONSIDERANDO a importância de compatibilizar o calendário escolar das unidades
da rede estadual com o calendário escolar da rede municipal de ensino de Bady Bassitt;
CONSIDERANDO a Resolução nº 125, de 25 de setembro de 2025, sobre a elaboração
do calendário escolar para o ano letivo de 2026;
DECRETA:
Art. 1º As escolas municipais de Ensino Fundamental (1º ao 9º ano –
período parcial e classe de AEE – Atendimento Educacional Especializado) e Educação
Infantil (Pré-Escola I e II – período parcial) deverão organizar o calendário, de forma a
garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 (duzentos) dias de
efetivo trabalho escolar e a carga horária anual estabelecida para o período diurno,
respeitada a correspondência quando for adotada a organização semestral, enquanto que
as escolas municipais de Educação Infantil (Creche - período integral) e escolas que
atendem complementação do ensino deverão organizar o calendário com o mínimo de
225 (duzentos e vinte e cinco) dias de efetivo trabalho escolar.
Art. 2º Consideram-se como de efetivo trabalho escolar, os dias em
que forem desenvolvidas atividades regulares de aula ou outras programações didático-
pedagógicas, planejadas pela escola, desde que contem com a presença de professores e
a frequência controlada dos alunos e, que assegurem efetiva aprendizagem dos
conteúdos curriculares.
§ 1º É vedada a realização de eventos ou atividades não programadas
no calendário escolar, em detrimento das aulas previstas.
§ 2º Os dias letivos e/ou aulas programadas que deixarem de ocorrer
por qualquer motivo deverá ser reposto, conforme legislação pertinente, podendo
ocorrer essa reposição inclusive aos sábados e feriados.
§ 3º As atividades de formaturas, festas, festivais ou projetos deverão
ser programadas no planejamento escolar de janeiro.

Art. 3º O calendário escolar deverá ser elaborado com a participação
da Gestão Escolar, aprovado pelo Conselho de Escola e encaminhado à Unidade
Regional de Ensino de São José do Rio Preto para a devida homologação até o dia 10 de
dezembro de 2025.
Parágrafo Único. As alterações do calendário escolar, decorrentes de
suspensão de aulas por qualquer motivo deverão ser encaminhadas à Unidade Regional
de Ensino de São José do Rio Preto para homologação.
Art. 4º No ano letivo de 2026, as escolas municipais de Ensino
Fundamental (1º ao 9º ano de período parcial e AEE – Atendimento Educacional
Especializado) e Educação Infantil (Pré-Escola I e II de período parcial) se organizarão
para atender o que segue abaixo:
a) início das aulas regulares no 1º semestre: 02 de fevereiro;
b) encerramento das aulas regulares do 1º semestre: 03 de julho;
c) início das aulas regulares no 2º semestre: 22 de julho;
d) encerramento das aulas regulares do 2º semestre: 18 de dezembro;
e) férias docentes e dos demais profissionais da Educação com direito
ao gozo de férias: de 05 a 19 de janeiro e de 06 a 20 de julho;
f) recesso escolar dos docentes: de 20 a 26 de janeiro e de 19 a 31 de
dezembro;
g) recesso escolar aos demais profissionais da educação: 19 a 31 de
dezembro;
h) 1º bimestre: de 02 de fevereiro a 17 de abril;
i) 2º bimestre: de 22 de abril a 03 de julho;
j) 3º bimestre: de 22 de julho a 30 de setembro;
k) 4º bimestre: de 01 de outubro a 18 de dezembro.

Art. 5º Na elaboração do calendário para o ano letivo de 2026, a
escola deverá observar:
Para o Ensino Fundamental (classes do 1º ao 9º ano de período
parcial e classe de AEE – Atendimento Educacional Especializado):
I- Realização de:
a) Atividades de planejamento, replanejamento, Festa das Nações,
Dia da Família, revisão e consolidação da proposta pedagógica e formação continuada:
27 a 30 de janeiro, 11 de abril, 30 de maio, 21 de julho;
b) Reuniões do Conselho de Escola, da Associação de Pais e
Mestres, e de pais ou responsáveis pelos alunos e mestres para apresentação das
atividades dos alunos e avaliação final da escola, sendo uma no início do ano letivo e
uma ao término de cada bimestre: 23 de fevereiro, 09 de abril, 27 de abril, 26 de junho,
27 de julho, 25 de setembro, 19 de outubro, 01 de dezembro e 18 de dezembro;
c) Reuniões dos Conselhos de Classe/Série, realizados no 1º, 2º, 3º e
4º bimestre de acordo com a Direção da Escola: 13 de abril, 29 de junho, 28 de
setembro e 14 de dezembro;
d) Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) dos Docentes:
➢ PEB I (professores que lecionam no Ensino Fundamental Anos
Iniciais): jornada de 36 horas/aula semanais - na 2ª feira e na 3ª
feira para aqueles que acumulam cargo no município e em
outros municípios, das 18h20’ às 20h50’.
➢ PEB II (Ensino Fundamental): jornada de 24 horas/aula
semanais – na 3ª feira, das 18h40’ às 20h20’;
➢ PEB II (Ensino Fundamental): jornada de 36 horas/aula
semanais – na 3ª feira, das 18h40’ às 21h10’;
➢ PEB II (Ensino Fundamental): jornada de 40 horas/aula
semanais – na 3ª feira, das 18h40’ às 21h10’, mais 01 (uma)
hora/aula no contra turno do trabalho docente, desde que

cumpram essa hora com a presença de no mínimo 2 (dois)
docentes com acompanhamento do Coordenador Pedagógico
ou Diretor de Escola, na Unidade Escolar ou em local
estipulado pela Gestão Escolar.
e) Horário de funcionamento das salas de aula:
➢ Período da Manhã: 7 às 12h20’ (Ensino Fundamental Anos
Iniciais e Finais)
➢ Período da Tarde: 12h40’ às 18 horas (Ensino Fundamental
Anos Iniciais) e 13 às 18h20’ (Ensino Fundamental Anos
Finais).
Para a Educação Infantil (classes de Pré-Escola I e II):
I - Realização de:
a) Atividades de planejamento, replanejamento, Festa das Nações,
Dia da Família, revisão e consolidação da proposta pedagógica e formação continuada:
27 a 30 de janeiro, 11 de abril, 30 de maio, 21 de julho;
b) Reuniões do Conselho de Escola, da Associação de Pais e
Mestres, e de pais ou responsáveis pelos alunos e mestres para apresentação das
atividades dos alunos, avaliação final da escola, sendo uma no início do ano letivo e
uma ao término de cada bimestre: 23 de fevereiro, 09 de abril, 27 de abril, 26 de junho,
27 de julho, 25 de setembro, 19 de outubro, 01 de dezembro e 18 de dezembro;
c) Reuniões dos Conselhos de Classe/Série, realizados no 1º, 2º, 3º e
4º bimestre de acordo com a Direção da Escola: 13 de abril, 29 de junho, 28 de
setembro e 14 de dezembro;
d) Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) dos Docentes:
➢ PEB I e PEB II (professores que lecionam na Educação
Infantil): jornada de 36 horas/aula semanais - na 2ª feira e
também na 3ª feira para aqueles que acumulam cargo no
município e em outros municípios, das 18h20’ às 20h50’;

havendo PEB II com jornada de 40 horas/aula semanais deverá
cumprir mais 01 (uma) hora/aula no contra turno do trabalho
docente, desde que cumpram essa hora com a presença de no
mínimo 02 (dois) docentes com acompanhamento do
Coordenador Pedagógico ou Diretor de Escola, na Unidade
Escolar ou em local estipulado pela Gestão Escolar.
e) Horário de funcionamento das salas de aula:
➢ Manhã: 7 às 12h20’ e 6h40’ às 12 horas (somente para
professores que acumulam cargo em outro município e lotados
na E.M. Guiomar Luiza Lucatelli Daud)
➢ Tarde: 12h40’ às 18 horas.
Para a Educação Infantil (Creche) e Complementação do Ensino:
I - Plantão Creche e Complementação de Ensino: de 05 a 16 de janeiro
e de 06 a 17 de julho;
II - Início do ano letivo e das aulas: 22 de janeiro;
III - Realização de:
a) Atividades de planejamento, limpeza e organização da escola,
Festa das Nações, Dia da Família, revisão e consolidação da proposta pedagógica e
formação continuada: 21 de janeiro, 27 a 30 de janeiro, 11 de abril, 30 de maio e 20 e 21
de julho.
b) Reuniões da Associação de Pais e Mestres e de pais ou
responsáveis pelos alunos e mestres para apresentação das atividades dos alunos, sendo
uma no início do ano letivo e uma ao término de cada bimestre: 23 de fevereiro, 27 de
abril, 27 de julho, 19 de outubro e 18 de dezembro;
c) Atividades escolares envolvendo todos os alunos, observados os
mínimos de dias letivos e carga horária de que trata o artigo 1º, desta resolução;
d) Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) dos Docentes:

➢ PEB I: jornada de 36 horas/aula semanais - na 2ª feira e na 3ª
feira para aqueles que acumulam cargo no município e em
outros municípios, das 18h20’ às 20h50’.
e) Horário de Funcionamento da Unidade Escolar:
➢ 6h30’ às 18 horas.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Bady Bassitt, 28 de novembro de 2.025.
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt/SP
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/11/2025 na edição: 318
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3359, 05 DE AGOSTO DE 2026 Institui o Fórum Municipal de Educação - FME, como instância permanente de participação social, acompanhamento e articulação da política educacional do Município de Bady Bassitt, e dá outras providências. 05/08/2026
DECRETO Nº 3358, 05 DE AGOSTO DE 2026 Institui a Comissão Única de Coordenação e Elaboração do Plano Municipal de Educação - PME, unifica as funções de coordenação técnica e de gestão do processo de planejamento educacional e dá outras providências. 05/08/2026
DECRETO Nº 3337, 31 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a regulamentação e organização da Política de Educação Especial Inclusiva do Município de Bady Bassitt , e dá outras providências 31/03/2026
DECRETO Nº 3326, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a disseminação de Boas Práticas na Educação Municipal para o ano letivo de 2026 e dá outras providências 04/02/2026
DECRETO Nº 3325, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre retificação do Decreto nº 3.300, de 28 de novembro de 2025 02/02/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 3300, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 3300, 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta