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Atualizado em: 04/08/2026 às 22h15
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DECRETO Nº 3321, 15 DE JANEIRO DE 2026
Início da vigência: 15/01/2026
Assunto(s): Defesa Civil
Em vigor
DECRETO N.º 3321, DE 15 DE JANEIRO DE 2026
“Altera a composição da Brigada de Incêndio do Município de
Bady Bassitt/SP e revoga disposições em contrário.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a composição da Brigada de Incêndio Municipal de Bady
Bassitt, instituída pela Lei Municipal nº 1.760, de 16 de dezembro de 2005,
passando a ser composta pelos seguintes membros:
I – Designação da Brigada de Incêndio – Membros:
Ana Paula Murad
Carlos Alberto Mendes Duarte
Carlos Eduardo da Silva
Daniel Geraldelli Sousa
Diego Henrique Ferreira
Elias Moises Barufi
Erick Ricardo Silva De Paula
Fernanda Luise Barbosa Lopes
Jurandir De Jesus Garcia
Leandro Portela Espíndola
Luciana Cristina Gomes
Lucas Luiz Nardim
Marcio Elias dos Santos
Mauricio Aparecido Soares
Paulo Roberto de Oliveira da Silva
Renan Moura Virginio
Ricardo Reile Reis
Rodolfo Augusto Alecio Silva
Ronaldo Cesar Celeguini
Silvio Henrique Kenji Pomaro
Yasmin Floriano Fernandes

Parágrafo único. Fica excluído da composição da Brigada de Incêndio Municipal o
servidor Jeferson Rodrigo Carvalho Amaro.
Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se Brigada de Incêndio o grupo de servidores
capacitados para atuar na prevenção e no combate a princípios de incêndio, na
evacuação de ocupantes e na prestação de primeiros socorros, até a chegada de apoio
especializado.
Art. 3º Os serviços prestados pelos membros nomeados nesta Brigada ficam declarados
como de caráter relevante para o Município, sendo proibida qualquer remuneração pelos
cofres públicos, nos termos do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 1.698/2004.
Art. 4º A publicação deste Decreto no Diário Oficial do Município serve como meio de
dar ciência a todos os interessados, em atendimento ao princípio da publicidade previsto
no artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.288, de 11 de novembro de
2025.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Bady Bassitt, 15 de janeiro de 2026.
JANIMEIRI
Assinado de forma digital
CATELANI por JANIMEIRI CATELANI
BUZZI:04965704800
BUZZI:04965704
Dados: 2026.01.15
800 16:45:17 -03'00'
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/01/2026 na edição: 340
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3287, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Nomeia os membros da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil do Município de Bady Bassitt/SP 11/11/2025
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DECRETO Nº 3321, 15 DE JANEIRO DE 2026
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