Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Bady Bassitt - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 16/09/2026 às 20h43
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
REGIMENTO INTERNO Nº 1/2026, 08 DE ABRIL DE 2026
Início da vigência: 08/04/2026
Assunto(s): Conselhos Municipais , Meio Ambiente
Em vigor

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE – COMDEMA BADY BASSITT/SP

CAPÍTULO I – DA FINALIDADE

Art. 1º O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA reger-se-á pelo presente Regimento Interno, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.950/2009.

Art. 2º O COMDEMA constitui órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador das políticas públicas ambientais no Município de Bady Bassitt.

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O COMDEMA será composto na forma da Lei Municipal nº 1.950/2009, por 10 (dez) conselheiros titulares e respectivos suplentes, nomeados por ato do Prefeito Municipal.

Art. 4º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida recondução por igual período.

CAPÍTULO III – DO NÚCLEO DE COORDENAÇÃO

Art. 5º O COMDEMA contará com Núcleo de Coordenação composto por 03 (três) conselheiros, na forma da legislação vigente.

Art. 6º O Núcleo de Coordenação será integrado por: I – pelo representante dos serviços municipais do meio ambiente, como membro nato; II – por 01 (um) conselheiro indicado dentre os representantes da área governamental; III – por 01 (um) conselheiro indicado dentre os representantes da sociedade civil.

Art. 7º O representante dos serviços municipais do meio ambiente exercerá a função de Coordenador-Presidente do Núcleo de Coordenação.

CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DE COORDENAÇÃO

Art. 8º Compete ao Núcleo de Coordenação: I – organizar o funcionamento do COMDEMA; II – acompanhar a movimentação financeira do Fundo Municipal do Meio Ambiente; III – convocar reuniões plenárias; IV – elaborar e propor pautas; V – coordenar a execução das deliberações do Conselho.

CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR-PRESIDENTE

Art. 9º Compete ao Coordenador-Presidente: I – convocar as reuniões do COMDEMA; II – convocar as reuniões do Núcleo de Coordenação; III – representar oficialmente o COMDEMA e o Núcleo de Coordenação; IV – presidir os trabalhos das sessões plenárias; V – exercer voto de qualidade em caso de empate.

CAPÍTULO VI – DAS REUNIÕES

Art. 10. O COMDEMA reunir-se-á em sessões plenárias ordinárias, preferencialmente de forma mensal.

Art. 11. Poderão ocorrer reuniões extraordinárias sempre que convocadas pelo Núcleo de Coordenação ou pelo Coordenador-Presidente.

Art. 12. As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.

Art. 13. As sessões plenárias serão públicas, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.

CAPÍTULO VII – DO FUNCIONAMENTO DAS SESSÕES

Art. 14. As reuniões observarão, preferencialmente, a seguinte ordem: I – abertura; II – leitura e aprovação da ata anterior; III – informes gerais; IV – discussão e deliberação da pauta; V – encaminhamentos finais.

Art. 15. O quórum mínimo para instalação da sessão será de maioria simples dos membros.

Art. 16. As deliberações serão aprovadas por maioria simples dos presentes.

CAPÍTULO VIII – DAS FALTAS E PERDA DE MANDATO

Art. 17. Perderá o mandato o conselheiro que, sem justa causa: I – deixar de comparecer a 03 (três) sessões plenárias consecutivas; ou II – deixar de comparecer a 08 (oito) sessões intercaladas.

Art. 18. A justificativa deverá ser apresentada ao Núcleo de Coordenação no prazo de 05 (cinco) dias.

CAPÍTULO IX – DAS SUBSTITUIÇÕES E INDICAÇÕES SUPLEMENTARES

Art. 19. Em caso de vacância de mandato, renúncia, desligamento ou perda da condição de conselheiro, deverá ser convocado o respectivo suplente, observadas as disposições legais aplicáveis.

Art. 20. Não havendo suplente apto ou disponível para assunção da vaga, o COMDEMA poderá manter cadastro interno de indicações e manifestações de interesse de representantes e entidades aptas à futura composição do Conselho, observada a correspondência com o segmento representativo da vaga.

Art. 21. O cadastro referido no artigo anterior terá caráter meramente consultivo e orientativo, servindo como subsídio para eventual indicação e nomeação pelo Poder Executivo, nos termos da legislação vigente.

CAPÍTULO X – DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 22. O COMDEMA poderá instituir grupos de trabalho temáticos e comissões especiais para análise de matérias específicas.

Art. 23. Os grupos de trabalho terão caráter consultivo e temporário, salvo deliberação em contrário do plenário.

CAPÍTULO XI – DAS ATAS

Art. 24. Todas as reuniões deverão ser registradas em ata.

Art. 25. As atas deverão conter resumo das discussões, deliberações e encaminhamentos.

CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pelo plenário do COMDEMA.

Art. 27. O presente Regimento poderá ser alterado mediante aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho.

Art. 28. Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.

Fernanda Luise Lopes
Presidente do COMDEMA

Autor
COMDEMA
Publicado no Diário Oficial em 08/04/2026 na edição: 395
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3363, 27 DE AGOSTO DE 2026 Dispõe sobre a homologação da Deliberação CME 001/2026, do Conselho Municipal de Educação, que tratou da adesão ao Currículo Paulista na Rede Municipal de Ensino, tendo como complemento a Educação Digital e Midiática, em atendimento à BNCC da Computação e dá outras providências. 27/08/2026
DECRETO Nº 3357, 05 DE AGOSTO DE 2026 Nomeia os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Bady Bassitt e dá outras providências. 05/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2760, 22 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER DE BADY BASSITT – CMDM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/06/2026
DECRETO Nº 3286, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Nomeia os membros Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de Bady Bassitt/SP 11/11/2025
DECRETO Nº 3283, 21 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação - CME e dá outras providências 21/10/2025
DECRETO Nº 3353, 22 DE JULHO DE 2026 Altera o Decreto Municipal nº 3.278, de 03 de outubro de 2025, que dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, e dá outras providências 22/07/2026
DECRETO Nº 3322, 21 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação do loteamento de interesse social denominado “Villa das Aroeiras”, estabelece condições urbanísticas e sociais, define a implantação de equipamento comunitário educacional e fixa garantias para execução das obrigações assumidas, e dá outras providências 21/01/2026
DECRETO Nº 3303, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 Estabelece normas para o licenciamento municipal das Áreas de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil – ATT, no Município de Bady Bassitt, e dá outras providências 02/12/2025
DECRETO Nº 3297, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Revoga o Decreto Municipal nº 3.155, de 02 de dezembro de 2024, e dá outras providências 19/11/2025
DECRETO Nº 3293, 13 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a autorização e a publicização do Termo de Compromisso de Adoção de Área Pública celebrado entre o Município de Bady Bassitt e a empresa Márcia AP Gaiotti da Silva Comércio de Alimentos, nos termos da Lei Municipal nº 2.510/2021 13/11/2025
Minha Anotação
×
REGIMENTO INTERNO Nº 1/2026, 08 DE ABRIL DE 2026
Código QR
REGIMENTO INTERNO Nº 1/2026, 08 DE ABRIL DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta