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REGIMENTO INTERNO Nº 1/2024, 17 DE JUNHO DE 2024
Início da vigência: 17/06/2024
Assunto(s): Conselhos Municipais , Criança e Adolescente
Em vigor

CONSELHMO MUNICIPAL BOS DIREITOS DBA CRIANÇA E BO ABOLESCENTE

RESOLUÇÃO CMDCA nº 01/2024

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O CMDCA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 2.431, de 24 de junho de 2019, que “Dispõe, em novos termos, sobre a

Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.

RESOLVE:

CAPÍTULO | - INSTITUIÇÃO

Art. 1º O presente Regimento tem por finalidade estabelecer normas e disciplinar as atividades e o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do município de Bady Bassitt, de acordo com o que dispõe o Inciso | do artigo 14 da Lei Municipal nº 2.431, de 24 de junho de 2019, visando à adequação de suas ações aos objetivos para os quais foi instituído.

CAPÍTULO ll - DA DEFINIÇÃO

Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é órgão deliberativo e controlador das ações municipais destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes e deve assegurar a participação popular paritária por meio de organizações representativas.

CMDCA | CNPJ 18.064.909/0001-21

( RUA MIGUEL COUTO, 1985 - CENTRO - BADY BASSITT/SP - CEP 15.115-0099 M

S

CONSELHO MUNICIPAL DBOS DIREITOS DBA CRIANÇA E BO ABOLESCENTE

CAPÍTULO Ill - DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

Art. 3º O CMDCA terá a seguinte estrutura organizacional:

1 Plenário lii —“Mesa Diretora;

lll. Comissões.

SEÇÃO | - PLENÁRIA

Art. 4º Plenário é o órgão máximo normativo, deliberativo e consutltivo reunindo-se, ordinariamente, 1 (uma) vezes por mês e extraordinariamente, por deliberação da

Mesa Diretora ou por reqguerimento da maioria dos Conselheiros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, considerando dias úteis, devendo ser discutido, exclusivamente, o assunto constante na pauta de convocação.

81º O Plenário será aberto no horário da convocação e se não houver quórum, a 2º (segunda) chamada será realizada após 15 (quinze) minutos.

82º O calendário anual de reuniões ordinárias será aprovado em Plenário na primeira reunião do conselho no exercício corrente, devendo constar de forma objetiva, datas, horários e local da reunião.

Art. 5º O Plenário será composto por todos os Conselheiros, com direito a voz e voto, sendo que o direito a voto fica restrito ao titular e na sua ausência, ao seu respectivo suplente.

8 1º Poderão participar das reuniões plenárias, com direito a voz, qualquer pessoa Interessada, desde que respeitados os espaços de fala e a pauta de discussão e ainda, que a natureza do assunto tratado não tenha caráter sigiloso.

CMDCA | CNPJ 18.064.009/0001-21

BUA MIGUEL COUTO, 1985 - CENTRO - BADY BASSITT/SP — CEP 15.115-000

D

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8 2º A Plenária será instalada e deliberará com, no mínimo, metade mais um dos Conseilheiros titulares ou suptentes no exercício da titutaridade.

8 3º A tolerância para estabelecer o quórum será de 15 (quinze) minutos, após, não sendo atingido, com qualquer número de Consetheiros presentes.

Art. 6º A reunião será mediada pelo Presidente ou por outra pessoa por este designada, devendo ser observado no processo de facilitação a ordem de inscrição, o tempo de fala e a pertinência do assunto tratado dentro da pauta proposta.

Parágrafo Único. As reuniões do Plenário, poderão acontecer:

1. — Deforma presencial, compreendendo a presença dos Conselheiros no mesmo espaço físico;

l. Deformaremota, compreendendo a presenças dos Conselheiros por videoconferência através de aplicativos ou software, que garantem a exibição da imagem e voz de todos os presentes.

Art. 7º As pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias, elaboradas pela Mesa

Diretora, serão comunicadas previamente a todos os Conselheiros por meio eletrônico, assim como a ata da reunião anterior.

$ 1º Considera-se meio eletrônico conforme estipulado no caput deste artigo, as seguintes formas:

1. E-mail;

ll. — Aplicativo de Mensagens Instantâneas;

M. — Diário Oficial do Município.

S$ 2º As comunicações constantes do paragrafo anterior, exceto o Diário

Oficial do Município, deverão ser endereçadas aos meios individuais e de uso pessoal do conselheiro.

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RUA MIGUEL COUTO, 1985 - CENTRO — BADY BASSITT/SP - CEP 15.115-000 ,#': |

CONSELHO MUNICIPAL BOS DIREITOS DA CRIANÇA E BO ABOLESCENTE

S$ 3º Em caso de comunicação por Diário Oficial, deverá ser o observado o prazo de 72 (setenta e duas) horas.

Art. 8º Em todas as reuniões será lavrada ata, que deverá ser redigida pela Mesa

Diretora ou por alguém por esta designado.

8 1º A ata deverá conter uma exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações, a qual, após ciência dos membros, deverá ser assinada pelo

Presidente e pelos Conselheiros presentes.

S 2º Para assinatura da ata, será disponibilizado a todos os conselheiros, método de assinatura eletrônica, através de plataforma em nuvem, respeitado o disposto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

Art., 9º Compete ao Plenário propor, apreciar e deliberar sobre a política da infância e adolescência, dentro das competências do CMDCA e das regras deste regimento.

Art. 10 Às decisões serão processadas por manifestação verbal e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, salvo nos casos de aplicação de sanções disciplinares a Conselheiros de Direito, quando o quórum mínimo será da maioria absoluta de seus membros.

Art. 11 Os votos divergentes poderão ser expressos na ata da reunião, a pedido do membro que o pronunciou.

Art. 12 Os assuntos constantes da pauta que, por qualquer motivo, não tenham sido discutidos, deverão constar, necessariamente, da pauta do Plenário seguinte.

SEÇÃO |il - DA MESA DIRETORA

Árt. 13 AÀ Mesa Diretora será composta pela Presidência, Vice-Presidência e

Secretaria, com mandato de 2 (dois) anos, permitida recondução.

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Art. 16 Compete ao Presidente do CMDCA:

cumprir e fazer cumprir as decisões do Colegiado;

representar judicial e extrajudicialmente o CMDCA, assinando todos os documentos oficiais, exceto aqueles de mero expediente;

representar o CMDCA nas atividades de caráter permanente;

W.

convocar, presidir, coordenar e manter a boa ordem nas reuniões do

Colegiado;

submeter a Pauta da reunião elaborada pela Mesa Diretora;

Vil.

tomar parte nas discussões e votar;

ViIl.

exercer o voto de qualidade, no caso de persistência de empate;

Vill.

baixar atos decorrentes de deliberações do CMDCA;

X.

delegar competências, desde que previamente submetidas à aprovação do Colegiado;

decidir sobre as questões de ordem;

decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais quando houver

Xl.

impossibilidade de consutlta à plenária;

Xil.

dar encaminhamento às denúncias recebidas no CMDCA;

Xill.

convocar, de ofício ou a requerimento das Comissões Temáticas,

Conselho Tutelar, Ministério Público, Poder Judiciário ou Prefeito, reuniões extraordinárias da Planária do Conselho, para tratar de assuntos de caráter urgente;

XIV.

solicitar as indicações para o preenchimento de cargo de Conselheiro nos casos de vacância do mandato para representante do Poder Público e instaurar procedimentos administrativos, se o caso;

Paragrafo único. À questão de ordem é direito exclusivamente ligado ao cumprimento dos dispositivos regimentais e tegais, cabendo ao Presidente avaliar

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a pertinência de acatá-la ou não, ouvindo-se a Plenária, em caso de conflito com a proposta do requerente.

Art. 17 Compete ao Vice-Presidente do Conselho:

.- . auxiliar o Presidente e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos, zelando pelo cumprimento deste Regimento Interno;

ll. assessorar o Presidente nas plenárias, reuniões e nos assuntos pertinentes ao Conselho;

Ill. exerceras atribuições que lhe forem conferidas pelo Plenário;

IiV. — coordenare controlar os serviços burocráticos afetos à sua função;

V. assinarjunto com o Presidente, se for o caso, as decisões e resoluções do Conselho.

Art. 18 Competem ao Secretario:

1. — auxiliaroPresidente nas suas atribuições;

ll. — monitorar as deliberações, encaminhamentos e prazos do CMDCA;

lll. — listaros assuntos pendentes para discussão da Mesa Diretora;

IV.

— elaboraramemóriadasreuniões da Mesa Diretora;

V. participar de reuniões e eventos, na impossibilidade do Presidente e

Vice-Presidente.

Art. 19 Ocorrendo a vacância de quaisquer dos cargos da Mesa Diretora, deverá ser realizada nova eleição para o término do mandato em curso, cabendo ao Plenário decidir sobre a ocupação do cargo.

Art. 20 Em se tratando de renúncia da Presidência do Consetho, esta deverá ser formalizada por escrito e encaminhada ao seu substituto legal, no prazo de 3 (três) dias, para que possibilite a convocação de reunião extraordinária na forma

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S

CONSELHO MUNICIPAL DOS BIREITOS BA CRIANÇA E BO ABOLESCENTE

regimental e realize nova eleição para o preenchimento do cargo e término do mandato em curso.

Paragrafo único. Caso seja o Vice-Presidente eleito para o cargo de

Presidente, na mesma oportunidade, deverá ser eleito o novo Vice-Presidente.

SEÇÃO lll - DAS COMISSÕES TEMÁTICAS

Art. 21 Às comissões, com atuação permanente ou temporária, possuem atribuição de subsidiar o Plenário do CMDCA com estudos e discussões de temas específicos relacionados à política municipal dos direitos da criança e do adolescente, bem como deliberar, mediante previsão legal, regimental ou aprovação em Plenária, sobre atribuições especificas do CMDCA.

8& 1º Cada comissão, com designação e atribuições determinadas e especificadas em Regimento ou Resolução, deverá contar com 3 membros, sendo um Conselheiro designado Coordenador e Conselheiros representantes do Poder

Público e Sociedade Civil, podendo contar com assessoria técnica que atuem na área específica de suas atribuições.

8 2º É de 15 (quinze) dias o prazo para manifestação de Comissão em cada procedimento que lhe for encaminhado para exame e parecer, bem como remessa direta à apreciação de outra Comissão, quando for o caso, para apreciação em igual prazo. Tais prazos poderão ser ampliados, por igual período, a pedido justificado do

Coordenador da Comissão.

8 3º O Conselho poderá convocar qualquer das Comissões para discutir matéria específica.

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- CENTRO

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S 4º Periodicamente, as Comissões deverão apresentar ao Plenário o andamento dos trabalhos, podendo ser solicitada pelo Coordenador reunião para discussão de matéria específica.

8 5º Os suplentes poderão compor as referidas Comissões em conjunto com os Conselheiros Titulares.

8 6º O mandato dos membros das Comissões ou Grupos de Trabalho coincidirá com o mandato dos Conselheiros.

S 7º Na execução dos seus trabalhos, as Comissões poderão fazer uso do estipulado no 8 2º do artigo 8º e no Parágrafo Único do artiso 6º ambos desta

Resolução.

Ari. 22 Os Grupos de Trabalho, de caráter técnico e provisório, poderão ser instituídos pelo Presidente, mediante deliberação em Plenário, para tratar de assuntos e trabalhos específicos, como Planos e Programas no qual o CMDCA deva figurar como articulador.

Paragrafo único. Poderão ser convidados a participar dos Grupos de

Trabalho representantes de órgãos públicos dos poderes Executivo, Legislativo e

Judiciário, de organizações da sociedade civil nas áreas de crianças/adolescente, saúde, assistência social, educação, universidades/faculdades, entidades de classe e representação popular.

Art. 23 Aos Coordenadores das Comissões ou Grupos de Trabalhos, incumbe:

|. —coordenarreuniões das Comissões ou Grupos de Trabalho;

ll. —assinaras atas das reuniões e propostas, pareceres e recomendações elaboradas pelas Comissões ou Grupos de Trabalho, encaminhando-as à Presidência do CMDCA;

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.- proceder renovação de registro das entidades e inscrição de programas e projetos avaliando-se o seu cabimento mediante análise documental especificada em resolução própria;

identificar e mapear entidades Sgovernamentais e não governamentais que desenvolvam projetos e programas para o público infantojuvenil, utilizando-se, inclusive, do ambiente virtual e da tecnologia da informação;

monitorar o regular funcionamento de organizações da sociedade civil, demandando à plenária eventuais suspeitas de irregularidades para as providências cabíveis e sugerindo a adequação dos programas, serviços e projetos da área específica de atuação;

apresentar proposta para a elaboração do Plano Anual de Atividades do CMDCA, bem como, dos programas e dos projetos da área específica de atuação;

organizar e manter atualizado o cadastro das entidades governamentais e não governamentais, bancos de dados sobre a criança e o adolescente do Município, visando subsidiar pesquisas e estudos.

Comissão Permanente de Divulgação e Mobilização, que tem como atribuições:

a. mobilizar a sociedade civil, através da promoção de Conferências,

Fóruns, debates e campanhas, no sentido de promover a indispensável participação da comunidade na solução dos problemas da criança e do adolescente;

divulgar a Lei Federal nº 38.069/1990 dentro do âmbito do Município, prestando à comunidade orientação permanente sobre os direitos da criança e do adolescente;

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E

CONSELHO MUNICIPAL DBOS BIREITOS BA CRIANÇA E BO ADOLESCENTE

divulgar o CMDCA e sua atuação política de atendimento à criança e s.

ao adolescente, através de canais de comunicação;

esclarecer a população acerca do papel do Conselho Tutelar e de demais órgãos de defesa dos direitos da criança e do adolescente com atuação no Município;

encaminhar, para devida publicação, as resoluções, deliberações e editais expedidos pelo CMDCA;

elaborar e encaminhar, para imprensa iocal, as comunicações e propostas de pauta de reportagem que a Plenária do CMDCA entender pertinentes, com ênfase para as datas comemorativas alusivas às áreas de atuação;

divulgar, no âmbito externo ao Conselho as alterações legislativas e matérias relativas à temática da criança e do adolescente;

h.

gerenciar as informações do site e redes sociais do CMDCA;

Comissão Permanente de Políticas Públicas, que tem como atribuições:

a. subsidiar o Conselho na definição de diretrizes para Políticas

Públicas Municipais que garantam os direitos da criança e do adolescente, por meio de relatórios, pareceres e minutas de resolução;

elaborar o Plano de Ação do Conselho indicando as prioridades de ações no campo das políticas públicas e defesa de direitos;

manifestar-se sobre a conveniência e oportunidade de implementação de programas e serviços governamentais;

ser responsáveil pela elaboração de editais e seleção de propostas para a aplicação de recursos alocados no Fundo Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente.

IV.

Comissão Especial Eleitoral para o processo de escolha dos

Conselheiros Tutelares, de caráter temporário, cujas atribuições são:

RD

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CONSELHO MUNIGCIPAL BOS DIREITOS BA CRIANÇA E BO ADBOLESCENTE

a. conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cumprindo o disposto em Edital, elaborado e aprovado pelo CMDCA, e demais normas aplicáveis;

b. analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de registro e impugnação de candidaturas e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha dos membros do

Conselho Tutelar;

c. darampia publicídade à relação dos pretendentes inscritos;

d. receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

e. notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

f. decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

g. realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compremisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

h. escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos;

i. realizar com apoio do Poder Executivo municipal, as gestões necessárias à obtenção de urnas eletrônicas e listas de eleitores, efetuando todo planejamento necessário para que sejam cumpridos oOs prazos estabelecidos, inclusive por Leis e Resoluções do TSE;

8 1º AÀ composição nominal dos integrantes das Comissões, será objeto de

Resolução própria, para efeito de posse ao cargo.

CMDCA | ONPJ 18.064.009/0001-21

: RUA MIGUEL COUTO, 1935 - CENTRO - BADY BASSITT/SP - CEP 15.115-00

;

CONSELHO MUNICIPAL DBOS BIREITOS DA CRIANÇA E BO ABOLESCENTE

S 2º As comissões de que tratam este artigo, realizarão suas respectivas reuniões de acordo com a necessidade.

CAPÍTULO IV - DAS DENÚNCIAS

Art. 27 Serão consideradas denúncias as notificações de violações de Direitos recebidas pelo Conselho de forma escrita (eletrônica ou manual), devendo ser direcionadas para as providências cabíveis como registro e inclusão em pauta da

Mesa Diretora.

8 1º O teor das denúncias será avaliado pela Mesa Diretora, que fará os encaminhamentos necessários, indicando ao denunciante as instancias competentes a solução dos casos.

8 2º Tratando-se de denúncia envolvendo questões éticas dos conselheiros de direitos, a apuração será realizada pela Mesa Diretora.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 28 As manifestações do CMDCA se darão através de resoluções, deliberações, recomendações e pareceres.

Art. 29 O CMDCA promoverá, periodicamente, reuniões ampliadas e/ou descentralizadas, buscando a participação de entidades e órgãos envolvidos na área de proteção e defesa da infância e adolescência.

Art. 30 Os casos omissos e as dúvidas porventura surgidas, serão resolvidos pela

Mesa Diretora, submetidos à aprovação do Plenário, devendo ser efetuada consulta formal aos órgãos municipais competentes para as questões de ordem técnica jurídica e financeira.

CMDCA | CNPJ 18.064.009/0001-21

RUA MIGUEL COUTO, 1985 - CENTRO - BADY BASSITT/SP - CEP 15.115-000

SS

CONSELHO MUNICIPAL BOS BIREITOS BA GCRIANÇA E BO ABOLESCENTE

Art. 31 As interpretações do Regimento Interno serão consideradas precedentes para assuntos controversos e poderão ser declaradas pela Mesa Diretora, a pedido de qualquer Conselheiro.

Art. 32 Compete ao Conselho requerer ao Prefeito Municipal quaisquer informações sobre assuntos referentes as matérias em discussão.

Art. 33 O presente Regimento, após aprovado em Plenário e publicado através de

Resolução, entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do

Município.

Bady Bassitt, 17 de junho de 2024

,v-' Ketg Cr á Bfaga do Carmo PreSIdente do CMDCA

CMDCA | CNPJ 18.064.009/009901-21

º RUA MIGUEL COUTO, 19385

- CENTRO

- BADY BASSITT/SP

- CEP 15.115-00909

Q.

Autor
CMDCA
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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