DECRETO N.º 3329, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
"Revoga o Decreto n.º 3.272, de 26 de setembro de
2025, e suspende, no âmbito da Administração
Municipal, a execução das medidas dele
decorrentes, relacionadas à Lei Municipal n .º
2.723, de 24 de setembro de 2025, até deliberação
do Poder Legislativo".
JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita Municipal de Bady Bassitt, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município, bem
como em consonância com os princípios constitucionais e legais que regem a
Administração Pública,
CONSIDERANDO a edição da Lei Municipal nº 2.723, de 24 de setembro de 2025, e
do
Decreto nº 3.272, de 26 de setembro de 2025, que dispôs sobre sua regulamentação;
CONSIDERANDO que, após análise técnica e jurídica, em diálogo institucional com
integrantes do Poder Legislativo Municipal, concluiu -se pela necessidade de revisão
integral da disciplina normativa, com proposição de revogação da Lei Municipal nº
2.723/2025;
CONSIDERANDO que o Projeto de Lei revogatório já se encontra protocolado para
apreciação legislativa após o período de recesso;
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da segurança jurídica, da coerência
normativa e da regularidade administrativa, evitando -se a prática de atos cuja disciplina
se encontre em processo formal de revisão e deliberação;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 3.272, de
26 de setembro de 2025.
Art. 2º Fica suspensa, no âmbito da Administração Pública Municipal,
até ulterior deliberação do Poder Legislativo acerca do Projeto de Lei que revoga a Lei
Municipal nº 2.723, de 24 de setembro de 2025, a execução administrativa de medidas,
rotinas, procedimentos e atos de implementação relacionados ao regime instituído pela
referida lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Bady Bassitt, 5 de fevereiro de 2026.
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt