DECRETO N.º 3330, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
Revoga o Decreto Municipal n .º 3.260, de 18 de
julho de 2025, que instituiu o Programa de
Contingenciamento de Gastos e Racionalização
de Despesas Públicas, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e em consonância com os
princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública, especialmente o
artigo 37 da
Constituição Federal e a Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal),
CONSIDERANDO que o Decreto nº 3.260/2025 instituiu medidas excepcionais e
temporárias de contingenciamento, diante de cenário de instabilidade econômica e risco
de frustração de receitas;
CONSIDERANDO que o exercício financeiro de 2025 foi formalmente encerrado, com
consolidação contábil devidamente registrada;
CONSIDERANDO que o resultado fiscal do exercício de 2025 apresentou avanço
significativo em relação ao apurado no exercício anterior;
CONSIDERANDO que as metas de economia estabelecidas no Decreto nº 3.260/2025
foram substancialmente alcançadas, produzindo os efeitos fiscais pretendidos;
CONSIDERANDO que a atual disponibilidade financeira permite o restabelecimento
dos fluxos administrativos regulares, sem prejuízo do equilíbrio fiscal;
CONSIDERANDO que as medidas de contingenciamento possuem natureza
excepcional e temporária, devendo ser cessadas quando superados os fundamentos que
as justificaram;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado, em sua integralidade, o Decreto Municipal n .º
3.260, de 18 de julho de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Bady Bassitt, 24 de fevereiro de 2026.
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt