LEI N.º 2723, DE 24 DE SETEMBRO DE 2.025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMITIR, EM CARÁTEREXCEPCIONAL E POR PRAZO DETERMINADO, A REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES E O DESMEMBRAMENTO DE LOTES COM DIMENSÕES MÍNIMAS ESPECÍFICAS, MEDIANTE PAGAMENTO DE TAXA ADMINISTRATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita do Município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em caráter excepcional, a permitir a regularização de edificações construídas em desconformidade com a legislação urbanística vigente até a data de publicação desta Lei, bem como o desmembramento de lotes, desde que observadas as seguintes condições mínimas:
I- Área mínima de cada lote desmembrado: 125,00 mª (cento e vinte e cinco metros quadrados);
II - Frente mínima de cada lote: 5,00 metros lineares.
Parágrafo único. A regularização de que trata esta Lei aplica-se exclusivamente a imóveis já edificados ou desmembrados até a data de sua publicação, sendo vedada a regularização de construções ou desmembramentos posteriores, salvo mediante observância integral da legislação vigente.
Art.2º Para efeitos de regularização, nos termos desta Lei, o interessado deverá recolher ao Município Taxa de Regularização Administrativa, na proporção de R$ 14,38 (quatorze reais e trinta e oito centavos) por m² (metro quadrado) construído irregularmente.
§1º O pagamento poderá ser efetuado em até 03 (três) parcelas mensais e sucessivas, sendo obrigatória a quitação da primeira parcela (entrada) como condição para protocolo e análise do pedido.
§ 2º O não pagamento da entrada ou o inadimplemento das parcelas subsequentes implicará a suspensão imediata do processo de regularização, até a regularização da pendência.
Art. 3º A permissão prevista nesta Lei terá vigência até 30 de março de 2026, vedada eventual prorrogação por qualquer período.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria competente, regulamentará os procedimentos administrativos, documentos exigidos, formulários, critérios técnicos e demais providências necessárias à aplicação desta Lei, no prazo de 15 (quinze) dias a contar de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bady Bassitt/SP, 24 de setembro de 2.025.
JANIMEIRI CATELANI BUZZI:04965704800
Assinado de forma digital por JANIMEIRI CATELANI BUZZI:04965704800
Dados: 2025.09.24 16:36:49 -03'00'
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2741, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE USO MISTO EM VIAS ESPECÍFICAS DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT, ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.513/2021, Nº 2.632/2024, Nº 2.634/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 10/12/2025 |
| DECRETO Nº 3224, 24 DE ABRIL DE 2025 | Dispõe sobre a regulamentação da execução de muros de arrimo em movimentações de terra no Município de Bady Bassitt e dá outras providências. | 24/04/2025 |