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DECRETO Nº 3271, 15 DE SETEMBRO DE 2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO N. 3.271, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Altera a regulamentação para autorização de horas extraordinárias no âmbito da Administração Pública Municipal de Bady Bassitt, revoga o Decreto N. 3.265/2025 e a Instrução Normativa N. 001/2025 e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Ficam revogados o Decreto N. 3.265, de 13 de agosto de 2025, e a Instrução Normativa N. 001, de 20 de agosto de 2025.
Art. 2º A autorização para a prestação de serviços extraordinários no âmbito da Administração Pública Municipal de Bady Bassitt dependerá de solicitação formal prévia da secretaria interessada e será concedida, exclusivamente, pelo Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
§ 1º A solicitação formal deverá conter a justificativa pormenorizada da necessidade das horas extraordinárias, com a indicação dos servidores envolvidos, período de realização e estimativa de custos.
§ 2º A análise da solicitação observará os princípios da legalidade, da eficiência, da economicidade e do interesse público.
§ 3º É vedada qualquer forma de compensação informal de jornada, controles paralelos de frequência ou mecanismos que impliquem simulação de jornada extraordinária.
Art. 3º A responsabilidade pelo fiel cumprimento deste Decreto recairá sobre a autoridade hierárquica responsável pela unidade administrativa, respondendo solidariamente por autorizações indevidas.
§ 1º O descumprimento das disposições deste Decreto poderá ensejar:
I – a anulação do ato autorizativo ou do pagamento;
II – a apuração de responsabilidade funcional e administrativa; e
III – a eventual obrigação de ressarcimento ao erário.
§ 2º As Secretarias Municipais deverão, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da publicação deste Decreto, proceder à revisão das escalas de trabalho, plantões e turnos, promovendo a devida reorganização interna de pessoal, de modo a garantir a continuidade dos serviços públicos em conformidade com as novas diretrizes.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bady Bassitt, 15 de setembro de 2025.
JANIMEIRI CATELANI BUZZI
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.