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LEI COMPLEMENTAR Nº 13, 11 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 11/11/2025
Assunto(s): Câmara Municipal, Estrutura Administrativa
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR N.º 013, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
 
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 05 de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Bady Bassitt e dá outras providências.”
 
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O cargo efetivo de Secretário, criado pela Lei Complementar nº 05 de 2022, passa a denominar-se Secretário Técnico Legislativo.
Art. 2º O cargo efetivo de Consultor Jurídico Legislativo, criado pela Lei Complementar nº 05 de 2022, passa a denominar-se Procurador Jurídico Legislativo.
Art. 3º Fica alterada a Lei Complementar Municipal nº 05 de 2022, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Os cargos efetivos da Câmara Municipal de Bady Bassitt, com os respectivos quantitativos, referências e padrões básicos de vencimento, ficam consolidados e compilados da seguinte forma:
I- Cargos efetivos do quadro permanente:
ITEM CARGO QUANTITATIVO REFERÊNCIA
1 Assistente Legislativo 01 83
2 Contador 01 85
3 Procurador Jurídico Legislativo 01 85
4 Secretário Técnico Legislativo 01 68
5 Auxiliar de Serviços Gerais 02 40
 
II- Cargos efetivos a serem extintos automaticamente após a vacância de cada uma das respectivas vagas:
ITEM CARGO QUANTITATIVO REFERÊNCIA ESPECIAL
1 Secretário 01 114
2 Diretor da Secretaria 01 115
 
§ 1º REVOGADO
§ 2º Fica garantida, nos termos da Constituição Federal, a irredutibilidade de vencimento para os servidores aprovados em concurso público realizados pela Câmara Municipal de Bady Bassitt até a data da publicação desta Lei nos cargos efetivos de Secretário e Diretor da Secretaria, que terão referências especiais e padrões básicos de vencimento na conformidade da tabela do inciso II deste artigo.
§ 3º Com a extinção do cargo de Diretor de Secretária em decorrência de sua vacância, aplicar-se-á o disposto no art. 7º desta lei.
§ 4º Os provimentos dos cargos efetivos, relacionados no quadro do inciso I deste artigo, ou de outros que venham ser criados posteriormente, serão realizados de acordo com os parâmetros constitucionais remuneratórios, estabelecidos no art. 39, § 1º da Constituição Federal, não sendo aplicável as referências especiais estabelecidas no quadro do inciso II deste artigo, ressalvadas as exceções previstas em lei.
ART. 6º REVOGADO
§ 1º REVOGADO      
§ 2º REVOGADO
SEÇÃO III
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 7º As Funções de Confiança da Câmara Municipal de Bady Bassitt, com os respectivos quantitativos e padrões básicos de vencimento, são as constantes da seguinte tabela:
ITEM CARGO QUANTITATIVO REFERÊNCIA
1 Secretário-Diretor Administrativo 01 115
 
§ 1º As Funções de confiança correspondem ao definido no inciso V do artigo 37 da Constituição Federal e serão preenchidos exclusivamente por servidores efetivos da Câmara Municipal, nomeados pelo Presidente, observados os requisitos estabelecidos nesta Lei.
§ 2º As atribuições das Funções de Confiança poderão ser exercidas de forma cumulada com as atribuições dos respectivos cargos de origem dos ocupantes.
§ 3º Fica criada a Função de Confiança de Secretário-Diretor Administrativo, que somente poderá ser preenchida após a vacância e extinção do cargo Diretor da Secretaria.
SEÇÃO IV
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 8º Os cargos em comissão da Câmara Municipal de Bady Bassitt, com os respectivos quantitativos e padrões básicos de vencimento, são os constantes da seguinte tabela:
ITEM CARGO QUANTITATIVO REFERÊNCIA
1 Secretário Jurídico Legislativo 01 115
2 Assessor Parlamentar 01 85
3 Assessor de Comunicação 01 85
 
(...)
Art. 19. Ficam estabelecidas, no âmbito da Câmara Municipal de Bady Bassitt, as substituições para cargos e funções de direção, chefia e assessoramento, com acúmulo de responsabilidades, por ocasião dos impedimentos legais e temporários de seus titulares, nos seguintes termos:
I- a função de confiança de Secretário-Diretor Administrativo terá como seu substituto legal servidor efetivo que cumpra os requisitos mínimos de investidura, conforme designação da Presidência;
II- o cargo em comissão de Secretário Jurídico Legislativo terá como seu substituto legal o ocupante do cargo de Procurador Jurídico Legislativo.
(...)”
Art. 4º Fica revogado o §1º do Art. 5º, bem como o art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Municipal nº 05 de 2022.
Art. 5º O Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 05 de 2022, em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta lei, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“(...)
3. Procurador Jurídico Legislativo
..............................................................................................
5.Secretário Técnico Legislativo
(...)  ”
Art. 6º Fica incluído na Lei Complementar nº 05 de 2022 o Anexo II “Quadro Consolidado de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Bady Bassitt”.
a) Cargos de Provimento Efetivo:
Denominação dos cargos previstos na Lei Complementar nº 05/ 22 e alterações posteriores Quanti­dade de cargos efetivos previstos na Lei Complementar nº 05/22 e alterações posteriores. Denomi­nação dos cargos pú­blicos efe­tivos a partir da vigência desta lei. Quanti­dade de cargos efetivos a partir da vigên­cia desta lei. Cargos públicos efetivos vagos no momento de pro­mulga­ção desta lei. Cargos públicos efetivos ocupados no mo­mento de promul­gação desta lei.
Assistente Legislativo 01 Assistente Legislativo 01 - 01
Contador 01 Contador 01 - 01
Consultor Jurídico Legislativo 01 Procurador Jurídico Legislativo 01   01
Secretário 01 Secretário Técnico Legislativo 01 01 -
Auxiliar de Serviços Gerais 02 Auxiliar de Serviços Gerais 02 - 02
Secretário (Resolução nº 113/1996) 01 Secretário 01 - 01
Diretor de Secretaria 01 Diretor de Secretaria 01 - 01
b) Cargos de Provimento em Comissão:
Nº de cargos CARGO Cargos públicos comissionados vagos no momento de pro­mulga­ção desta lei Cargos públicos comissionados ocupados no mo­mento de promul­gação desta lei
01 Secretário Jurídico Legislativo - 01
01 Assessor Parlamentar - 01
01 Assessor de Comunicação - 01
 
c) Cargos em Extinção após a Vacância:
Nº de cargos Denominação dos cargos previstos na legislação preexistente (Lei Complementar nº 05 de 2022 e alterações posteriores).
01 Secretário (Resolução nº113/1996)
01 Diretor da Secretaria
 
Art. 7º Fica incluído na Lei Complementar nº 05 de 2022 o Anexo III:
“Concursos Públicos em vigor para provimento no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Bady Bassitt”
Concurso Público nº 01 de 2022:
Cargos previstos no concurso público nº 01 de 2022 (conforme denominação da Lei Complementar nº 05 de 2022) Nova denominação dos cargos previstos no concurso público nº 01 de 2022
Assistente Legislativo Mesma Denominação
Contador Mesma Denominação
Consultor Jurídico Legislativo Procurador Jurídico Legislativo
Secretário Secretário Técnico Legislativo
Auxiliar de Serviços Gerais Mesma Denominação
 
Art. 8º Os demais dispositivos legais da Lei Complementar nº 05 de 2022, não mencionados por esta norma, permanecem inalterados.
Art. 9º Os anexos II e III são partes integrantes desta Lei.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Bady Bassitt/SP, 13 de novembro de 2.025.
 
 
 
 
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt
 
 
 
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 11/11/2025 na edição: 307
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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