LEI COMPLEMENTAR N.º 013, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 05 de 2022, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Bady Bassitt e dá outras providências.”
A
PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O cargo efetivo de Secretário, criado pela Lei Complementar nº 05 de 2022, passa a denominar-se Secretário Técnico Legislativo.
Art. 2º O cargo efetivo de Consultor Jurídico Legislativo, criado pela Lei Complementar nº 05 de 2022, passa a denominar-se Procurador Jurídico Legislativo.
Art. 3º Fica alterada a Lei Complementar Municipal nº 05 de 2022, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 5º Os cargos efetivos da Câmara Municipal de Bady Bassitt, com os respectivos quantitativos, referências e padrões básicos de vencimento, ficam consolidados e compilados da seguinte forma:
I- Cargos efetivos do quadro permanente:
| ITEM |
CARGO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
| 1 |
Assistente Legislativo |
01 |
83 |
| 2 |
Contador |
01 |
85 |
| 3 |
Procurador Jurídico Legislativo |
01 |
85 |
| 4 |
Secretário Técnico Legislativo |
01 |
68 |
| 5 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
02 |
40 |
II- Cargos efetivos a serem extintos automaticamente após a vacância de cada uma das respectivas vagas:
| ITEM |
CARGO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA ESPECIAL |
| 1 |
Secretário |
01 |
114 |
| 2 |
Diretor da Secretaria |
01 |
115 |
§ 1º REVOGADO
§ 2º Fica garantida, nos termos da Constituição Federal, a irredutibilidade de vencimento para os servidores aprovados em concurso público realizados pela Câmara Municipal de Bady Bassitt até a data da publicação desta Lei nos cargos efetivos de Secretário e Diretor da Secretaria, que terão referências especiais e padrões básicos de vencimento na conformidade da tabela do inciso II deste artigo.
§ 3º Com a extinção do cargo de Diretor de Secretária em decorrência de sua vacância, aplicar-se-á o disposto no art. 7º desta lei.
§ 4º Os provimentos dos cargos efetivos, relacionados no quadro do inciso I deste artigo, ou de outros que venham ser criados posteriormente, serão realizados de acordo com os parâmetros constitucionais remuneratórios, estabelecidos no art. 39, § 1º da Constituição Federal, não sendo aplicável as referências especiais estabelecidas no quadro do inciso II deste artigo, ressalvadas as exceções previstas em lei.
ART. 6º REVOGADO
§ 1º REVOGADO
§ 2º REVOGADO
SEÇÃO III
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 7º As Funções de Confiança da Câmara Municipal de Bady Bassitt, com os respectivos quantitativos e padrões básicos de vencimento, são as constantes da seguinte tabela:
| ITEM |
CARGO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
| 1 |
Secretário-Diretor Administrativo |
01 |
115 |
§ 1º As Funções de confiança correspondem ao definido no inciso V do artigo 37 da Constituição Federal e serão preenchidos exclusivamente por servidores efetivos da Câmara Municipal, nomeados pelo Presidente, observados os requisitos estabelecidos nesta Lei.
§ 2º As atribuições das Funções de Confiança poderão ser exercidas de forma cumulada com as atribuições dos respectivos cargos de origem dos ocupantes.
§ 3º Fica criada a Função de Confiança de Secretário-Diretor Administrativo, que somente poderá ser preenchida após a vacância e extinção do cargo Diretor da Secretaria.
SEÇÃO IV
DOS CARGOS EM COMISSÃO
Art. 8º Os cargos em comissão da Câmara Municipal de Bady Bassitt, com os respectivos quantitativos e padrões básicos de vencimento, são os constantes da seguinte tabela:
| ITEM |
CARGO |
QUANTITATIVO |
REFERÊNCIA |
| 1 |
Secretário Jurídico Legislativo |
01 |
115 |
| 2 |
Assessor Parlamentar |
01 |
85 |
| 3 |
Assessor de Comunicação |
01 |
85 |
(...)
Art. 19. Ficam estabelecidas, no âmbito da Câmara Municipal de Bady Bassitt, as substituições para cargos e funções de direção, chefia e assessoramento, com acúmulo de responsabilidades, por ocasião dos impedimentos legais e temporários de seus titulares, nos seguintes termos:
I- a função de confiança de Secretário-Diretor Administrativo terá como seu substituto legal servidor efetivo que cumpra os requisitos mínimos de investidura, conforme designação da Presidência;
II- o cargo em comissão de Secretário Jurídico Legislativo terá como seu substituto legal o ocupante do cargo de Procurador Jurídico Legislativo.
(...)”
Art. 4º Fica revogado o §1º do Art. 5º, bem como o art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Municipal nº 05 de 2022.
Art. 5º O Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 05 de 2022, em consonância ao disposto nos artigos 1º e 2º desta lei, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“(...)
3. Procurador Jurídico Legislativo
..............................................................................................
5.Secretário Técnico Legislativo
(...) ”
Art. 6º Fica incluído na Lei Complementar nº 05 de 2022 o Anexo II “Quadro Consolidado de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Bady Bassitt”.
a) Cargos de Provimento Efetivo:
| Denominação dos cargos previstos na Lei Complementar nº 05/ 22 e alterações posteriores |
Quantidade de cargos efetivos previstos na Lei Complementar nº 05/22 e alterações posteriores. |
Denominação dos cargos públicos efetivos a partir da vigência desta lei. |
Quantidade de cargos efetivos a partir da vigência desta lei. |
Cargos públicos efetivos vagos no momento de promulgação desta lei. |
Cargos públicos efetivos ocupados no momento de promulgação desta lei. |
| Assistente Legislativo |
01 |
Assistente Legislativo |
01 |
- |
01 |
| Contador |
01 |
Contador |
01 |
- |
01 |
| Consultor Jurídico Legislativo |
01 |
Procurador Jurídico Legislativo |
01 |
|
01 |
| Secretário |
01 |
Secretário Técnico Legislativo |
01 |
01 |
- |
| Auxiliar de Serviços Gerais |
02 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
02 |
- |
02 |
| Secretário (Resolução nº 113/1996) |
01 |
Secretário |
01 |
- |
01 |
| Diretor de Secretaria |
01 |
Diretor de Secretaria |
01 |
- |
01 |
b) Cargos de Provimento em Comissão:
| Nº de cargos |
CARGO |
Cargos públicos comissionados vagos no momento de promulgação desta lei |
Cargos públicos comissionados ocupados no momento de promulgação desta lei |
| 01 |
Secretário Jurídico Legislativo |
- |
01 |
| 01 |
Assessor Parlamentar |
- |
01 |
| 01 |
Assessor de Comunicação |
- |
01 |
c) Cargos em Extinção após a Vacância:
| Nº de cargos |
Denominação dos cargos previstos na legislação preexistente (Lei Complementar nº 05 de 2022 e alterações posteriores). |
| 01 |
Secretário (Resolução nº113/1996) |
| 01 |
Diretor da Secretaria |
Art. 7º Fica incluído na Lei Complementar nº 05 de 2022 o Anexo III:
“Concursos Públicos em vigor para provimento no Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Bady Bassitt”
Concurso Público nº 01 de 2022:
| Cargos previstos no concurso público nº 01 de 2022 (conforme denominação da Lei Complementar nº 05 de 2022) |
Nova denominação dos cargos previstos no concurso público nº 01 de 2022 |
| Assistente Legislativo |
Mesma Denominação |
| Contador |
Mesma Denominação |
| Consultor Jurídico Legislativo |
Procurador Jurídico Legislativo |
| Secretário |
Secretário Técnico Legislativo |
| Auxiliar de Serviços Gerais |
Mesma Denominação |
Art. 8º Os demais dispositivos legais da Lei Complementar nº 05 de 2022, não mencionados por esta norma, permanecem inalterados.
Art. 9º Os anexos II e III são partes integrantes desta Lei.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Bady Bassitt/SP, 13 de novembro de 2.025.
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt