LEI COMPLEMENTAR N.º 011, DE 06 DE MAIO DE 2.025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BADY BASSITT-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita do Município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criada, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Bady Bassitt, 1 (uma) vaga no cargo efetivo de “Auxiliar de Serviços Gerais”,
previsto na Lei Complementar nº 05 de 2022.
Art. 2º - O artigo 5º da Lei Complementar nº 05 de 12 de maio de 2022, com a criação da vaga mencionada no artigo anterior, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.5º Os cargos efetivos da Câmara Municipal de Bady Bassitt, com os respectivos quantitativos e suas referências, ficam consolidados e compilados conforme a seguinte tabela:
| ITEM |
CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
| 1 |
Assistente Legislativo |
01 |
83 |
| 2 |
Contador |
01 |
85 |
| 3 |
Consultor Jurídico Legislativo |
01 |
85 |
| 4 |
Secretário |
01 |
68 |
| 5 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
02 |
40 |
§1º (...)”
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento geral do legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Bady Bassitt/SP, 06 de maio de 2.025.
JANIMEIRI CATELANI BUZZI
PREFEITA MUNICIPAL