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Atualizado em: 16/04/2026 às 14h08
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LEI COMPLEMENTAR Nº 11, 06 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Câmara Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR N.º 011, DE 06 DE MAIO DE 2.025
 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE BADY BASSITT-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita do Município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criada, no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Bady Bassitt, 1 (uma) vaga no cargo efetivo de “Auxiliar de Serviços Gerais”, previsto na Lei Complementar nº 05 de 2022.
Art. 2º - O artigo 5º da Lei Complementar nº 05 de 12 de maio de 2022, com a criação da vaga mencionada no artigo anterior, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.5º Os cargos efetivos da Câmara Municipal de Bady Bassitt, com os respectivos quantitativos e suas referências, ficam consolidados e compilados conforme a seguinte tabela:
ITEM CARGO QUANTIDADE REFERÊNCIA
1 Assistente Legislativo 01 83
2 Contador 01 85
3 Consultor Jurídico Legis­lativo 01 85
4 Secretário 01 68
5 Auxiliar de Serviços Gerais 02 40
 
§1º (...)”
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento geral do legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Bady Bassitt/SP, 06 de maio de 2.025.
 
 
JANIMEIRI CATELANI BUZZI
PREFEITA MUNICIPAL
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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