Data: 16/06/2025
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
O município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo, regulamenta o Art. 6º e seus §1º, 2º, 3º e 4º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1.990, no qual dispões a entrega por meio eletrônico das informações dos documentos fiscais que, nos termos da Lei Federal ou Estadual, devam acompanhar as mercadorias, em operações de que participem produtores rurais, indústrias, comerciantes e prestadores de serviço sujeitos ao imposto estadual estabelecidos em seu território.
Publicado no Diário Oficial em 17/06/2025 na edição: 208