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LEI ORDINÁRIA Nº 2722, 24 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 24/09/2025
Assunto(s): Diversos
Em vigor

LEI N.º 2722, DE 24 DE SETEMBRO DE 2.025

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E APOIO À MULHER NA MENOPAUSA E CLIMATÉRIO NO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita do Município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Bady Bassitt, a Semana Municipal de Conscientização e Apoio à Mulher na Menopausa e Climatério, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.

Art. 2º. A Semana Municipal de Conscientização e Apoio à Mulher na Menopausa e Climatério terá como objetivos:

I – promover palestras, debates e campanhas educativas sobre saúde da mulher na menopausa e climatério;

II– divulgar informações e promover a conscientização da população sobre sintomas, prevenção e tratamento de doenças relacionadas a essa fase da vida;

III – estimular a realização de exames preventivos e acompanhamento médico nas unidades de saúde do município;

IV – Incentivar práticas saudáveis de alimentação, exercícios físicos e bem-estar emocional;

V- Combater preconceitos, tabus e desinformação em relação ao envelhecimento da mulher.

Art. 3º. Durante a Semana de Conscientização e Apoio, o Poder Executivo poderá, em parceria com universidades, entidades médicas, associações comunitárias e organizações não governamentais, realizar:

I – mutirões de saúde voltados ao atendimento da mulher em climatério e menopausa;

II – atividades de capacitação dos profissionais da saúde da rede municipal;

III – oficinas, rodas de conversa e atividades de apoio psicológico e social.

Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a desenvolver o Programa Municipal de Apoio à Mulher na Menopausa, que poderá incluir:

I – acompanhamento multidisciplinar nas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s);

II – encaminhamento para tratamento especializado via SUS, quando necessário;

III – grupos de acolhimento e apoio às mulheres nessa fase.

Art. 5º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta norma correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Bady Bassitt/SP, 24 de setembro de 2.025.

JANIMEIRI CATELANI BUZZI:04965704800

Assinado de forma digital por JANIMEIRI CATELANI BUZZI:04965704800

Dados: 2025.09.24 16:36:24 -03'00'

Janimeiri Catelani Buzzi

Prefeita Municipal

Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 24/09/2025 na edição: 279
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3354, 31 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre o encerramento dos efeitos do Decreto Municipal nº 3.214, de 26 de fevereiro de 2025, que declarou situação de emergência em saúde pública no Município de Bady Bassitt em decorrência da epidemia de dengue, e dá outras providências 31/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2760, 22 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER DE BADY BASSITT – CMDM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2705, 19 DE MAIO DE 2025 “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT-SP, O MÊS “MAIO FURTA-COR”, DESTINADO ÀS AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, INCENTIVO AO CUIDADO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL MATERNA.” 19/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2703, 28 DE ABRIL DE 2025 “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT DA “SEMANA DO DOADOR DE SANGUE”, A SER COMEMORADA ANUALMENTE DURANTE O MÊS DE JUNHO, DURANTE A CAMPANHA “JUNHO VERMELHO”, VISANDO CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA DOAÇÃO DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 28/04/2025
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