LEI N.º 2705, DE 19 DE MAIO DE 2.025 “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT-SP, O MÊS “MAIO FURTA-COR”, DESTINADO ÀS AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO, INCENTIVO AO CUIDADO E PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL MATERNA.” JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita do Município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o mês “Maio Furta-Cor”, dedicado às Ações de Conscientização, Incentivo ao Cuidado e Promoção da Saúde Mental Materna. Art. 2º As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários e distribuição de material informativo, sempre priorizando: I - a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna; II - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajar nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei. Art. 3º O Mês “Maio Furta- Cor” passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Bady Bassitt. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, estabelecendo os procedimentos necessários para sua implementação. Art. 5º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Bady Bassitt/SP, 19 de maio de 2.025. JANIMEIRI CATELANI BUZZI PREFEITA MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial em 28/05/2025 na edição: 198
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.