LEI N.º 2703, DE 28 DE ABRIL DE 2.025 “DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT DA “SEMANA DO DOADOR DE SANGUE”, A SER COMEMORADA ANUALMENTE DURANTE O MÊS DE JUNHO, DURANTE A CAMPANHA “JUNHO VERMELHO”, VISANDO CONSCIENTIZAR A POPULAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA DOAÇÃO DE SANGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita do Município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica incluído no Calendário oficial do Município de Bady Bassitt, a “Semana do Doador de Sangue”, a ser comemorada no mês de junho, durante a campanha “Junho Vermelho”, visando conscientizar a população sobre a importância da doação de sangue. Art. 2º - Constituem objetivos principais da “Semana do Doador de Sangue”: I – estimular ações de mobilização, sensibilização, incentivo e conscientização da população sobre a importância da doação de sangue; II – contribuir para a valorização da pessoa doadora; Art. 3º - As ações de incentivos serão promovidas através das atividades de conscientização e orientação sobre a doação de sangue. Art. 4º - A coordenação das atividades da “Semana do Doador de Sangue” ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º - As ações decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do exercício fiscal, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bady Bassitt/SP, 28 de abril de 2.025. JANIMEIRI CATELANI BUZZI PREFEITA MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial em 28/05/2025 na edição: 198
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.