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LEI ORDINÁRIA Nº 2721, 24 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 24/09/2025
Assunto(s): Diversos , Servidores Municipais
Em vigor

LEI N.º 2721, DE 24 DE SETEMBRO DE 2.025

“INSTITUI O DIA DA CAPACITAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita do Município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Bady Bassitt, o Dia da Capacitação do Servidor Público Municipal, a ser comemorado anualmente no dia 20 de setembro.

Art. 2º. O Dia da Capacitação do Servidor Público Municipal terá os seguintes objetivos:

I – Valorizar o servidor público como agente essencial para o bom funcionamento da administração pública;

II – Estimular a qualificação, atualização e aperfeiçoamento contínuo dos servidores;

III – Promover eventos, oficinas, palestras e atividades de capacitação e desenvolvimento pessoal e profissional;

IV – Fortalecer o compromisso com a ética, a eficiência e o bom atendimento ao cidadão.

Art.3º. Para a realização dos objetivos contemplados nesta norma, poderão ser realizadas as seguintes ações:

I – Programação organizada pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Administração e/ou Recursos Humanos;

II – Parcerias com instituições de ensino, sindicatos, associações e outras entidades voltadas à formação e capacitação profissional;

III – Afastamento simbólico de atividades rotineiras, desde que não prejudique o funcionamento essencial dos serviços públicos, para participação nas atividades formativas.

Art. 4º. O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta norma correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Bady Bassitt/SP, 24 de setembro de 2.025.

JANIMEIRI CATELANI BUZZI:04965704800

Assinado de forma digital por JANIMEIRI CATELANI BUZZI:04965704800

Dados: 2025.09.24 16:36:04 -03'00'

Janimeiri Catelani Buzzi

Prefeita Municipal

Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 25/09/2025 na edição: 279
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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