LEI N.º 2720, DE 03 DE SETEMBRO DE 2.025 “DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIAS A MOTORISTAS LOTADOS EM LINHAS INTERMUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita do Município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o pagamento de valor fixo mensal a título de diárias aos motoristas da Prefeitura Municipal de Bady Bassitt que estejam lotados em linhas intermunicipais e desempenhem jornada de trabalho superior a 06 (seis) horas diárias. Art. 2º O valor das diárias será fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados, sendo vedado o pagamento nos casos de afastamento, férias, licenças ou qualquer outra forma de ausência do servidor. Art. 3º O benefício será pago juntamente com a remuneração mensal do servidor, conforme critérios estabelecidos pelo Executivo Municipal, respeitada a legislação vigente. Art. 4º As diárias instituídas por esta Lei não possuem natureza salarial, não se incorporando à remuneração dos servidores para quaisquer efeitos, inclusive de cálculo previdenciário ou trabalhista. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto, se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bady Bassitt/SP, 03 de setembro de 2.025. Janimeiri Catelani Buzzi Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial em 15/09/2025 na edição: 271
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.