DECRETO N.º 3377, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO À JUSTIÇA ELEITORAL DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DAS DEPENDÊNCIAS DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO REQUISITADOS PARA AS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral, especialmente quanto à requisição de edifícios públicos e locais destinados ao funcionamento das mesas receptoras de votos;
CONSIDERANDO que as Eleições Gerais de 2026 serão realizadas em 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e em 25 de outubro de 2026, em eventual segundo turno;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada disponibilização dos prédios públicos municipais requisitados pela Justiça Eleitoral e a colaboração necessária à preparação e realização do pleito;
DECRETA:
Artigo 1º- As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelo(a)(s) Juiz(a)(s) Eleitoral(is), nos termos do § 2º do artigo 135 do
Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de
Justificativas, no pleito de 4 de outubro de 2026, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes nos seguintes dias e horários:
I – dias 02 de outubro em primeiro turno e 23 de outubro, se houve segundo turno, a partir das 07 horas, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;
II - dias 4 de outubro, domingo, em primeiro turno e 25 de outubro, domingo, se houver segundo turno, para providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos(as) Eleitores(as) no interior do prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.
Artigo 2º- De acordo com a convocação, os(as) servidores(as) administrativos(as), docentes e diretores(as) de escolas da Rede Municipal da Educação que vierem a ser convocados, ficam obrigados(as) a comparecer ao serviço nos dias 04 de outubro de 2026, em primeiro turno, assim como nos dias 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.
Artigo 3º- Cabe ao(à) Diretor(a) do estabelecimento de ensino requisitado:
I - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos(as), fitas adesivas, etc.);
II - responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir da respectiva entrega;
III - providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os(as) servidores(as) da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas nos domingos dias 4 de outubro, em primeiro turno e 25 de outubro, em segundo turno, se houver;
IV - designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir do horário referido no inciso III deste artigo;
V - providenciar a entrega aos(às) colaboradores(as) nomeados(as) pela Justiça Eleitoral ou aos(às) membros(as) das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativa, do material e respectiva urna a eles(as) destinados(as);
VI - providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;
VII - dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor(a) convocado(a).
Artigo 4º- Aos(às) servidores(as) que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral, nos dias 02 e 04 de outubro, em primeiro turno e 23 e 25 de outubro de 2026, em segundo turno, se houver, fica assegurado dois dias correspondente de dispensa de ponto desde que supere 06 horas trabalhadas em cada uma das datas, a ser usufruído mediante autorização prévia do(a) seu(ua) superior(a) imediato(a) e atendida a conveniência do serviço até o dia 31 de dezembro de 2026.
Artigo 5º- A Secretaria Muncipal de Educação irá publicar a convocação de profissionais municipais que serão abrangidos por este Decreto.
Parágrafo Único – Passadas as datas tratadas neste decreto, a Secretaria Municipal de Educação deverá comunicar oficialmente ao Setor de Recursos Humanos os nomes dos servidores que, convocados, efetivamente compareceram.
Artigo 6º- A Secretaria Municipal de Educação e todas as demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.
Artigo 7º- No caso de convocação de eleições suplementares pela Justiça Eleitoral, mantêm-se válidos os dispositivos previstos neste decreto para as respectivas datas a serem designadas, se o caso.
Artigo 8º - A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os(as) infratores(as) às medidas disciplinares cabíveis.
Artigo 9º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Bady Bassitt, 30 de setembro de 2026.
Assinado de forma digital por JANIMEIRI CATELANI BUZZI:04965704800
Dados: 2026.09.30 16:51:10 -03'00'
JANIMEIRI
CATELANI
BUZZI:04965704800
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt
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