
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2695, 31 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 31/03/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
LEI N.º_2.695, DE 31 DE MARÇO DE 2.025 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA” JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita do Município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Especial, no valor de R$ 224.173,55 (duzentos e vinte e quatro mil, cento e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) em conformidade com o artigo 41, incisos II da Lei Federal nº. 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária: 02 – PODER EXECUTIVO 02.07.00 – CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER 12.392.0009.2.039 – Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura 3.3.90.48 – Auxílio à pessoa física R$ 138.335,95 3.3.90.41 – Fomento a instituições com fins lucrativos R$ 66.200,00 3.3.90.31 – Premiações culturais, artísticas, científicas, etc R$ 19.637,60 Cód. Aplicação – 100. 226 – Fomento à Cultura - PNAB Fonte de Recurso – Federal Parágrafo Único: O crédito de que trata caput será coberto por superavit financeiro apurado no exercício anterior, conforme o vínculo, e em conformidade com o disposto no inciso I, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, se necessário, remanejamento, até o limite de 20%, entre os elementos das despesas 3.3.90.31, 3.3.90.41 e 3.3.90.48. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os rendimentos de aplicação financeira que porventura ocorrer na conta específica deste recurso. Art. 4º Ficam alterados os anexos do PPA - Plano Plurianual e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bady Bassitt/SP, 31 de março de 2.025. JANIMEIRI CATELANI BUZZI PREFEITA MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial em 31/03/2025 na edição: 164
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.