Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Bady Bassitt - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 14/08/2026 às 16h01
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2695, 31 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 31/03/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI N.º_2.695, DE 31 DE MARÇO DE 2.025 “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA” JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita do Município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Contabilidade da Prefeitura Municipal, Crédito Especial, no valor de R$ 224.173,55 (duzentos e vinte e quatro mil, cento e setenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) em conformidade com o artigo 41, incisos II da Lei Federal nº. 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária: 02 – PODER EXECUTIVO  02.07.00 – CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER  12.392.0009.2.039 – Implementação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura  3.3.90.48 – Auxílio à pessoa física R$ 138.335,95  3.3.90.41 – Fomento a instituições com fins lucrativos R$ 66.200,00  3.3.90.31 – Premiações culturais, artísticas, científicas, etc R$ 19.637,60  Cód. Aplicação – 100. 226 – Fomento à Cultura - PNAB Fonte de Recurso – Federal   Parágrafo Único: O crédito de que trata caput será coberto por superavit financeiro apurado no exercício anterior, conforme o vínculo, e em conformidade com o disposto no inciso I, § 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/1964. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, se necessário, remanejamento, até o limite de 20%, entre os elementos das despesas 3.3.90.31, 3.3.90.41 e 3.3.90.48. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar os rendimentos de aplicação financeira que porventura ocorrer na conta específica deste recurso. Art. 4º Ficam alterados os anexos do PPA - Plano Plurianual e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Bady Bassitt/SP, 31 de março de 2.025. JANIMEIRI CATELANI BUZZI PREFEITA MUNICIPAL
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 31/03/2025 na edição: 164
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2775, 18 DE SETEMBRO DE 2026 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2026, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA 18/09/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 17, 10 DE SETEMBRO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÕES DE CRÉDITO, COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL COM OU SEM A GARANTIA DA UNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 10/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2759, 22 DE JUNHO DE 2026 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementar na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, para os fins que especifica 22/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2755, 14 DE MAIO DE 2026 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2026, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. 14/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2754, 14 DE MAIO DE 2026 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2026, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. 14/05/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2695, 31 DE MARÇO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2695, 31 DE MARÇO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta