DECRETO N.º 3278, DE 03 DE OUTUBRO DE 2.025
“Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Municipal nº 1.950, de 27 de agosto de 2009, que reestrutura o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, para comporem o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, os seguintes membros titulares e suplentes, em conformidade com as indicações recebidas dos respectivos setores governamentais e da sociedade civil:
I – Representantes do Poder Público
- Serviços de Saúde Municipalizada
- Titular: Roberta Domingues Porto
Suplente: Katia Andrea Dettofoli Tonon
Serviços de Educação Municipalizada
- Titular: Elaine Diniz Feltrin
Suplente: Maria Izabel Barrinovo Redes
Serviços Municipais do Meio Ambiente
- Titular: Fernanda Luise Barbosa Lopes
Suplente: Alana Caroline da Silva Neves
Poder Legislativo Municipal
- Titular: Vereadora Fabrícia Diniz Caldeira Zaniboni
Suplente: Vereador Vanderlei Barufi
Casa da Agricultura – Governo do Estado
- Titular: Ana Elisa Pegorer Navarro da Cruz
Suplente: Carlos Eduardo Rosa
II – Representantes da Sociedade Civil
- Sociedade dos Produtores Rurais
- Titular: Lucas Luiz Nardim
Suplente: Paula Kelly dos Santos
Comércio Local
- Titular: Maria Gorete de Freitas Caetano
Suplente: Diogo Bartolomei Teodoro
Indústria Local
- Titular: Natalia Cheque Drudi
Suplente: Gilberto Drudi Filho
Rotary Club de Bady Bassitt
- Titular: Ilsa Mara Godoi Talhari Braga
Suplente: Eufrosino João Teodoro
Advogado inscrito na OAB, domiciliado no município
- Titular: Rafael Azeredo de Oliveira
Suplente: Viviane Gonçalves Schranck
Art. 2º O Conselho ora nomeado terá mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, conforme dispõe a Lei Municipal nº 1.950/2009.
Art. 3º O Conselho exercerá suas atribuições como órgão consultivo e deliberativo nas matérias ambientais de competência municipal, conforme definido na legislação vigente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Bady Bassitt, 03 de outubro de 2.025.
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt/SP