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DECRETO Nº 3265, 13 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 13/08/2025
Fim da vigência: 15/09/2025
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO N.º 3265, DE 13 DE AGOSTO DE 2.025
“Dispõe sobre a proibição da realização de horas extraordinárias no âmbito da Administração Pública Municipal de Bady Bassitt, e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a contenção da despesa pública com pessoal, notadamente com serviços extraordinários, constitui instrumento de responsabilidade fiscal indispensável à sustentabilidade orçamentária do Município;
CONSIDERANDO que a execução de jornada extraordinária de trabalho deve revestir-se de excepcionalidade absoluta, sujeita a rigorosos critérios de legalidade, necessidade, economicidade, razoabilidade e interesse público qualificado;
CONSIDERANDO os imperativos técnicos e financeiros apresentados em relatório fiscal emitido pela contadora municipal e pela assessoria contábil vinculada, recomendando a suspensão total e imediata de todas as autorizações de horas suplementares;
CONSIDERANDO que a utilização indiscriminada de horas extras representa distorção estrutural da despesa com pessoal, com reflexos diretos na projeção de limites legais, e que sua limitação objetiva representa um dever jurídico da Administração Pública;
DECRETA:
Art. 1º Fica proibida, no âmbito da Administração Pública Municipal de Bady Bassitt, a autorização, realização e pagamento de horas extraordinárias a servidores públicos municipais, quaisquer que sejam sua natureza de vínculo funcional, regime jurídico ou forma de provimento.
Art. 2º A vedação estabelecida neste Decreto aplica-se de forma absoluta, irrevogável e imediata, a todos os órgãos, departamentos, setores e serviços vinculados à estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Excepcionalmente, poderá ser autorizada a prestação de serviço em jornada extraordinária exclusivamente por motoristas lotados na Secretaria Municipal de Saúde, quando caracterizada situação de emergência médica grave, devidamente justificada e documentalmente comprovada.
§1º A emergência referida no caput deverá estar caracterizada por risco iminente à vida ou à integridade do paciente, e a jornada extraordinária deverá estar vinculada a remoções ou transferências urgentes, realizadas em período noturno, fins de semana ou feriados, quando inexistir substituição operacional viável.
§2º O pedido de autorização deverá conter:
I – identificação nominal do servidor envolvido;
II – data, horário e local da ocorrência;
III – descrição da necessidade da jornada extraordinária, subscrita por servidor responsável da unidade de saúde;
IV – comprovação de inexistência de alternativa operacional.
§3º A autorização será concedida pelo Secretário Municipal de Saúde e ratificada pela Prefeita Municipal mediante despacho motivado.
§4º O pagamento de qualquer valor relacionado a horas extraordinárias dependerá da juntada integral dos documentos referidos neste artigo ao respectivo processo.
Art. 4º É vedada a utilização de qualquer forma de compensação informal de jornada, banco de horas, controles paralelos de frequência ou mecanismos análogos que impliquem simulação de jornada extraordinária.
Art. 5º A responsabilidade pelo fiel cumprimento do disposto neste Decreto recairá sobre a autoridade hierárquica responsável pela unidade administrativa, respondendo solidariamente por autorizações indevidas.
§1º O descumprimento ensejará:
I – anulação do ato autorizativo ou do pagamento;
II – apuração de responsabilidade funcional e administrativa;
III – eventual obrigação de ressarcimento ao erário.
Art. 6º As secretarias municipais deverão, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, proceder à revisão das escalas de trabalho, plantões e turnos, promovendo a devida reorganização interna de pessoal de modo a garantir a continuidade dos serviços públicos sem utilização de jornada extraordinária.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente aquelas que admitam ou autorizem, de forma genérica ou tácita, a realização de horas extraordinárias fora das hipóteses previstas neste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia imediata e obrigatória.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Bady Bassitt, 13 de agosto de 2.025.
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial em 13/08/2025 na edição: 249
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.