LEI Nº 2.739, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM O SERASA E COM A PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL – PGFN, VISANDO À INCLUSÃO DE DEVEDORES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA NO CADASTRO INFORMATIVO DE CRÉDITOS NÃO QUITADOS DO SETOR PÚBLICO FEDERAL – CADIN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprova e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com a SERASA S.A e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, com o objetivo de viabilizar a inclusão de pessoas físicas e jurídicas inadimplentes com o Município no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN.
Art. 2º - A inclusão no CADIN dar-se-á após o regular processo administrativo de inscrição do débito em dívida ativa, assegurado o contraditório e a ampla defesa ao devedor.
Art. 3º - A celebração dos convênios mencionados no art. 1º observará as normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como as diretrizes estabelecidas pelos órgãos conveniados.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de decreto.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bady Bassitt/SP, 10 de dezembro de 2025.
Assinado de forma digital por JANIMEIRI CATELANI BUZZI:04965704800
Dados: 2025.12.10 19:00:15 -03'00'
JANIMEIRI CATELANI BUZZI:04965704800
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt/SP
| Ato | Ementa | Data |
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