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DECRETO Nº 3365, 31 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 31/08/2026
Assunto(s): Educação, Ensino, Escolas Municipais
Em vigor

DECRETO N.º 3365 DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Estabelece a Política Municipal de Alfabetização do Município de Bady Bassitt/SP, e dá outras providências.

JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita Municipal de Bady Bassitt, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1ºFica instituída a Política Municipal de Alfabetização, que tratará do acompanhamento do Ciclo de Alfabetização, por meio da qual o município de Bady Bassitt, em colaboração com o Estado de São Paulo e o Governo Federal, implementará ações voltadas à promoção da alfabetização no território municipal e ao combate ao analfabetismo absoluto e funcional, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica e da educação não formal.

Art. 2ºPara fins do disposto neste Decreto, considera-se alfabetização:

I- Processo de desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão e produção autônoma da escrita em um sistema alfabético, na perspectiva de reduzir o analfabetismo absoluto e funcional, através de métodos eficazes, que ampliem a consciência fonêmica, fonológica, fluência leitora, oralidade e conhecimentos matemáticos dos alunos;
II- A alfabetização dar-se-á pela prática da literacia de letramento e multiletramento, visando desenvolver o aprendizado através da leitura e produção de textos construídos a partir de diferentes linguagens (sonoras, visuais, escritas, corporais, digitais e símbolos matemáticos), em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, escolas e as famílias, contribuindo com o desempenho do aluno em processo de alfabetização.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 3ºSão princípios da Política Municipal de Alfabetização:

I- Integração e cooperação entre os entes federativos, respeitado o disposto no § 1º do artigo 211 da Constituição Federal;

II- Adesão aos programas e ações do Ministério da Educação e Secretaria de Estado da Educação;

III- Fundamentação de programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;

IV- Ênfase no ensino de 7 (sete) componentes essenciais para a alfabetização:

a) Consciência fonêmica e fonológica;

b) Fluência em leitura oral;

c) Desenvolvimento de vocabulário;

d) Compreensão de textos;

e) Produção autônoma de texto;

f) Prática social da leitura e da escrita; e

g) Aquisição da estrutura ortográfica e das notações léxicas.

V- Adoção de referenciais de políticas públicas exitosas voltadas à alfabetização e ao letramento, estaduais e nacionais;

VI- Integração entre as práticas pedagógicas de literacia, numeracia e multiletramentos;

VII- Reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a inter-relação e a interdependência do domínio físico, socioemocional, cognitivo e cultural da linguagem, da literacia e da numeracia;

VIII-Aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática como instrumento de superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania;

IX- Igualdade de oportunidades educacionais;

X- Reconhecimento da prática social como um dos agentes potencializadores do processo de alfabetização; e

XI- Valorização e desenvolvimento de programas de formação continuada de professores alfabetizadores.

Art. 4ºSão objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I- Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos primeiros anos do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;

II- Contribuir para assegurar a alfabetização de todas as crianças até o final do segundo ano do ensino fundamental, em todas as modalidades educacionais, com redução das desigualdades e promoção da inclusão, desenvolvendo estratégias previstas no Plano Municipal de Educação (PME), visando cumprir com as metas estabelecidas;

III- Implementar programas em parcerias com os órgãos governamentais e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;

IV- Assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico da rede municipal de ensino;

V- Firmar parcerias com o governo federal e estadual, visando oportunizar o oferecimento de tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, à organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades das modalidades de ensino ofertados nas escolas municipais;

VI- Adquirir e fazer uso das tecnologias educacionais inovadoras das práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização, a partir das realidades linguísticas diferenciadas, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, segundo as diversas abordagens metodológicas;

VII- Estabelecer parcerias com órgãos governamentais e instituições de ensino superior, na perspectiva de fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos alunos com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação;

VIII-Em parcerias com órgãos governamentais adquirir recursos e ferramentas de tecnologias educacionais para a alfabetização de alunos, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos pedagógicos;

IX- Promover ações que visem a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal;

X- Impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em suas diferentes etapas e níveis;

XI- Promover o estudo, a divulgação e a aplicação do conhecimento científico sobre literacia, alfabetização e numeracia através de parcerias e programas voltados para alfabetização;

XII- Incentivar e divulgar as experiências e produções de projetos e ações pedagógicas inovadoras em alfabetização e letramento desenvolvidas nas salas de aula;

XIII- Com base na Proposta Curricular Municipal, através da adesão ao Currículo Paulista, assegurar, os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todos os alunos;

XIV-Garantir, na Proposta Curricular Municipal, através da adesão ao Currículo Paulista, a alfabetização de alunos do campo, de comunidades tradicionais e de populações itinerantes (circenses, ciganos, nômades, acampados e artistas) com a produção de materiais didáticos específicos, além de desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna;

XV- Promover, anualmente a avaliação da alfabetização dos alunos, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e avaliação, considerando a realidade de cada comunidade escolar, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do segundo ano do ensino fundamental; e

XVI-Implementar ações de alfabetização de jovens, adultos e idosos, com garantia de continuidade da escolarização básica.

CAPÍTULO III

DAS DIRETRIZES

Art. 5ºConstituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:

I- Priorização da alfabetização no primeiro ano de ensino fundamental;

II- Incentivo a práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral e da literacia emergente na educação infantil;

III- Integração de práticas motoras, musicalização, expressão dramática e outras formas artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a alfabetização;

IV- Participação das famílias no processo de alfabetização por meio de ações de cooperação e integração entre a comunidade escolar;

V- Estímulo aos hábitos de leitura e escrita e à apreciação literária por meio de ações que os integrem à prática cotidiana das famílias, escolas, cantinho de leitura e de outras instituições educacionais, com vistas à formação de uma educação literária;

VI- Respeito e suporte às particularidades da alfabetização nas diferentes modalidades da educação básica;

VII- Incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática, inclusive dos transtornos específicos de aprendizagem; e

VIII-Valorização do professor da educação infantil e do professor alfabetizador.

CAPÍTULO IV

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 6ºA Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo:

I- Crianças na primeira infância;

II- Alunos dos anos iniciais do ensino fundamental;

III- Alunos da educação básica regular que apresentam níveis insatisfatórios de alfabetização;

IV- Alunos da educação de jovens e adultos;

V- Alunos da educação especial na modalidade inclusiva e no atendimento educacional especializado – AEE.

Parágrafo único. São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I, II e V do caput.

Art. 7ºSão agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:

I- Professores de educação infantil;

II- Professores atuantes nas turmas de primeiro ao terceiro ano do ensino fundamental;

III- Professores do AEE – Atendimento Educacional Especializado;

IV- Demais professores da educação básica;

V- Famílias; e

VI- Organizações da sociedade civil.

CAPÍTULO V

DA IMPLEMENTAÇÃO

Art. 8ºA Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas e ações que incluam:

I- Orientações curriculares e estabelecimento de metas claras e objetivas para a educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental;

II- Capacitação de professores de educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental e educação de jovens e adultos voltada para a alfabetização e letramento;

III- Seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos cientificamente fundamentados para a alfabetização, literacia e numeracia, com promoção de capacitação de professores para o uso desses materiais;

IV- Recuperação e apoio pedagógico para alunos que não tenham sido plenamente alfabetizados nos anos iniciais do ensino fundamental ou que apresentem dificuldades de aprendizagem de leitura, escrita e matemática;

V- Promoção de práticas de literacia familiar;

VI- Seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos específicos para a alfabetização de jovens e adultos da educação formal e da educação não formal;

VII- Produção e disseminação de projetos e boas práticas de alfabetização na área de leitura, escrita e matemática;

VIII-Fomentar o ensino de conhecimentos linguísticos e de metodologia de ensino de língua portuguesa e matemática em programas de formação continuada de professores da educação infantil e de professores dos anos iniciais do ensino fundamental;

IX- Promoção de mecanismos de certificação de professores alfabetizadores;

X- Promover cursos de formação de gestores educacionais para dar suporte pedagógico aos professores da educação infantil, professores alfabetizadores do ensino fundamental e aos alunos;

XI- Incentivo à elaboração e à validação de instrumentos de avaliação e diagnóstico interno;

XII- Elaboração do PTA – Plano de Trabalho Anual, organização e aplicação de avaliação externa de larga escala nas turmas de primeiro ao terceiro ano do ensino fundamental em unidades escolares municipais em parceria com o governo federal e estadual;

XIII-Firmar parceria com o governo federal e estadual no incentivo à organização de Programa de Apoio à Alfabetização;

XIV-Criação de Comitê Municipal de Alfabetização, que deverá ser composto por representantes dos seguintes segmentos:

a) Professores efetivos e atuantes em turmas de Educação Infantil – Pré-Escola I e II;

b) Professores alfabetizadores efetivos e atuantes em turmas de primeiro ao terceiro ano do ensino fundamental de escolas públicas municipais;

c) Técnicos de educação da Secretaria Municipal da Educação;

d) Gestores educacionais atuantes em instituições públicas municipais;

e) Profissionais do magistério público municipal;

f) Membros do Conselho Municipal de Educação.

CAPÍTULO VI

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 9ºConstituem mecanismos de monitoramento e avaliação da

Política Municipal de Alfabetização:

I- Monitoramento e avaliação de eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações implementadas por meio de instrumentos criados pelo Comitê Municipal de Alfabetização;

II- Análise de relatórios de acompanhamento emitidos pelo Comitê Municipal de Alfabetização;

III- Devolutivas dos resultados de avaliações externas e orientações metodológicas de intervenções no processo de ensino e de aprendizagem; e

IV- Desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na alfabetização, que priorizem a fluência em leitura oral e proficiência em escrita e matemática, em parceria com o governo federal e estadual através de programas e projetos.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10 Compete à Secretaria Municipal da Educação a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 11 A colaboração das escolas municipais pertencentes à Rede Municipal de Ensino na execução da Política Municipal de Alfabetização observará a forma definida nos instrumentos específicos dos respectivos programas e ações do Ministério da Educação, da Secretaria de Estado da Educação e da Secretaria Municipal da Educação.

Art. 12 Compete à Secretaria Municipal da Educação, juntamente com o Conselho Municipal de Educação, acompanhar e monitorar a execução desta Política Municipal de Alfabetização.

Art. 13 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Bady Bassitt/SP, 31 de agosto de 2026.

Assinado de forma digital por JANIMEIRI CATELANI

BUZZI:04965704800

Dados: 2026.08.31 16:54:05 -03'00'

JANIMEIRI

CATELANI

BUZZI:04965704800

Janimeiri Catelani Buzzi

Prefeita Municipal de Bady Bassitt

SUMÁRIO

CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS – Arts. 1º e 2º ................................................ 1

CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS – Arts. 3º e 4º ............................... 2

CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES – Art. 5º ............................................................... 5

CAPÍTULO IV – DO PÚBLICO-ALVO – Arts. 6º e 7º .................................................. 6

CAPÍTULO V – DA IMPLEMENTAÇÃO – Art. 8º ....................................................... 7

CAPÍTULO VI – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO – Art. 9º ........................ 9

CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS – Arts. 10 a 13 ............................................ 9

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 31/08/2026 na edição: 495
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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