DECRETO N.º 3365 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Estabelece a Política Municipal de Alfabetização do Município de Bady Bassitt/SP, e dá outras providências.
JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita Municipal de Bady Bassitt, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1ºFica instituída a Política Municipal de Alfabetização, que tratará do acompanhamento do Ciclo de Alfabetização, por meio da qual o município de Bady Bassitt, em colaboração com o Estado de São Paulo e o Governo Federal, implementará ações voltadas à promoção da alfabetização no território municipal e ao combate ao analfabetismo absoluto e funcional, no âmbito das diferentes etapas e modalidades da educação básica e da educação não formal.
Art. 2ºPara fins do disposto neste Decreto, considera-se alfabetização:
I- Processo de desenvolvimento das habilidades de leitura, compreensão e produção autônoma da escrita em um sistema alfabético, na perspectiva de reduzir o analfabetismo absoluto e funcional, através de métodos eficazes, que ampliem a consciência fonêmica, fonológica, fluência leitora, oralidade e conhecimentos matemáticos dos alunos;
II- A alfabetização dar-se-á pela prática da literacia de letramento e multiletramento, visando desenvolver o aprendizado através da leitura e produção de textos construídos a partir de diferentes linguagens (sonoras, visuais, escritas, corporais, digitais e símbolos matemáticos), em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, escolas e as famílias, contribuindo com o desempenho do aluno em processo de alfabetização.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 3ºSão princípios da Política Municipal de Alfabetização:
I- Integração e cooperação entre os entes federativos, respeitado o disposto no § 1º do artigo 211 da Constituição Federal;
II- Adesão aos programas e ações do Ministério da Educação e Secretaria de Estado da Educação;
III- Fundamentação de programas e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;
IV- Ênfase no ensino de 7 (sete) componentes essenciais para a alfabetização:
a) Consciência fonêmica e fonológica;
b) Fluência em leitura oral;
c) Desenvolvimento de vocabulário;
d) Compreensão de textos;
e) Produção autônoma de texto;
f) Prática social da leitura e da escrita; e
g) Aquisição da estrutura ortográfica e das notações léxicas.
V- Adoção de referenciais de políticas públicas exitosas voltadas à alfabetização e ao letramento, estaduais e nacionais;
VI- Integração entre as práticas pedagógicas de literacia, numeracia e multiletramentos;
VII- Reconhecimento de que o desenvolvimento integral da criança pressupõe a inter-relação e a interdependência do domínio físico, socioemocional, cognitivo e cultural da linguagem, da literacia e da numeracia;
VIII-Aprendizagem da leitura, da escrita e da matemática como instrumento de superação de vulnerabilidades sociais e condição para o exercício pleno da cidadania;
IX- Igualdade de oportunidades educacionais;
X- Reconhecimento da prática social como um dos agentes potencializadores do processo de alfabetização; e
XI- Valorização e desenvolvimento de programas de formação continuada de professores alfabetizadores.
Art. 4ºSão objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I- Elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos primeiros anos do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;
II- Contribuir para assegurar a alfabetização de todas as crianças até o final do segundo ano do ensino fundamental, em todas as modalidades educacionais, com redução das desigualdades e promoção da inclusão, desenvolvendo estratégias previstas no Plano Municipal de Educação (PME), visando cumprir com as metas estabelecidas;
III- Implementar programas em parcerias com os órgãos governamentais e ações voltadas à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;
IV- Assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico da rede municipal de ensino;
V- Firmar parcerias com o governo federal e estadual, visando oportunizar o oferecimento de tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, à organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades das modalidades de ensino ofertados nas escolas municipais;
VI- Adquirir e fazer uso das tecnologias educacionais inovadoras das práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização, a partir das realidades linguísticas diferenciadas, favorecendo a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos alunos, segundo as diversas abordagens metodológicas;
VII- Estabelecer parcerias com órgãos governamentais e instituições de ensino superior, na perspectiva de fomentar pesquisas voltadas ao desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos alunos com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação;
VIII-Em parcerias com órgãos governamentais adquirir recursos e ferramentas de tecnologias educacionais para a alfabetização de alunos, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos pedagógicos;
IX- Promover ações que visem a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal;
X- Impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em suas diferentes etapas e níveis;
XI- Promover o estudo, a divulgação e a aplicação do conhecimento científico sobre literacia, alfabetização e numeracia através de parcerias e programas voltados para alfabetização;
XII- Incentivar e divulgar as experiências e produções de projetos e ações pedagógicas inovadoras em alfabetização e letramento desenvolvidas nas salas de aula;
XIII- Com base na Proposta Curricular Municipal, através da adesão ao Currículo Paulista, assegurar, os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todos os alunos;
XIV-Garantir, na Proposta Curricular Municipal, através da adesão ao Currículo Paulista, a alfabetização de alunos do campo, de comunidades tradicionais e de populações itinerantes (circenses, ciganos, nômades, acampados e artistas) com a produção de materiais didáticos específicos, além de desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna;
XV- Promover, anualmente a avaliação da alfabetização dos alunos, bem como estimular as escolas a criarem os respectivos instrumentos de monitoramento e avaliação, considerando a realidade de cada comunidade escolar, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do segundo ano do ensino fundamental; e
XVI-Implementar ações de alfabetização de jovens, adultos e idosos, com garantia de continuidade da escolarização básica.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 5ºConstituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização:
I- Priorização da alfabetização no primeiro ano de ensino fundamental;
II- Incentivo a práticas de ensino para o desenvolvimento da linguagem oral e da literacia emergente na educação infantil;
III- Integração de práticas motoras, musicalização, expressão dramática e outras formas artísticas ao desenvolvimento de habilidades fundamentais para a alfabetização;
IV- Participação das famílias no processo de alfabetização por meio de ações de cooperação e integração entre a comunidade escolar;
V- Estímulo aos hábitos de leitura e escrita e à apreciação literária por meio de ações que os integrem à prática cotidiana das famílias, escolas, cantinho de leitura e de outras instituições educacionais, com vistas à formação de uma educação literária;
VI- Respeito e suporte às particularidades da alfabetização nas diferentes modalidades da educação básica;
VII- Incentivo à identificação precoce de dificuldades de aprendizagem de leitura, de escrita e de matemática, inclusive dos transtornos específicos de aprendizagem; e
VIII-Valorização do professor da educação infantil e do professor alfabetizador.
CAPÍTULO IV
DO PÚBLICO-ALVO
Art. 6ºA Política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo:
I- Crianças na primeira infância;
II- Alunos dos anos iniciais do ensino fundamental;
III- Alunos da educação básica regular que apresentam níveis insatisfatórios de alfabetização;
IV- Alunos da educação de jovens e adultos;
V- Alunos da educação especial na modalidade inclusiva e no atendimento educacional especializado – AEE.
Parágrafo único. São beneficiários prioritários da Política Municipal de Alfabetização os grupos a que se referem os incisos I, II e V do caput.
Art. 7ºSão agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização:
I- Professores de educação infantil;
II- Professores atuantes nas turmas de primeiro ao terceiro ano do ensino fundamental;
III- Professores do AEE – Atendimento Educacional Especializado;
IV- Demais professores da educação básica;
V- Famílias; e
VI- Organizações da sociedade civil.
CAPÍTULO V
DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 8ºA Política Municipal de Alfabetização será implementada por meio de programas e ações que incluam:
I- Orientações curriculares e estabelecimento de metas claras e objetivas para a educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental;
II- Capacitação de professores de educação infantil, anos iniciais do ensino fundamental e educação de jovens e adultos voltada para a alfabetização e letramento;
III- Seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos cientificamente fundamentados para a alfabetização, literacia e numeracia, com promoção de capacitação de professores para o uso desses materiais;
IV- Recuperação e apoio pedagógico para alunos que não tenham sido plenamente alfabetizados nos anos iniciais do ensino fundamental ou que apresentem dificuldades de aprendizagem de leitura, escrita e matemática;
V- Promoção de práticas de literacia familiar;
VI- Seleção e/ou produção de materiais didático-pedagógicos específicos para a alfabetização de jovens e adultos da educação formal e da educação não formal;
VII- Produção e disseminação de projetos e boas práticas de alfabetização na área de leitura, escrita e matemática;
VIII-Fomentar o ensino de conhecimentos linguísticos e de metodologia de ensino de língua portuguesa e matemática em programas de formação continuada de professores da educação infantil e de professores dos anos iniciais do ensino fundamental;
IX- Promoção de mecanismos de certificação de professores alfabetizadores;
X- Promover cursos de formação de gestores educacionais para dar suporte pedagógico aos professores da educação infantil, professores alfabetizadores do ensino fundamental e aos alunos;
XI- Incentivo à elaboração e à validação de instrumentos de avaliação e diagnóstico interno;
XII- Elaboração do PTA – Plano de Trabalho Anual, organização e aplicação de avaliação externa de larga escala nas turmas de primeiro ao terceiro ano do ensino fundamental em unidades escolares municipais em parceria com o governo federal e estadual;
XIII-Firmar parceria com o governo federal e estadual no incentivo à organização de Programa de Apoio à Alfabetização;
XIV-Criação de Comitê Municipal de Alfabetização, que deverá ser composto por representantes dos seguintes segmentos:
a) Professores efetivos e atuantes em turmas de Educação Infantil – Pré-Escola I e II;
b) Professores alfabetizadores efetivos e atuantes em turmas de primeiro ao terceiro ano do ensino fundamental de escolas públicas municipais;
c) Técnicos de educação da Secretaria Municipal da Educação;
d) Gestores educacionais atuantes em instituições públicas municipais;
e) Profissionais do magistério público municipal;
f) Membros do Conselho Municipal de Educação.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 9ºConstituem mecanismos de monitoramento e avaliação da
Política Municipal de Alfabetização:
I- Monitoramento e avaliação de eficiência, eficácia e efetividade de programas e ações implementadas por meio de instrumentos criados pelo Comitê Municipal de Alfabetização;
II- Análise de relatórios de acompanhamento emitidos pelo Comitê Municipal de Alfabetização;
III- Devolutivas dos resultados de avaliações externas e orientações metodológicas de intervenções no processo de ensino e de aprendizagem; e
IV- Desenvolvimento de indicadores municipais para avaliar a eficácia escolar na alfabetização, que priorizem a fluência em leitura oral e proficiência em escrita e matemática, em parceria com o governo federal e estadual através de programas e projetos.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Compete à Secretaria Municipal da Educação a coordenação estratégica dos programas e das ações decorrentes da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 11 A colaboração das escolas municipais pertencentes à Rede Municipal de Ensino na execução da Política Municipal de Alfabetização observará a forma definida nos instrumentos específicos dos respectivos programas e ações do Ministério da Educação, da Secretaria de Estado da Educação e da Secretaria Municipal da Educação.
Art. 12 Compete à Secretaria Municipal da Educação, juntamente com o Conselho Municipal de Educação, acompanhar e monitorar a execução desta Política Municipal de Alfabetização.
Art. 13 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Bady Bassitt/SP, 31 de agosto de 2026.
Assinado de forma digital por JANIMEIRI CATELANI
BUZZI:04965704800
Dados: 2026.08.31 16:54:05 -03'00'
JANIMEIRI
CATELANI
BUZZI:04965704800
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt
SUMÁRIO
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS – Arts. 1º e 2º ................................................ 1
CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS – Arts. 3º e 4º ............................... 2
CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES – Art. 5º ............................................................... 5
CAPÍTULO IV – DO PÚBLICO-ALVO – Arts. 6º e 7º .................................................. 6
CAPÍTULO V – DA IMPLEMENTAÇÃO – Art. 8º ....................................................... 7
CAPÍTULO VI – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO – Art. 9º ........................ 9
CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS – Arts. 10 a 13 ............................................ 9
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 3371, 17 DE SETEMBRO DE 2026 | ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, NO SISTEMA PÚBLICO DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT – SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 17/09/2026 |
| DECRETO Nº 3369, 10 DE SETEMBRO DE 2026 | INSTITUI E REGULAMENTA O PLANO MUNICIPAL DE EXPANSÃO DE VAGAS PARA A EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BADY BASSITT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 10/09/2026 |
| DECRETO Nº 3364, 31 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre a homologação do Plano de Comunicação da Rede Municipal de Ensino de Bady Bassitt/SP para o Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada - CNCA e dá outras providências. | 31/08/2026 |
| DECRETO Nº 3363, 27 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre a homologação da Deliberação CME 001/2026, do Conselho Municipal de Educação, que tratou da adesão ao Currículo Paulista na Rede Municipal de Ensino, tendo como complemento a Educação Digital e Midiática, em atendimento à BNCC da Computação e dá outras providências. | 27/08/2026 |
| DECRETO Nº 3362, 27 DE AGOSTO DE 2026 | Institui o Plano de Contingência da Rede Municipal de Ensino de Bady Bassitt para prevenção, preparação e resposta a incêndios, desastres, emergências sanitárias e outras situações de risco, e dá outras providências. | 27/08/2026 |
| DECRETO Nº 3371, 17 DE SETEMBRO DE 2026 | ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, NO SISTEMA PÚBLICO DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT – SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 17/09/2026 |
| DECRETO Nº 3369, 10 DE SETEMBRO DE 2026 | INSTITUI E REGULAMENTA O PLANO MUNICIPAL DE EXPANSÃO DE VAGAS PARA A EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BADY BASSITT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 10/09/2026 |
| DECRETO Nº 3364, 31 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre a homologação do Plano de Comunicação da Rede Municipal de Ensino de Bady Bassitt/SP para o Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada - CNCA e dá outras providências. | 31/08/2026 |
| DECRETO Nº 3358, 05 DE AGOSTO DE 2026 | Institui a Comissão Única de Coordenação e Elaboração do Plano Municipal de Educação - PME, unifica as funções de coordenação técnica e de gestão do processo de planejamento educacional e dá outras providências. | 05/08/2026 |
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| DECRETO Nº 3371, 17 DE SETEMBRO DE 2026 | ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, NO SISTEMA PÚBLICO DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT – SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 17/09/2026 |
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| LEI ORDINÁRIA Nº 2733, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DO BRINCAR NO MÊS DE MAIO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT. | 19/11/2025 |