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LEI ORDINÁRIA Nº 2696, 07 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 07/04/2025
Assunto(s): Atualização Monetária
LEI N.º 2696, DE 07 DE ABRIL DE 2.025 “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO - UFM, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita do Município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Unidade Fiscal do Município de Bady Bassitt (UFM), destinada a servir como referência para a atualização de tributos, multas e demais valores expressos na legislação municipal, bem como para os contratos, convênios e demais obrigações pecuniárias de responsabilidade do Município. Art. 2º A Unidade Fiscal do Município de Bady Bassitt (UFM) tem por objetivo substituir o uso do Real (R$) como unidade de expressão monetária nos atos normativos municipais, proporcionando maior estabilidade e previsibilidade econômica, considerando os efeitos inflacionários e as oscilações de mercado. Art. 3º O valor inicial da Unidade Fiscal do Município de Bady Bassitt (UFM) para o exercício de 2025 é fixado em R$ 80,52 (oitenta reais e cinquenta e dois centavos). Art. 4º O valor da Unidade Fiscal do Município de Bady Bassitt (UFM) será atualizado anualmente por meio de Decreto do Poder Executivo, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), correspondente ao período de 12 (doze) meses anteriores ao mês da atualização. Art. 5º A Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento será responsável pela fiscalização e divulgação anual do valor atualizado da Unidade Fiscal do Município de Bady Bassitt (UFM), devendo publicá-lo em Diário Oficial e em meio eletrônico acessível à população. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Bady Bassitt/SP, 07 de abril de 2.025. JANIMEIRI CATELANI BUZZI PREFEITA MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial em 07/04/2025 na edição: 169
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.