DECRETO N.º 3.311, DE 07 DE JANEIRO DE 2.026
“Dispõe sobre a instituição da unidade fiscal do
município - UFM, no âmbito do município de Bady
Bassitt, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e pela Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei Ordinária nº 2.696, de 07 de abril de
2025, que instituiu a Unidade Fiscal do Município de Bady Bassitt – UFM e determinou
sua atualização anual por meio de Decreto do Poder Executivo, com base na variação
acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
DECRETA:
Art. 1º - Fica fixado o valor da Unidade Fiscal do Município de Bady
Bassitt – UFM, para o exercício de 2026, em R$ 84,07 (oitenta e quatro reais e sete
centavos), correspondente à atualização de 4,41% (quatro inteiros e quarenta e um
centésimos por cento), com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE, relativo ao exercício de 2025.
Art. 2º - O valor da UFM fixado neste Decreto servirá como referência
para a atualização de tributos, multas, taxas, preços públicos e demais valores expressos
na legislação municipal, bem como para contratos, convênios e demais obrigações
pecuniárias de responsabilidade do Município.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Bady Bassitt, 07 de janeiro de 2026.
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt