DECRETO N.º 3316, DE 13 DE JANEIRO DE 2026
“Dispõe sobre a atualização da contribuição do serviço de
iluminação pública – CIP, de que trata a lei municipal nº 2139, de
31 de dezembro de 2012, e dá outras providências”.
JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita Municipal de Bady Bassitt, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela
Constituição Federal, pela Lei Orgânica do
Município,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2.139,
de 31 de dezembro de 2012, que autoriza a atualização monetária dos valores previstos
com base em índice oficial de inflação;
CONSIDERANDO a variação acumulada de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos
por cento) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, atualmente vigente;
DECRETA:
Art. 1º Os valores de que trata o artigo 8º e seus incisos I e II da Lei
Municipal nº 2139, de 31 de dezembro de 2012, ficam fixados conforme a seguir
discriminado:
I – Para as áreas urbanas e de expansão, por unidade cadastrada pela
concessionária ou fornecedora de energia elétrica:
a) Residencial – R$18,75 (dezoito reais e setenta e cinco centavos);
b) Comercial – R$25,62 (vinte e cinco reais e sessenta e dois
centavos);
c) Industrial – R$31,84 (trinta e um reais e oitenta e quatro centavos);
II – As unidades autônomas não imobiliárias, descritas no inciso II, do
artigo 5º da Lei 2139/2012, cadastrada pela concessionária ou
fornecedora de energia elétrica será de R$13,77 (treze reais e setenta e
sete centavos).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Bady Bassitt, 13 de janeiro de 2026.
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt