DECRETO N.º 3289, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.025
“Dispõe sobre a redução temporária da jornada de expediente no âmbito da Administração Pública Municipal, estabelece o recesso de final de ano e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o princípio da economicidade e o dever de observância ao equilíbrio fiscal e financeiro da Administração Pública;
CONSIDERANDO o disposto no
Decreto Municipal nº 3.260, de 18 de julho de 2025, que dispõe sobre o contingenciamento de gastos e a contenção de despesas no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar a eficiência da gestão pública com a racionalização das despesas operacionais no encerramento do exercício fiscal;
CONSIDERANDO, que a medida não se aplica aos serviços essenciais e de natureza contínua;
CONSIDERANDO, ainda, o Decreto Estadual 69.175, de 18 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2025 e dá providências correlatas,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, em caráter temporário e excepcional, o regime de redução da jornada de expediente das repartições públicas municipais, que passarão a funcionar das 08h às 13h, em expediente direto e sem intervalo, no período de 17 de novembro a 19 de dezembro de 2025.
§ 1º A medida aplica-se à Administração Pública Municipal Direta e Indireta, excetuadas a Secretaria Municipal de Educação e a Secretaria Municipal de Saúde, cujas atividades permanecerão com jornada regular.
§ 2º Durante o período previsto no caput, os servidores deverão permanecer de prontidão e sobreaviso, podendo ser convocados a qualquer momento, conforme necessidade administrativa, sem direito à percepção de horas extras, compensações ou banco de horas.
§ 3º Os serviços de transporte escolar, de ambulâncias e demais atividades vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde deverão manter o funcionamento normal, observados seus itinerários e horários habituais.
Art. 2º Fica instituído o recesso de final de ano, compreendendo o período de 22 de dezembro de 2025 a 04 de janeiro de 2026, em consonância com o calendário do Governo do Estado de São Paulo.
§ 1º Durante o recesso, os servidores permanecerão igualmente de prontidão e sobreaviso, devendo atender eventuais convocações da Administração, sem qualquer acréscimo remuneratório ou compensatório, salvo expressa autorização da Chefia do Executivo.
§ 2º As Secretarias Municipais de Educação e Saúde editarão atos próprios para assegurar a continuidade dos serviços essenciais e inadiáveis.
Art. 3º Os secretários municipais e chefes de departamentos deverão zelar pelo cumprimento deste Decreto, adotando medidas internas que garantam o funcionamento mínimo e a continuidade dos serviços públicos.
Art. 4º Ficam vedadas, durante os períodos previstos neste Decreto, a concessão de horas extras e a instituição de regimes compensatórios, salvo em casos estritamente excepcionais, devidamente justificados por situação emergencial, fortuita ou de força maior, mediante autorização expressa da Prefeita Municipal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 17 de novembro de 2025 até 04 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Bady Bassitt, 12 de novembro de 2.025.
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt/SP