DECRETO N.º 3241, DE 26 DE MAIO DE 2.025
“Convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no âmbito do Município de Bady Bassitt e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município de Bady Bassitt;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação de Políticas Públicas no Município;
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 28 de maio de 2025, na sede do Fundo Social de Solidariedade, sito à Rua: Miguel Couto, n° 1935 - Centro, nesta, das 8h às 12h com o tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”.
Art. 2º - A 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada pela Presidência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e presidida pelo Secretário Municipal da Assistência Social.
Art. 3º - São objetivos da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I - Promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II - Identificar os desafios do envelhecimento plural no município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
III - Propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.
Art. 4º - O regimento interno da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora constituída pela Resolução CMDI Nº 001/2025
Parágrafo Único: O regimento interno da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.
Art. 5º - O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso dará publicidade aos resultados da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 6º - As despesas com a organização e a realização da 3ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários do Fundo Municipal de Assistência Social e das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 12 de maio de 2025;
Bady Bassitt, 26 de maio de 2.025.
JANIMEIRI CATELANI BUZZI
PREFEITA MUNICIPAL