A PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e otimizar o atendimento ao público nas repartições públicas municipais;
CONSIDERANDO a importância de assegurar um canal direto e eficiente de comunicação entre Coordenadores e Secretários Municipais, respeitando a hierarquia e fluidez das demandas administrativas;
CONSIDERANDO que o bom funcionamento da administração pública depende da definição clara de horários e responsabilidades internas;
CONSIDERANDO que a delimitação do horário de atendimento permite melhor planejamento e desempenho das atividades internas de cada Secretaria;
CONSIDERANDO o interesse da Administração em promover um atendimento mais eficiente, cordial e humanizado à população;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que o horário de atendimento ao público por parte dos Secretários Municipais será das 13h às 15h, de segunda a sexta-feira, em suas respectivas sedes.
Art. 2ºOs Coordenadores de cada pasta deverão tratar diretamente com seus respectivos Secretários as demandas e questões relacionadas às suas áreas de atuação, visando assegurar a eficiência no atendimento e a fluidez dos trabalhos administrativos.
Art. 3ºEste Decreto tem como objetivo organizar o fluxo de atendimentos, garantir melhor aproveitamento do expediente interno e proporcionar um serviço público mais eficaz e respeitoso com a população.
Art. 4ºAs Secretarias Municipais deverão afixar em local visível aviso contendo o horário de atendimento disposto neste Decreto, de forma a garantir a ampla ciência por parte da população.
Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.