DECRETO N.º 3229, DE 28 DE ABRIL DE 2.025
“Dispõe sobre o horário de atendimento dos Secretários Municipais e dá outras providências”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar e otimizar o atendimento ao público nas repartições públicas municipais;
CONSIDERANDO a importância de assegurar um canal direto e eficiente de comunicação entre Coordenadores e Secretários Municipais, respeitando a hierarquia e fluidez das demandas administrativas;
CONSIDERANDO que o bom funcionamento da administração pública depende da definição clara de horários e responsabilidades internas;
CONSIDERANDO que a delimitação do horário de atendimento permite melhor planejamento e desempenho das atividades internas de cada Secretaria;
CONSIDERANDO o interesse da Administração em promover um atendimento mais eficiente, cordial e humanizado à população;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido que o horário de atendimento ao público por parte dos Secretários Municipais será das 13h às 15h, de segunda a sexta-feira, em suas respectivas sedes.
Art. 2º Os Coordenadores de cada pasta deverão tratar diretamente com seus respectivos Secretários as demandas e questões relacionadas às suas áreas de atuação, visando assegurar a eficiência no atendimento e a fluidez dos trabalhos administrativos.
Art. 3º Este Decreto tem como objetivo organizar o fluxo de atendimentos, garantir melhor aproveitamento do expediente interno e proporcionar um serviço público mais eficaz e respeitoso com a população.
Art. 4º As Secretarias Municipais deverão afixar em local visível aviso contendo o horário de atendimento disposto neste Decreto, de forma a garantir a ampla ciência por parte da população.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Bady Bassitt, 28 de abril de 2.025.
JANIMEIRI CATELANI BUZZI
PREFEITA MUNICIPAL