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MAR
23
23 MAR 2020
SAÚDE
BADY BASSITT TAMBÉM ENTRA EM QUARENTENA PARA COMBATER CORONAVÍRUS
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Conforme Decreto Estadual Nº 64.881, DE 22 DE MARÇO DE 2020, " Fica decretada medida de quarentena no Estado de São Paulo, consistente em restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus". A Prefeitura de Bady Bassitt informa a todos os moradores de nossa cidade que atenderemos de forma efetiva e séria este decreto…
Conforme Decreto Estadual Nº 64.881, DE 22 DE MARÇO DE 2020, " Fica decretada medida de quarentena no Estado de São Paulo, consistente em restrição de atividades de maneira a evitar a possível contaminação ou propagação do coronavírus". A Prefeitura de Bady Bassitt informa a todos os moradores de nossa cidade que atenderemos de forma efetiva e séria este decreto estadual, com fiscalização, orientações e em comunicação direta com os comerciantes e toda nossa sociedade. A Prefeitura já tem realizado diversas orientações e prestado informações aos moradores quanto as medidas de combate ao coronavírus, e agora, irá fiscalizar o cumprimento das medidas. Ficam abertos só os supermercados, açougues, farmácias, padarias, clínicas médicas e veterinárias, petshops, distribuidoras de gás e postos de combustíveis. Porém todos estes comércios devem se atentar as orientações quanto as medidas de proteção aos clientes, inclusive evitando aglomerações e coordenando de forma eficaz o atendimento em seus estabelecimentos. Lanchonetes, pizzarias, bares, serv-festas, foodtrucks e restaurantes deverão atender somente por delivery ou Drive Thru. O sistema drive trhu não pode permitir que o cliente saia de seu veículo, e toda ação do comerciante deve ser higienizada (máquina de cartão de crédito, sacolas, pacotes, utensílios, etc.) e não pode ser retirado no local sem veículo (a pé), os clientes que não possuirem formas de buscar os alimentos, deverão fazer pedidos por delivery. Construção civil, depósitos de materiais de construção e oficinas mecânicas ou de assistência a veículos automotores também irão funcionar sem atendimento presencial, somente por telefone, com portas fechadas, evitando a permanência de clientes no local. Salões de beleza e estética não poderão funcionar, nem em seus estabelecimentos fixos e nem realizar atendimentos a domicílio. Todos os equipamentos e locais públicos estão interditados, qualquer atividade será autuada por fiscais devem ser denunciadas pela população. Conforme Decreto Estadual, "Artigo 4º - Fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde e exercícios de atividades essenciais". Por isso, orientamos a todos os cidadãos que tenham calma, que respeitem as determinações e que se protejam em suas casas durante o período de quarentena.