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OUT
16
16 OUT 2026
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Programa Refis 2026 já soma 7.872 guias renegociadas para pagamento
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O Refis Municipal 2026 já contabiliza 7.872 guias renegociadas para pagamento em Bady Bassitt até o início de outubro. O resultado demonstra a adesão dos contribuintes ao programa, que oferece condições especiais para a regularização de débitos com o Município.

Instituído pela Lei nº 2.770/2026, publicada no Diário Oficial de 24 de agosto, o programa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa, protestados ou em cobrança judicial.

Os interessados ainda podem aderir ao programa até 18 de dezembro de 2026. De acordo com a legislação, esse prazo não será prorrogado.

O Refis oferece duas modalidades de regularização:

  • Pagamento à vista: redução de 100% da multa moratória e dos juros;

  • Parcelamento em até 5 vezes: redução de 50% da multa moratória e dos juros.

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100 para pessoa física e R$ 200 para pessoa jurídica. A primeira parcela deve ser paga no momento da adesão, condição necessária para a homologação do acordo.

Podem fazer parte do Refis débitos tributários e não tributários, mesmo quando estiverem em cobrança administrativa, inscritos em dívida ativa, protestados, em execução fiscal ou com exigibilidade suspensa.

Também podem ser incluídos créditos que estejam garantidos por penhora, bloqueio ou depósito judicial, observadas as condições estabelecidas pela legislação.

Por outro lado, o programa não contempla débitos já quitados ou adimplentes em parcelamentos anteriores, obrigações referentes ao exercício de 2026 e créditos que tenham decisão judicial transitada em julgado impedindo sua inclusão.

Débitos de parcelamentos anteriores que tenham sido rescindidos podem ser incluídos exclusivamente na modalidade de pagamento à vista.

A adesão é formalizada por meio do Termo de Adesão e Confissão de Dívida, com apresentação da documentação necessária, incluindo documentos de identificação e comprovante de CPF ou CNPJ. No caso de pessoas jurídicas, também podem ser solicitados atos constitutivos e procuração específica, quando necessária.

A adesão ao programa implica o reconhecimento da dívida e a renúncia a defesas e recursos administrativos relacionados aos créditos incluídos. Nos casos que envolvem ações judiciais, a extinção do processo ocorrerá somente após a quitação integral do débito.

O contribuinte também deve ficar atento ao pagamento das parcelas. A exclusão do Refis pode ocorrer em caso de inadimplência de duas parcelas, consecutivas ou não, ou atraso superior a 60 dias. Nesses casos, o saldo devedor poderá ter seu vencimento antecipado, com o restabelecimento dos acréscimos legais e o prosseguimento da cobrança.

Quem deseja consultar débitos, verificar as condições de adesão ou obter mais informações deve procurar a Lançadoria Municipal.

📍 Rua Camilo de Moraes, 475 – Centro
🕘 Atendimento: segunda a sexta-feira, das 9h às 15h
📱 WhatsApp: (17) 99275-2728
☎️ Telefone: (17) 3818-5100

A adesão ao Refis Municipal 2026 segue até 18 de dezembro de 2026.

A Lei nº 2.770/2026 está disponível na íntegra no Diário Oficial, na Edição nº 488, de 24 de agosto de 2026, no site da Prefeitura.


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