Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Bady Bassitt - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Notícias
AGO
25
25 AGO 2026
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
Prefeitura de Bady Bassitt lança REFIS 2026 com condições especiais para regularização de débitos
receba notícias

A Prefeitura de Bady Bassitt publicou no Diário Oficial da última segunda-feira, 24 de agosto de 2026, a Lei nº 2.770/2026, que institui o Programa de Regularização Fiscal – REFIS Municipal 2026. A iniciativa oferece condições especiais para que pessoas físicas e jurídicas regularizem seus débitos tributários e não tributários com o Município.

O programa contempla créditos vencidos até 31 de dezembro de 2025, incluindo aqueles já inscritos em dívida ativa, protestados ou em fase de cobrança judicial. As adesões podem ser formalizadas a partir de 17 de agosto até 18 de dezembro de 2026, prazo que não será prorrogado.

Os contribuintes interessados poderão optar por duas modalidades de regularização, com benefícios crescentes para quem quitar o débito de forma mais rápida:

Pagamento à vista: redução de 100% da multa moratória e dos juros.

Parcelamento em até 5 vezes: redução de 50% da multa moratória e dos juros.

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100 para pessoa física e de R$ 200 para pessoa jurídica. A primeira parcela deve ser paga no ato da adesão ao programa, condição indispensável para a homologação do acordo.

Podem ser incluídos no REFIS Municipal 2026 débitos tributários e não tributários, mesmo que estejam em cobrança administrativa, protestados, em execução fiscal ou com exigibilidade suspensa. Também são contemplados créditos garantidos por penhora, bloqueio ou depósito judicial.

A adesão é formalizada mediante Termo de Adesão e Confissão de Dívida, com apresentação de documentos de identificação, comprovante de CPF ou CNPJ e, para pessoas jurídicas, atos constitutivos e procuração específica quando necessário.

O programa não abrange débitos já adimplentes em parcelamentos anteriores, créditos garantidos por depósito judicial, obrigações referentes ao exercício de 2026 ou débitos que tenham decisão judicial transitada em julgado impedindo sua inclusão. Débitos rescindidos em parcelamentos anteriores podem ser incluídos exclusivamente na modalidade de pagamento à vista.

A adesão implica confissão irrevogável da dívida, renúncia a defesas e recursos administrativos, e desistência de ações judiciais relacionadas aos créditos incluídos. O processo judicial somente será extinto após a quitação integral do débito.

O optante será excluído do REFIS Municipal 2026 em caso de inadimplência de duas parcelas, consecutivas ou não, ou atraso superior a 60 dias no pagamento. A exclusão resulta no vencimento antecipado do saldo devedor, restabelecimento dos acréscimos legais e prosseguimento da cobrança.

A Lei nº 2.770/2026 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até a conclusão dos parcelamentos formalizados dentro do prazo estabelecido.

Os interessados devem procurar o setor de Lançadoria da Prefeitura Municipal, localizada na Rua Camilo de Moraes, 475 - Centro ou os telefones: (17) 99275-2728/(17) 3818-5100 para mais informações sobre o programa.

A Lei na íntegra está disponível no Diário Oficial Edição nº 488, de 24 de agosto de 2026, no site da Prefeitura: https://www.badybassitt.sp.gov.br/portal/diario-oficial/ver/497

Seta