DECRETO Nº 3384, de 04 de novembro de 2026.
Dispõe sobre inscrição no processo anual de remoção e de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BADY BASSITT, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, estabelece critérios para Remoção e Atribuição de Classes/Aulas nas Escolas da Rede Municipal de Ensino.
DECRETA:
SEÇÃO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º - Fica instituída a Comissão de Remoção e Atribuição de Classes e Aulas para a execução, coordenação e supervisão de todas as fases. Será composta por:
a) Secretária Municipal da Educação;
b) Supervisores de Ensino;
c) Diretores de Escola;
d) Professor indicado como membro do Conselho Municipal da Educação.
Artigo 2º - Cumpre ao Diretor de Escola e na sua ausência ao Supervisor de Ensino, observadas as normas legais e respeitada a classificação dos docentes, por campo de atuação, atribuir as classes e/ou as aulas da Unidade Escolar, no processo inicial e por todo o ano letivo.
§ 1º - O Diretor de Escola e na sua ausência o Supervisor de Ensino, no processo inicial, fará a atribuição aos titulares de cargo, que possuam sede na respectiva Unidade Escolar, compatibilizando as cargas horárias das classes e das disciplinas, bem como os horários e turnos de funcionamento da escola, com as respectivas jornadas de trabalho, inclusive nas situações de acumulação de cargos públicos, desde que com legitimidade e sem detrimentos, de ordem legal, aos demais docentes.
§ 2º - Compete ao Supervisor de Ensino e na sua ausência ao Secretário Municipal da Educação atribuir classes/aulas aos docentes que não possuírem sede de controle e exercício, sendo a atribuição provisória e, se for necessário para atender ao interesse público, poderão ser removidos em qualquer momento do ano letivo.
Artigo 3º - Para efeitos do que dispõe o presente decreto, consideram-se campos de atuação referentes às classes ou às aulas a serem atribuídas, aqueles de que trata a Lei nº 1977/2010, Lei nº 2532/2021 e suas alterações.
SEÇÃO II
Da Inscrição
Artigo 4º - O Diretor de Escola e na sua ausência o Supervisor de Ensino deverá convocar os docentes da Unidade Escolar, a fim de proceder às suas inscrições, por campo de atuação, referentes ao processo anual de atribuição de classes e de aulas, momento em que irão efetuar opção por alteração ou manutenção de Jornada de Trabalho e por carga suplementar para os titulares de cargo.
§ 1º - A inscrição do docente é única por campo de atuação e, para o processo inicial de atribuição de classes e/ou aulas.
§ 2º - A convocação para a inscrição, de que trata o “caput” deste artigo, abrange os titulares de cargo classificados, e será realizada no dia 30 de novembro de 2026;
§ 3º - Os docentes que estejam afastados a qualquer título, em especial os licenciados, deverão ser convocados formalmente para efetuar sua inscrição ou se fazer legalmente representar para este fim e também, para a atribuição de classes e/ou aulas do processo inicial.
Artigo 5º - O cadastro de qualificação de cada docente deverá ser revisto e atualizado anualmente pelo Diretor de Escola e na sua ausência pelo Supervisor de Ensino, na seguinte conformidade:
I – em caráter obrigatório, com data-base de 31 de outubro do corrente ano,
2 antes da abertura do período de inscrições relativo ao processo de remoção e atribuição de classes e/ou aulas, para conferência regular das habilitações e qualificações registradas, mediante análise criteriosa dos títulos e dos históricos dos cursos que lhes sejam correspondentes, implicando a manutenção, exclusão ou inclusão de disciplinas, à vista das matrizes curriculares em vigor na rede municipal de ensino.
II – a qualquer tempo, para registro de novas habilitações, que o docente tenha adquirido durante o ano, ou para acertos, verificação de legitimidade e correções, de modo geral, sob pena de responsabilidade.
SEÇÃO III
Da Classificação
Artigo 6º - Os docentes inscritos para o processo de atribuição de classes e aulas serão classificados, em nível de Unidade Escolar e/ou de município, com observância ao campo de atuação indicado nas respectivas inscrições, na seguinte ordem de prioridade:
I – quanto à situação funcional:
a) titulares de cargo nomeados por concurso público do município, correspondentes à área de atuação;
b) demais ocupantes de função-atividade e candidatos à admissão por tempo determinado.
IIquanto à habilitação:
a) específica do cargo ou função-atividade;
b) a não específica.
Artigo 7º - Para efeito de classificação dos Docentes Titulares de Cargo da Rede Municipal de Ensino, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II e Professor de Educação Infantil quanto à habilitação específica do Cargo, devem-se levar em consideração os seguintes critérios:
I-Tempo de Serviço:
a) Na Unidade Escolar: 0,001 por dia (máximo 10 pontos);
b) Tempo de Serviço no Magistério Público no Município ou no Estado de São Paulo, em função docente, na área de atuação referente a aulas e/ou classes a serem atribuídas: 0,001 por dia (máximo 20 pontos);
c) Tempo de Serviço no Cargo Público como docentes na área de atuação referente a aulas e/ou classes a serem atribuídas: 0,001 por dia (máximo 10 pontos);
d) Critério Assiduidade: 02 (dois) pontos no ano letivo em curso, em assiduidade, sendo considerado assíduo o servidor que tiver no máximo 06 (seis) faltas abonadas durante o corrente ano letivo.
Artigo 8º– São critérios para desempate:
a) Maior idade;
b) Maior número de filhos menores de dezoito anos ou incapazes;
Artigo 9º – Excepcionalmente poderá ocorrer a transferência involuntária dos integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal e poderá o Docente ficar excedente ou adido por:
a) Diminuição do número de alunos;
b) Fechamento de classes;
c) Fechamento de unidade.
Artigo 10 – Os Professores Excedentes ou Adidos em uma Unidade Escolar deverão participar da Sessão de Atribuição de Classes e Aulas na mesma Unidade Escolar ou em outras Unidades Escolares do Município, obedecendo a ordem de escolha:
I- Classes livres;
II- Classes em substituição;
III- Aulas livres;
IV- Aulas em substituição.
Parágrafo único – Os Professores Excedentes ou Adidos poderão fazer opção de retorno a Unidade de Origem em até 02 (dois) anos.
Artigo 11 – Os Docentes que acumulam Cargo deverão apresentar seus horários de trabalho à Direção da Escola para verificação de sua legalidade até o dia 19 (dezenove) de fevereiro de 2027, para publicação de ato decisório de acúmulo de cargo no Diário Oficial do Município.
Artigo 12 – Os Docentes Titulares de Cargo ou Substitutos, quando convocados para Capacitação, Formação Continuada, Planejamento e Atividades Pedagógicas deverão cumprir o seu período de trabalho com base nas Normas Regimentais que prevê que uma das atribuições do docente é cumprir os dias letivos e carga horária de efetivo trabalho escolar estabelecidos no Calendário Escolar homologado pela Unidade Regional de Ensino de São José do Rio Preto/SP.
Artigo 13 – O não comparecimento das horas de H.T.P.C. (Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo), parte integrante da jornada docente acarretará Faltas/Horas (podendo ser justificado), sendo que o cômputo destas horas acarretará Falta/Dia, de acordo com sua Jornada de Trabalho, acarretando perda salarial e perda do dia letivo (podendo ser abonado), conforme a tabela abaixo:
| CARGA HORÁRIA SEMANAL A SER CUMPRIDA NA UNIDADE ESCOLAR |
NÚMERO DE HORA/AULA NÃO CUMPRIDAS QUE CARACTERIZAM A `FALTA/DIA´ |
| 02 a 07 | 01 |
| 08 a 12 | 02 |
| 13 a 17 | 03 |
| 18 a 22 | 04 |
| 23 a 27 | 05 |
| 28 a 32 | 06 |
| 33 a 40 | 07 |
A `FALTA/DIA´ 02 a 07 01 08 a 12 02 13 a 17 03 18 a 22 04 23 a 27 05 28 a 32 06 33 a 40 07
Artigo 14 – As classes que excederem o total necessário para a constituição das jornadas de trabalho dos titulares de cargo, serão consideradas disponíveis para Atribuição aos Docentes Excedentes ou Adidos e cadastrados na Secretaria Municipal de Educação, obedecida a ordem de classificação.
Artigo 15 – As Classes e Aulas de Docentes cujo afastamento já estiver concretizado no primeiro dia de atribuição, serão oferecidas aos professores cadastrados.
Artigo 16 – A Atribuição de Classes e Aulas acima de 15 (quinze) dias durante o ano por quaisquer períodos, far-se-á na Secretaria Municipal de Educação, sendo o Edital fixado às terças-feiras e as Atribuições realizadas às quintas-feiras.
Artigo 17 – A Atribuição de Classes e/ou Aulas de Professores de Educação Básica I e II, na Educação Infantil e Ensino Fundamental admitidos em caráter temporário ocorrerá em dia e local posteriormente definido pela Secretaria Municipal de Educação, conforme Edital de Convocação fixado nos murais das Unidades Escolares participantes e publicado em jornal de circulação no Município ou no site da Prefeitura Municipal de Bady Bassitt, www.badybassitt.sp.gov.br.
SEÇÃO IV
Da Remoção
Artigo 18– A remoção é o deslocamento de docente titular de cargo para outra unidade escolar e ocorrerá anualmente.
§ 1º - A remoção proceder-se-á por concurso por tempo de serviço e títulos, condicionada a existência de vagas.
§ 2º - Os docentes considerados em disponibilidade em virtude de extinção de classes ou de ingresso provisório serão atendidos de acordo com a classificação geral e deverão compulsoriamente se inscrever para remoção, de acordo com modelo de requerimento anexo.
§ 3º - O servidor readaptado não poderá requerer remoção.
§ 4º - A participação dos Professores de Educação Infantil – PEI no processo
6 de remoção observará os requisitos legais de enquadramento funcional e de tempo de efetivo exercício, conforme a legislação municipal aplicável.
Artigo 19 – Os pedidos de remoção deverão ser solicitados até o dia 27 de novembro de 2026.
§ 1º - A remoção será realizada na data estipulada no Anexo III desse decreto.
§ 2º - A remoção por permuta deverá ocorrer no período de férias escolares, caso algum docente tenha interesse deverá apresentar requerimento na Secretaria Municipal da Educação e de acordo com artigo 23 da Lei nº 1977/2010.
Artigo 20 – A remoção será realizada a pedido do próprio candidato, através de requerimento preenchido na sua Unidade Escolar Sede, atendidos os interesses e requisitos dos órgãos, unidades e estabelecimentos envolvidos e se dará anualmente em período estabelecido através de decreto.
Parágrafo único – A remoção não se processará quando, em relação a qualquer dos candidatos, ocorrer uma das seguintes situações:
I – encontrar-se na condição de readaptado;
II – pleitear unidade em que haja servidores em disponibilidade;
III – encontrar-se em situação de afastamento sem remuneração;
Artigo 21 – A inscrição para remoção dos professores PEB I e PEB II será instruída com a seguinte documentação:
a) Requerimento de inscrição para remoção – Anexo II;
b) Declaração com a contagem de tempo de serviço no cargo no campo de atuação, descontadas as faltas e os afastamentos, deverá ser conferida e assinada pelo superior imediato (Diretor ou Coordenador Pedagógico);
c) Anexo I preenchido, onde constará: tempo de serviço no cargo ou emprego no campo de atuação; tempo de serviço no Magistério Público no Município ou no Estado de São Paulo, em função docente; cópia de títulos.
§ 1º - Os documentos que instruírem a inscrição serão numerados, rubricados, relacionados e acondicionados em envelope com nome completo do candidato, sendo lacrado por ele mesmo.
§ 2º - As cópias dos títulos serão conferidas e assinadas pelo superior imediato, constando “Confere com o original”.
§ 3º - Após o ato da inscrição, fica vedada a juntada ou substituição de documentos.
Artigo 22 – Compete à Secretaria Municipal de Educação o deferimento ou indeferimento da inscrição para o processo de remoção.
Parágrafo único – Ao indeferimento caberá recurso à Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 23 – As vagas disponíveis para o processo de remoção compreenderão as iniciais e potenciais, sendo:
I- Iniciais – Classes e Aulas livres;
II- Potenciais – as pertencentes aos professores titulares inscritos no processo de remoção e que se tornarão disponíveis no momento da remoção.
Artigo 24 – As vagas disponíveis para o processo de remoção obedecerão a ordem de classificação de todos os candidatos de acordo com a ordem das indicações efetuadas primeiramente de todas as vagas iniciais e terminadas as vagas iniciais, obedecendo a ordem de classificação de todas as vagas potenciais indicadas pelo candidato no ato do protocolo da ficha de indicações.
Artigo 25 – O não comparecimento do candidato inscrito para remoção, ou de seu procurador legalmente credenciado, será considerado como desistência.
Artigo 26 – O docente removido deverá assumir o exercício no local para onde foi deslocado, no primeiro dia letivo do ano seguinte.
Artigo 27 – As classes e aulas livres estarão disponíveis e fixadas nas escolas municipais e Secretaria Municipal da Educação até o dia 23 de novembro de 2026.
SEÇÃO V
Da Atribuição
Artigo 28 – A atribuição de classes e aulas, no processo inicial, aos docentes inscritos e classificados nos distintos campos de atuação, será realizada de acordo com os critérios previstos no Anexo I e o cronograma estabelecido no Anexo III deste Decreto, observada a ordem subsequente:
I – Na Unidade Escolar – Titulares de cargo para Constituição de Jornada de Trabalho.
II – Na Secretaria Municipal de Educação – Titulares de cargo para ampliação de Jornada de Trabalho: com aulas remanescentes para Professor de Educação Básica II.
§ 1º - O docente no momento da atribuição de classes e/ou aulas que estiver afastado do cargo, não poderá ter atribuída carga suplementar ou ampliar a sua jornada de trabalho, o que somente poderá ocorrer no momento que retornar à atividade.
§ 2º - Os docentes deverão ser convocados formalmente para participação do processo de atribuição de classes e/ou aulas ou se fazer legalmente representar para este fim.
Artigo 29 – A atribuição de classes dos cursos de Educação de Jovens e Adultos – E.J.A. e de classes de Atendimento Educacional Especializado – A.E.E., caso houver classes organizadas no momento da atribuição, far-se-ão juntamente com as classes do ensino regular, observados os mesmos critérios de habilitação e de qualificação docentes.
Artigo 30 – Somente serão atribuídas as aulas de projetos da Pasta, como reforço escolar, recomposição de aprendizagens, apoio pedagógico ou de outras modalidades de ensino, depois de esgotadas as aulas/classes do Ensino Regular.
SEÇÃO VI
Das Disposições Finais
Artigo 31 – O Professor de Educação Básica II, titular de cargo ou ocupante de função temporária, com relação à jornada ampliada ou carga suplementar, que não comparecer ou não se comunicar com a unidade escolar, no primeiro dia útil subsequente à atribuição, perderá as aulas e ficará impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano, salvo se for para atender o interesse público.
Artigo 32 – Poderá haver desistência de aulas anteriormente atribuídas, na jornada ampliada ou carga suplementar do titular de cargo ou na carga horária do ocupante de função temporária, na seguinte situação:
I – O docente vir a prover novo cargo público, de qualquer alçada, em regime de acumulação;
§ 1º – O docente que pretender desistir de parte das aulas que lhe tenham sido atribuídas, na jornada ampliada ou carga suplementar, se titular de cargo, ou na carga horária, se ocupante de função temporária, em situação diversa das previstas nos incisos deste artigo, deverá apresentar ao superior imediato declaração expressa, de próprio punho, datada e assinada, informando sua decisão.
§ 2º - Salvo o disposto no inciso I do caput deste artigo, o docente que desistir das aulas atribuídas como jornada ampliada ou carga suplementar, não terá direito a nova atribuição de carga suplementar durante o mesmo ano letivo, salvo se for para atender o interesse público.
Artigo 33 – A acumulação de dois cargos ou de duas funções docentes poderá ser exercida, desde que:
I – Haja compatibilidade de horários, consideradas, no cargo/função docente, também as Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC) e Horas de Trabalho Pedagógico na Unidade Escolar (HTPU), integrantes de sua carga horária;
II – Seja publicado Ato Decisório favorável ao acúmulo, nos termos da legislação específica.
§ 1º - A responsabilidade pela legitimidade da situação do docente, em regime de acumulação, é do Diretor de Escola, ou na sua ausência do Secretário Municipal de Educação.
§ 2º - O superior imediato que permitir o exercício do docente, em situação de ingresso ou de admissão, no segundo cargo/função, sem a publicação de ato decisório favorável à acumulação, arcará com as responsabilidades decorrentes deste ilícito, inclusive as relativas a pagamento pelo exercício irregular.
Artigo 34 – As Horas de Trabalho Pedagógico Coletivo – HTPC, serão organizadas pelo Coordenador Pedagógico ou Diretor de Escola e só poderão ocorrer com a presença de no mínimo 02 (dois) docentes, com participação obrigatória do Coordenador Pedagógico ou Diretor de Escola, sendo realizado em um único dia da semana, às segundasfeiras, com duração de 02 (duas), 03 (três) ou 04 (quatro) horas/aulas consecutivas de acordo com a jornada de trabalho de cada docente.
Parágrafo único – na impossibilidade das reuniões de HTPCs serem realizadas em apenas um horário da semana, em virtude de acúmulo de cargos, as escolas deverão organizá-las em, no máximo, 02 (dois) dias por semana, sendo as segundas ou terças-feiras, distribuindo todos os docentes em 02 (dois) grupos permanentes para cada dia, com autorização da Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 35 – Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes e aulas não terão efeito suspensivo nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida de igual prazo para decisão.
Parágrafo único – Os recursos referentes à classificação no processo de remoção observarão os prazos e procedimentos estabelecidos no Anexo III deste Decreto, competindo à Secretaria Municipal de Educação sua apreciação antes da publicação da classificação definitiva.
Artigo 36 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Bady Bassitt, 04 de novembro de 2026.
JANIMEIRI CATELANI BUZZI
Prefeita Municipal
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS
(PEB I, PEB II E PEI)
Unidade Escolar Nome do Professor (sem abreviações) RG
| Títulos | Valor Unitário |
Nota Máxima |
Nota Obtida |
| Tempo na Unidade Escolar. | 0,001 | 10,00 | |
| Tempo de Serviço no Magistério Público no Município ou no Estado de São Paulo, em Função Docente, na Área de Atuação referente a Aulas e/ou Classes a serem atribuídas. |
0,001 | 20,00 | |
| Tempo no Cargo | 0,001 | 10,00 | |
| Critério de Assiduidade | 2,00 | 2,00 | |
| Certificado de aprovação em concurso público de provas e títulos, realizado pela Prefeitura do Município de Bady Bassitt ou Secretaria Municipal de Educação de Bady Bassitt, ou aprovação em concurso realizado pela Secretaria de Estado do Governo de São Paulo. |
1,00 / Certificado |
2,00 | |
| Certificado de Capacitação, atualização pedagógica, extensão universitária, com um mínimo de 30 (trinta) horas, realizados nos últimos três anos (de 01 de novembro de 2023 a 31 de outubro 2026), pela Secretaria Municipal de Educação de Bady Bassitt ou por Instituição de Ensino reconhecida, correspondente a área de atuação, de acordo com a legislação e deles deverão constar o período de realização do curso e a carga horária. |
0,500 ponto a cada 30h de curso, por Certificado |
2,00 | |
| Certificado de conclusão de curso de aperfeiçoamento, com no mínimo 180 (cento e oitenta) horas, na área de atuação, devidamente autorizado e reconhecido pelos órgãos competentes dos sistemas educacionais, contendo o período de realização do curso e a carga horária. |
0,500/ certificado |
1,50 | 13 |
| Certificado de conclusão em curso de especialização em pós- graduação (lato sensu), em nível de especialização na área de atuação com duração mínima de 360 horas, atribuindo-se 02 (dois) pontos por especialização, até o máximo de 04 (quatro) pontos. |
2,00/ certificado |
4,00 | |
| Diploma de Mestrado (Strict Sensu) emitido por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), correspondente a área de atuação relativos às classes e/ou aulas a serem atribuídas, até o máximo de 04 (quatro) pontos para Mestrado. |
4,00 | 4,00 | |
| Diplomas de Doutorado emitido por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), correspondente a área de atuação relativos às classes e/ou aulas a serem atribuídas, até o máximo de 06 (seis) pontos para Doutorado. |
6,00 | 6,00 | |
| TOTAL GERAL | |||
Bady Bassitt, _____de _________________ de 2026. Concordo com os dados registrados neste Anexo.
______________________________
_____________________________
Ass. Do Docente Ass. Do Diretor da U.E. ou Superior imediato
FICHA DE INSCRIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
Unidade Escolar Nome do Professor (sem abreviações) RG DE ACORDO COM O ARTIGO 26 DA LEI Nº 2532 DE 07/12/2021, QUE ALTERA
A LEI Nº 1977 DE 18/03/2010.
( ) Jornada Inicial de Trabalho Docente, composta de 24 (vinte e quatro) horas/aula de trabalho semanal, distribuídas em 16 (dezesseis) horas/aula com alunos e 04 (quatro) horas/aula de trabalho pedagógico unidade (HTPU), 02 (duas) horas em atividades coletivas (HTPC) e 02 (duas) horas/aula de atividades cumpridas em local de livre escolha (HTPL), somente para PEB II.
( ) Jornada Básica de Trabalho Docente, composta por 30 (trinta) horas/aula de trabalho semanal, distribuídas em 20 (vinte) horas/aula com alunos e 05 (cinco) horas/aula de trabalho pedagógico unidade (HTPU), 02 (duas) horas/aula em atividades coletivas (HTPC) e 03 (três) horas/aula de atividades cumpridas em local de livre escolha (HTPL), somente para PEB II. ( ) Jornada Completa de Trabalho Docente, composta por 36 (trinta e seis) horas/aula de trabalho semanal, distribuídas em 24 (vinte e quatro) horas/aula com alunos e 06 (seis) horas/aula de trabalho pedagógico na unidade (HTPU), 03 (três) horas/aula em atividades coletivas (HTPC) e 03 (três) horas/aula de atividades cumpridas em local de livre escolha (HTPL).
( ) Jornada Integral de Trabalho Docente, composta por 40 (quarenta) horas/aula de trabalho semanal, distribuídas em 27 (vinte e sete) horas/aula com alunos e 05 (cinco) horas/aula de trabalho pedagógico na unidade (HTPU), 04 (quatro) horas/aula em atividades coletivas (HTPC) e 04 (quatro) horas/aula de atividades cumpridas em local de livre escolha (HTPL), somente para PEB II. Bady Bassitt,_____de ______________ de 2026.
_____________________________
Assinatura do Docente
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA REMOÇÃO
Concurso de Remoção por Títulos dos Titulares Docentes da Rede Municipal de Ensino de Bady Bassitt. Nome:__________________________________________________________________ Data de Nascimento:______/______/______ R.G. nº_____________________________ Endereço:_______________________________________________________________ Bairro:_______________________________________Fone:______________________ Estado Civil:__________________Nº filhos (menores de 18 anos):_________________ Unidade Escolar (Sede):_____________________ ______________________________ Cargo:_________________________________________________________________ Requer sua inscrição para o Concurso de Remoção por Títulos, declarando estar ciente das normas contidas na legislação vigente. Bady Bassitt, _______/_______________/2026
____________________________
Assinatura do Candidato (a) TOTAL DE PONTOS (Anexo I): _______________ Defiro:
______________________________
Assinatura do Superior Imediato (Anexar cópia do Anexo I e da Ficha 100)
FICHA DE INDICAÇÕES PARA REMOÇÃO
Concurso de Remoção por Títulos de Cargo PEB I e PEB II da Rede Municipal de Ensino de Bady Bassitt ANO LETIVO DE 2027.
Nome:__________________________________________________________________ R.G.:___________________________________________________________________
U.E.Sede:_______________________________________________________________ Cargo:__________________________________________________________________
| Nº de | Nome da Unidade Escolar por ordem | Vaga Inicial | Vaga Potencial | |
| Ordem | de preferência vaga | |||
| 01 | ||||
| 02 | ||||
| 03 | ||||
| 04 | ||||
01 02 03 04 IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE COM OS DOCUMENTOS DO(A) CANDIDATO(A)
Concurso de Remoção por Títulos dos Titulares de Cargo Docente da Rede Municipal de Ensino de Bady Bassitt – 2027 Nome do(a) Candidato(a):_____________ _____________________________________ R.G.:___________________________________________________________________
Unidade Escolar:____ _____________________________________________________ Cargo:__________________________________________________________________ Relação de Documentos Ordem Documentos TOTAL DE PONTOS:
Bady Bassitt, ______de_______________de 2026.
__________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO III
| DATA | FASE | CATEGORIA | EVENTO |
| 23/11/2026 Até às 16h |
SME | Envio e fixação das Classes e Aulas Livres | Documento das Escolas 17 |
| 27/11/2026 Até às 16h |
SME | Inscrição para Remoção de PEB I e PEB II | Entrega do envelope lacrado |
| 30/11/2026 Até às 16h |
Unidade Escolar ou SME |
Inscrição para atribuição de classes e aulas | Entrega da documentação |
| 02/12/2026 16 horas |
SME | Envio das Classes e Aulas em Potencial | Documento das Escolas |
| 03/12/2026 16 horas |
SME | Publicação das Classes Livres e em Potencial | Documento da SME |
| 04/12/2026 16 horas |
SME | Publicação da classificação de remoção | Documento da SME |
| 09/12/2026 Até às 16h |
SME | Interposição de recursos sobre a classificação de remoção |
Entrega de requerimento |
| 10/12/2026 16 horas |
SME | Publicação da classificação de remoção após recurso |
Documento da SME |
| 11/12/2026 16 horas |
SME | Publicação do resultado final de remoção | Documento da SME |
| 14/12/2026 18h30’ |
SME | Remoção de PEB I | Remoção de Escola |
| 14/12/2026 19h30’ |
SME | Remoção de PEB II | Remoção de Escola |
| 15/12/2026 18h30’ |
Unidade Escolar |
Docentes efetivos do município – PEB I | Constituição de Jornada |
| 16/12/2026 18h30’ |
Unidade Escolar |
Docentes efetivos do município – PEI | Constituição de Jornada |
| 17/12/2026 18h30’ |
Unidade Escolar |
Docentes efetivos do município – PEB II | Constituição de Jornada |
| 18/12/2026 18h30’ |
SME | Docentes efetivos do município – PEB I, II e PEI | Professores sem sede, Carga suplementar/Aulas/Remanescentes/ Projetos/Substituições |
Bady Bassitt, 04 de novembro de 2026.
JANIMEIRI CATELANI BUZZI
Prefeita Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| REGIMENTO INTERNO Nº 1, 22 DE SETEMBRO DE 2026 | Disciplina a organização, o funcionamento, a representação, os procedimentos e as formas de manifestação do Fórum Municipal de Educação (FME) do Município de Bady Bassitt. | 22/09/2026 |
| DECRETO Nº 3371, 17 DE SETEMBRO DE 2026 | ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL EM ATENDIMENTO AO PROGRAMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, NO SISTEMA PÚBLICO DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT – SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 17/09/2026 |
| DECRETO Nº 3369, 10 DE SETEMBRO DE 2026 | INSTITUI E REGULAMENTA O PLANO MUNICIPAL DE EXPANSÃO DE VAGAS PARA A EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE BADY BASSITT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 10/09/2026 |
| DECRETO Nº 3365, 31 DE AGOSTO DE 2026 | Estabelece a Política Municipal de Alfabetização do Município de Bady Bassitt/SP, e dá outras providências. | 31/08/2026 |
| DECRETO Nº 3364, 31 DE AGOSTO DE 2026 | Dispõe sobre a homologação do Plano de Comunicação da Rede Municipal de Ensino de Bady Bassitt/SP para o Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada - CNCA e dá outras providências. | 31/08/2026 |