LEI N.º 2757 DE 27 DE MAIO DE 2026
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BADY BASSITT/SP, O “ABRIL MARROM” COMO MÊS DE PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DIVERSAS ESPÉCIES DE CEGUEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita do Município de Bady Bassitt, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1ºFica instituído, no âmbito do Município de Bady Bassitt/SP, o "Abril Marrom", a ser realizado anualmente durante o mês de abril, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2ºO "Abril Marrom" tem por objetivos:
I -promover a conscientização da população acerca da importância da saúde ocular e da prevenção de doenças que podem levar à cegueira;
II -divulgar informações sobre doenças oculares, tais como catarata, glaucoma, retinopatia diabética e degeneração macular;
III - incentivar o diagnóstico precoce e o tratamento adequado por meio de campanhas, mutirões e ações educativas;
IV -fomentar a inclusão social das pessoas com deficiência visual;
V -capacitar profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social para identificação precoce de alterações visuais;
VI -estimular a cooperação entre o Poder Público, iniciativa privada e entidades da sociedade civil;
VII - fortalecer as políticas públicas municipais voltadas à saúde ocular.
Art. 3ºDurante o mês de abril, o Poder Público Municipal poderá promover, direta ou indiretamente, ações como:
I - campanhas educativas e de conscientização;
II - palestras, seminários, debates e eventos;
III - divulgação de informações nos meios de comunicação e canais institucionais do Município;
IV - realização de exames oftalmológicos, preferencialmente por meio de parcerias;
V - encaminhamento de pessoas com indícios de doenças oculares aos serviços de saúde competentes;
VI - utilização de simbolos e iluminação temática em prédios públicos.
§1º As ações poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas e privadas, entidades da sociedade civil e profissionais especializados.
§2º As atividades previstas poderão ocorrer ao longo de todo o ano, com intensificação no mês de abril.
Art. 4º As ações previstas no art. 3º desta Lei terão especial enfoque nas unidades da rede pública de ensino, com prioridade para a educação infantil e o ensino fundamental, observadas as seguintes diretrizes:
I - realização de campanhas educativas direcionadas ao público infantil e juvenil;
II - promoção de palestras e atividades de conscientização sobre saúde ocular no ambiente escolar;
III - realização de triagens visuais e, sempre que possível, exames oftalmológicos, mediante articulação com os serviços de saúde;
IV - encaminhamento dos alunos com indícios de alterações visuais aos serviços de saúde competentes, para avaliação e acompanhamento;
V - estímulo à participação integrada de profissionais das áreas de saúde e educação nas ações preventivas;
VI - promoção da integração das ações com as famílias e a comunidade escolar.
Parágrafo único. As ações previstas neste artigo poderão ser desenvolvidas em parceria com órgãos públicos, universidades, entidades especializadas e iniciativa privada.
Art. 5º A regulamentação desta Lei compete ao Poder Executivo, observadas as necessidades de sua aplicação.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Bady Bassitt/SP, 27 de maio de 2026.
Assinado de forma digital por JANIMEIRI CATELANI BUZZI:04965704800
Dados: 2026.05.27 16:19:25 -03'00'
JANIMEIRI CATELANI BUZZI:04965704800
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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