DECRETO N.º 3373, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE BADY BASSITT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita Municipal de Bady Bassitt, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 182 e 183 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana;
CONSIDERANDO que o processo de elaboração do Plano Diretor deve observar os princípios da gestão democrática da cidade, da transparência, da publicidade e da participação dos diversos segmentos da sociedade;
CONSIDERANDO que o art. 40, § 4º, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, assegura, no processo de elaboração e fiscalização do Plano Diretor, a realização de audiências públicas e debates com participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, bem como a publicidade e o acesso às informações produzidas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismo permanente de interlocução entre a Administração Pública, os segmentos representativos da sociedade e os responsáveis pelos trabalhos técnicos de elaboração do Plano Diretor Municipal;
DECRETA:
Art. 1ºFica instituída a Comissão de Acompanhamento da elaboração do Plano Diretor Municipal de Bady Bassitt, de caráter temporário, consultivo e participativo.
Parágrafo único. A Comissão constitui instância auxiliar de acompanhamento e participação social e não substitui a realização de audiências públicas, debates, consultas e demais instrumentos de gestão democrática e participação popular previstos na legislação aplicável.
Art. 2ºCompete à Comissão de Acompanhamento:
I – acompanhar as diferentes etapas do processo de elaboração do Plano
Diretor Municipal;
II – tomar conhecimento dos estudos, diagnósticos, propostas e demais documentos produzidos;
III – contribuir para a interlocução entre a Administração Pública
Municipal, os responsáveis técnicos pela elaboração e os segmentos da sociedade;
IV – participar das audiências públicas, oficinas, reuniões e demais atividades de natureza participativa relacionadas à elaboração do Plano Diretor;
V – apresentar sugestões, manifestações e contribuições referentes ao desenvolvimento urbano, territorial, ambiental, econômico e social do Município;
VI – colaborar na divulgação das atividades e mecanismos de participação social relacionados à elaboração do Plano Diretor;
VII – contribuir para a transparência e a representatividade do processo; e
VIII – exercer outras atividades de acompanhamento relacionadas à finalidade prevista neste Decreto.
Art. 3º A Comissão de Acompanhamento será composta pelos seguintes representantes:
I. Fernanda Luise Barbosa Lopes, representante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA;
II. Lucas Luiz Nardim, representante da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC;
III. Fabrícia Diniz Caldeira Zaniboni, representante do Poder Legislativo Municipal;
IV. Sancler Carlos Masson de Menezes, representante da Associação de Moradores do Residencial D'Italia;
V. Vera Lúcia Trevizan Pereira, representante do Poder Executivo Municipal;
VI. Alexandre Rafael de Souza, representante do setor industrial;
VII. Adriano Menezes, representante do setor de prestação de serviços;
VIII. Gabriel Roberto Massura Machado, representante do setor comercial; e
IX. Giuliano Lopes do Amaral, Arquiteto e Urbanista, representante dos profissionais do Município.
Art. 4ºA Comissão será coordenada pelo Articulador Social do Plano Diretor, a quem competirá convocar e conduzir as reuniões, promover a interlocução com o Grupo de Trabalho e organizar os registros das atividades desenvolvidas.
§ 1º A Gestora Técnica do Plano Diretor participará das reuniões da Comissão sempre que necessário à apresentação ou ao esclarecimento de aspectos técnicos relacionados ao processo de elaboração.
§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de órgãos públicos, instituições, entidades, especialistas, servidores e demais pessoas cuja participação seja considerada pertinente à matéria em discussão.
Art. 5ºA Comissão reunir-se-á ordinariamente de acordo com o cronograma do processo de elaboração do Plano Diretor e, extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.
§ 2º As reuniões serão registradas em ata, acompanhadas, sempre que possível, de lista de presença e dos documentos apresentados ou analisados.
§ 3º Os registros produzidos deverão ser mantidos juntamente com a documentação do processo administrativo relativo à elaboração do Plano Diretor, observadas as regras de publicidade e acesso à informação aplicáveis.
Art. 6ºA participação na Comissão de Acompanhamento será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração.
Art. 7ºA Comissão permanecerá em funcionamento durante o processo de elaboração do Plano Diretor Municipal, até a conclusão dos trabalhos que antecederem o encaminhamento da respectiva proposta legislativa, sem prejuízo de eventual participação nas atividades públicas realizadas durante sua tramitação.
Art. 8ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Bady Bassitt, 17 de setembro de 2026.
Assinado de forma digital por JANIMEIRI CATELANI BUZZI:04965704800
Dados: 2026.09.17 17:19:01 -03'00'
JANIMEIRI CATELANI BUZZI:04965704800
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 3372, 17 DE SETEMBRO DE 2026 | INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA ACOMPANHAMENTO TÉCNICO E APOIO À ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE BADY BASSITT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 17/09/2026 |
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