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Atualizado em: 18/09/2026 às 17h44
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DECRETO Nº 3373, 17 DE SETEMBRO DE 2026
Início da vigência: 18/09/2026
Assunto(s): Novo Plano Diretor, Plano Diretor
Em vigor

DECRETO N.º 3373, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE BADY BASSITT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita Municipal de Bady Bassitt, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 182 e 183 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana;

CONSIDERANDO que o processo de elaboração do Plano Diretor deve observar os princípios da gestão democrática da cidade, da transparência, da publicidade e da participação dos diversos segmentos da sociedade;

CONSIDERANDO que o art. 40, § 4º, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, assegura, no processo de elaboração e fiscalização do Plano Diretor, a realização de audiências públicas e debates com participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, bem como a publicidade e o acesso às informações produzidas;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismo permanente de interlocução entre a Administração Pública, os segmentos representativos da sociedade e os responsáveis pelos trabalhos técnicos de elaboração do Plano Diretor Municipal;

DECRETA:

Art. 1ºFica instituída a Comissão de Acompanhamento da elaboração do Plano Diretor Municipal de Bady Bassitt, de caráter temporário, consultivo e participativo.

Parágrafo único. A Comissão constitui instância auxiliar de acompanhamento e participação social e não substitui a realização de audiências públicas, debates, consultas e demais instrumentos de gestão democrática e participação popular previstos na legislação aplicável.

Art. 2ºCompete à Comissão de Acompanhamento:

I – acompanhar as diferentes etapas do processo de elaboração do Plano

Diretor Municipal;

II – tomar conhecimento dos estudos, diagnósticos, propostas e demais documentos produzidos;

III – contribuir para a interlocução entre a Administração Pública

Municipal, os responsáveis técnicos pela elaboração e os segmentos da sociedade;

IV – participar das audiências públicas, oficinas, reuniões e demais atividades de natureza participativa relacionadas à elaboração do Plano Diretor;

V – apresentar sugestões, manifestações e contribuições referentes ao desenvolvimento urbano, territorial, ambiental, econômico e social do Município;

VI – colaborar na divulgação das atividades e mecanismos de participação social relacionados à elaboração do Plano Diretor;

VII – contribuir para a transparência e a representatividade do processo; e

VIII – exercer outras atividades de acompanhamento relacionadas à finalidade prevista neste Decreto.

Art. 3º A Comissão de Acompanhamento será composta pelos seguintes representantes:

I. Fernanda Luise Barbosa Lopes, representante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA;

II. Lucas Luiz Nardim, representante da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC;

III. Fabrícia Diniz Caldeira Zaniboni, representante do Poder Legislativo Municipal;

IV. Sancler Carlos Masson de Menezes, representante da Associação de Moradores do Residencial D'Italia;

V. Vera Lúcia Trevizan Pereira, representante do Poder Executivo Municipal;

VI. Alexandre Rafael de Souza, representante do setor industrial;

VII. Adriano Menezes, representante do setor de prestação de serviços;

VIII. Gabriel Roberto Massura Machado, representante do setor comercial; e

IX. Giuliano Lopes do Amaral, Arquiteto e Urbanista, representante dos profissionais do Município.

Art. 4ºA Comissão será coordenada pelo Articulador Social do Plano Diretor, a quem competirá convocar e conduzir as reuniões, promover a interlocução com o Grupo de Trabalho e organizar os registros das atividades desenvolvidas.

§ 1º A Gestora Técnica do Plano Diretor participará das reuniões da Comissão sempre que necessário à apresentação ou ao esclarecimento de aspectos técnicos relacionados ao processo de elaboração.

§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de órgãos públicos, instituições, entidades, especialistas, servidores e demais pessoas cuja participação seja considerada pertinente à matéria em discussão.

Art. 5ºA Comissão reunir-se-á ordinariamente de acordo com o cronograma do processo de elaboração do Plano Diretor e, extraordinariamente, sempre que necessário.

§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial, virtual ou híbrida.

§ 2º As reuniões serão registradas em ata, acompanhadas, sempre que possível, de lista de presença e dos documentos apresentados ou analisados.

§ 3º Os registros produzidos deverão ser mantidos juntamente com a documentação do processo administrativo relativo à elaboração do Plano Diretor, observadas as regras de publicidade e acesso à informação aplicáveis.

Art. 6ºA participação na Comissão de Acompanhamento será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração.

Art. 7ºA Comissão permanecerá em funcionamento durante o processo de elaboração do Plano Diretor Municipal, até a conclusão dos trabalhos que antecederem o encaminhamento da respectiva proposta legislativa, sem prejuízo de eventual participação nas atividades públicas realizadas durante sua tramitação.

Art. 8ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Bady Bassitt, 17 de setembro de 2026.

Assinado de forma digital por JANIMEIRI CATELANI BUZZI:04965704800

Dados: 2026.09.17 17:19:01 -03'00'

JANIMEIRI CATELANI BUZZI:04965704800

Janimeiri Catelani Buzzi

Prefeita Municipal de Bady Bassitt

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/09/2026 na edição: 507
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 3372, 17 DE SETEMBRO DE 2026 INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA ACOMPANHAMENTO TÉCNICO E APOIO À ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE BADY BASSITT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 17/09/2026
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