DECRETO N.º 3372, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO PARA ACOMPANHAMENTO TÉCNICO E APOIO À ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE BADY BASSITT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JANIMEIRI CATELANI BUZZI, Prefeita Municipal de Bady Bassitt, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO que o Plano Diretor constitui instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, nos termos do art. 182 da Constituição Federal e do art. 40 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a elaboração do Plano Diretor Municipal, mediante processo de planejamento integrado, multidisciplinar e compatível com as transformações urbanísticas, ambientais, sociais, econômicas e institucionais do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar suporte técnico, administrativo e institucional aos trabalhos de elaboração do Plano Diretor Municipal, mediante atuação articulada dos diferentes órgãos e áreas da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a importância da organização, sistematização e fornecimento das informações necessárias à elaboração dos estudos, diagnósticos, propostas e demais produtos técnicos integrantes do processo de elaboração;
DECRETA:
Art. 1ºFica instituído o Grupo de Trabalho para acompanhamento técnico e apoio à elaboração do Plano Diretor Municipal de Bady Bassitt, de caráter temporário, consultivo, técnico e operacional.
Art. 2ºCompete ao Grupo de Trabalho:
I – acompanhar as etapas técnicas e administrativas relativas à elaboração do Plano Diretor Municipal;
II – fornecer, organizar e sistematizar dados, documentos e informações necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;
III – analisar estudos, diagnósticos, relatórios, mapas, propostas e demais documentos produzidos no curso da elaboração;
IV – promover a articulação entre os órgãos e unidades administrativas municipais envolvidos no processo;
V – manter interlocução técnica com a consultoria responsável pela elaboração dos estudos e produtos relativos à elaboração do Plano Diretor;
VI – participar de reuniões técnicas, oficinas, audiências públicas e demais atividades relacionadas ao processo de elaboração;
VII – colaborar na organização das oficinas, consultas, audiências públicas e demais mecanismos de participação social;
VIII – identificar questões técnicas, administrativas e institucionais relevantes para o planejamento urbano e territorial do Município;
IX – apresentar subsídios, informações e propostas relacionadas às respectivas áreas de atuação de seus integrantes; e
X – desempenhar outras atividades necessárias ao adequado desenvolvimento dos trabalhos de elaboração do Plano Diretor Municipal.
Art. 3ºO Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores e agentes públicos municipais:
I. Alexandre Costa, Secretário Municipal de Governo e Relações Institucionais, na função de Articulador Social do Plano Diretor;
II. Bruna Edna Tagliavini da Costa, Arquiteta e Urbanista do Departamento de Engenharia, na função de Gestora Técnica do Plano Diretor;
III. Raphael Barison Torres, Controlador Interno, responsável pelo controle e acompanhamento institucional;
IV. Amanda da Silva Cicutti, Coordenadora Contábil-Financeiro e de Tributos, responsável pela análise dos aspectos orçamentários, fiscais e tributários;
V. Amanda Caldeira Rastelli, Engenheira Ambiental, responsável pela análise dos aspectos ambientais e urbanísticos;
VI. Rafaela Cristina Ferrari, Arquiteta e Urbanista do Departamento de Engenharia, responsável pelo apoio técnico em planejamento urbano e territorial;
VII. Gisele Fortunato, Secretária Municipal de Assistência Social, responsável pela contribuição relacionada às políticas sociais, à assistência social e aos aspectos socioeconômicos;
VIII. Yasmin Lisboa de Lima, Coordenadora de Políticas Públicas e Ações Estratégicas, responsável pela articulação e integração das políticas públicas e ações estratégicas; e
IX. Fabrícia Rodrigues Dias, Assessora Especial, responsável pelo apoio institucional e articulação junto ao Gabinete.
Art. 4º A coordenação técnica do Grupo de Trabalho caberá à Gestora Técnica do Plano Diretor, cabendo ao Articulador Social promover a interlocução institucional e a articulação necessárias ao desenvolvimento do processo participativo.
Art. 5ºO Grupo de Trabalho poderá realizar reuniões presenciais, virtuais ou híbridas, de acordo com as necessidades de cada etapa do processo de elaboração do Plano Diretor Municipal.
§ 1º As reuniões serão convocadas pela coordenação ou realizadas conforme cronograma estabelecido para os trabalhos.
§ 2º Sempre que necessário, poderão ser convidados servidores, representantes de órgãos públicos, entidades, instituições, especialistas ou outros colaboradores cuja participação possa contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos, sem direito a voto.
§ 3º As reuniões e demais atividades relevantes deverão ser registradas, sempre que cabível, por meio de atas, relatórios, listas de presença ou outros instrumentos adequados de documentação.
Art. 6ºA participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.
Art. 7ºO Grupo de Trabalho permanecerá em funcionamento até a conclusão dos trabalhos técnicos de elaboração do Plano Diretor Municipal, sem prejuízo das atividades necessárias ao acompanhamento da respectiva tramitação administrativa e legislativa.
Art. 8ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Bady Bassitt, 17 de setembro de 2026.
Assinado de forma digital por JANIMEIRI CATELANI BUZZI:04965704800
Dados: 2026.09.17 17:21:58 -03'00'
JANIMEIRI CATELANI BUZZI:04965704800
Janimeiri Catelani Buzzi
Prefeita Municipal de Bady Bassitt
| Ato | Ementa | Data |
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| DECRETO Nº 3373, 17 DE SETEMBRO DE 2026 | INSTITUI A COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE BADY BASSITT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 17/09/2026 |
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